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Diário Oficial da União · 10/12/2025 · pág. 88

DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000088 88 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 o exato nome da genitora de VILMOND PIERRE, incluído na Portaria nº 5.402, de 14 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2025, é ANNETTE ETIENNE, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.103867/2025-03 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a exata data de nascimento de JOSE ALEXANDER DUENAS SALAZAR, incluído na Portaria nº 5.942, de 01 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2025, é 29 de abril de 1986, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.104670/2025-83 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que ANA MARIA NUNES SILVA, incluída na Portaria nº 565, de 26 de maio de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 1995, voltou a assinar ANA MARIA NUNES, em virtude de Divórcio Consensual, com sentença proferida aos 14 de março de 2021, pela MM. Juíza Titular de Direito da 2º Vara de Família da Comarca de Campo Grande/RJ, autos 0030443-32.2019.8.19.8.19.0205, averbada no RCPN Guarujá-SP, conforme certidão passada pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais Guarujá-SP, Matrícula 116061 01 55 1980 2 00003 042 0001469 02. Processo nº 08018.105044/2025-12 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de ARLETTE HANDA KATEMBO, incluído na Portaria nº 5.464, de 27 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2025, é LOSELA ILONGO JOSEPHINE, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.104873/2025-70 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de STEVEN ALEXANDER FIGUEREO MATEO, incluído na Portaria nº 5.744, de 20 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2025, é LARITZA ESMERALDA MATEO VICIOSO, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.095718/2025-55 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de STEPHEN AYOMIDE ADERINOKUN, incluído na Portaria nº 4.594, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2025, é OLAOLU SUNDAY ADERINOKUN, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.101848/2025-34 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de JEAN ELSON CHARLES, incluído na Portaria nº 5.028, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, é CARMENE ST GERMAIN, e não como publicado anteriormente. HAYA JABBOUR CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA Nº 40/2025 Trata a presente Ata do Circuito Deliberativo Virtual indicado abaixo. Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149). CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 88/2025 - Relator(a): Victor Oliveira Fernandes. Processo: 08700.005511/2023-37 Partes: Liga Forte União do Futebol Brasileiro (LFU); América Futebol Clube S.A.F. (América); Associação Chapecoense de Futebol (Chapecoense); Atlético Clube Goianiense (Atlético Goianiense); Avaí Futebol Clube (Avaí); Brusque Futebol Clube (Brusque); Ceará Sporting Club (Ceará); Centro Sportivo Alagoano - CSA (CSA); Club Athletico Paranaense (Athletico Paranaense); Clube de Regatas Brasil - CRB (CRB); Clube Náutico Capibaribe (Náutico); Coritiba Sociedade Anônima do Futebol (Coritiba); Criciúma Esporte Clube (Criciúma); Cruzeiro Esporte Clube - Sociedade Anônima de Futebol (Cruzeiro); Cuiabá Esporte Clube S.A.F. (Cuiabá); Esporte Clube Juventude (Juventude); Figueirense Futebol Clube S.A.F. (Figueirense); Fluminense Football Club (Fluminense); Fortaleza Esporte Clube (Fortaleza); Goiás Esporte Clube (Goiás); Londrina Esporte Clube (Londrina); Operário Ferroviário Esporte Clube (Operário); S.A.F. Botafogo (Botafogo); Sport Club do Recife (Sport); Sport Club Internacional (Internacional); Tombense Futebol Clube (Tombense); Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol (Vasco); Vila Nova Futebol Clube (Vila Nova) e Life Capital Partners. Advogado(as): Olavo Zago Chinaglia, Beatriz Catto Ribeiro de Castro, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, André de Queiroz Monteiro Jales e Hélio Lucena Barbosa Filho, Gabriel Nogueira Dias, Raquel Bezerra Cândido, Leonardo Peixoto Barbosa, Victor Santos Rufino, Victor Cavalcanti Couto, Manuela Lian Liebentritt Braga, Monique Herwig e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade os seguintes documentos: Despacho Decisório nº 89/2025/GAB4/CADE - 1662078 Ofício nº 8897/2025/GAB4/CADE - 1663134 Ofício nº 8899/2025/GAB4/CADE - 1663139 Ofício nº 8895/2025/GAB4/CADE - 1663086 Ofício nº 8896/2025/GAB4/CADE - 1663129 Ofício nº 8898/2025/GAB4/CADE - 1663136 Ofício nº 8900/2025/GAB4/CADE - 1663141 Ofício nº 8901/2025/GAB4/CADE - 1663143 Ofício nº 8902/2025/GAB4/CADE - 1663148 Ofício nº 8910/2025/GAB4/CADE - 1663674 Ofício nº 8911/2025/GAB4/CADE - 1663702 Ofício nº 8912/2025/GAB4/CADE - 1663708 Ofício nº 8918/2025/GAB4/CADE - 1663811 O Presidente do Cade apresentou Voto (SEI nº 1667978 ) pela homologação, os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 02/12/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): Victor Oliveira Fernandes. Processo: 08700.004362/2025-51 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogado(as): ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Voto (SEI nº 1663762). O Presidente do Cade apresentou Voto pela homologação, conforme SEI nº 1667978. Data Final da Votação: 02/12/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 24, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo Administrativo nº 08700.002938/2017-35 (Autos Restritos nº 08700.002939/2017-80) Representante: Cade ex officio. Representados: Autoliv Asp. Inc.; Autoliv B.V. & Co, K.G.; Autoliv France Snc.; Autoliv Inc.; Autoliv Japan Ltda.; Joyson Safety Systems Brasil Ltda (atual denominação da Takata Brasil); Takata Corporation; Tokai Rika Co; Toyoda Gosei Co. Ltda.; ZF TRW Active & Passive Safety Technology Division.; Burkhard Karczewski; Christoph Schmitt; Christophe Jean-Pierre Riviere; Franz Xaver Weib; Georg Rauch; Hitoshi Hirano; Horst Zang; Jens Rolf Eisfeld; Joachim Albert Aigner; Jochen Landenberger; Junto Shirai; Jürgen Leopold Krebs; Kadri Engin Aygün; Kengo Tanaka; Laurenz Fauser; Lutz Förster; Makoto Hasegawa; Manabu Nakayama; Manfred Hundt; Masahide Geshi; Mathias Bahnmüller; Oliver Lachnit; Stefan Wolfgang Karl Seidlitz; Takayoshi Matsunaga; Thomas David; Thomas Herzinger; Todd Morris Durrant; Toru Oiwa; e Veit Holthus. Advogados: Adriana Franco Giannini; Alberto Afonso Monteiro; Aluizio Napoleão; André Macedo de Oliveira; Barbara Rosenberg; Camilla Paoletti; Carolina Gattolin de Paula; Clarissa y Amoedo de Velloso Passarinho; Cláudio Coelho de Souza; Daniel Costa Rebello; Fábio Amaral Figueira; Fernanda Lins Nemer; Francisco Ribeiro Todorov; Gabriela Marcondes Laboissière; Gabriela Reis Paiva Monteiro; Giovani Trindade Castanheira Menicucci; Henrique Araújo de Carvalho; Isabela Braga Pompilio; Isabela de Oliveira Pannunzio; João Marcelo Da Costa e Silva Liaaa; José Alexandre Buaiz Neto; José macio Ferraz de Almeida Prado Pilho; José Rubens Battazza Lasbech; Julia França De Andrade; Leonardo Maniglia Duarte; Leonardo Peres da Rocha e Silva; Leopoldo Ubiratan Carreiro; Lívia Caldas Brito; Lívia Cristina Lavandeira Gândara De Carvalho; Lorena Leite Nisiyama; Lucas Santos de Sousa; Luís Bernardo Coelho Cascão; Luísa Pereira Mondeck; Mano Glauco Pati Neto; Marcel Medon Santos; Marcelo Procópio Cailiari; Marco Aurélio Martins Barbosa; Marcos Exposto; Maria Amaral de Almeida Sampaio; Maria Amélia Colaço Alves Araújo; Maria Carolina Feitosa de Albuquerque Tarelho; Mariana de Azevedo Castro Cesar; Mariana Villela Corrêa; Mayara Barros de Oliveira Christo; Natan Maximiano; Nayara Mendonça Silva e Souza; Patricia Bandouk Carvalho; Pedro Sérgio Costa Zanotta; Rodrigo Orlandini; Sarah Roriz de Freitas; Tatiana Lins Cruz; Vicente Coelho Araújo; Vítor Luis Pereira Jorge; Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda; e outros. Acolho a Nota Técnica nº 76/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1663673e 1671380 ) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do CADE, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pelo(a): (i) condenação dos Representados Horst Zang, Mathias Bahnmuller, Thomas Herzinger e Manfred Hundt por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica de acordo com os artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b" e "c" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011, recomendando-se, ainda, a aplicação de multa por infração à ordem econômica nos termos da Lei de Defesa da Concorrência, além das demais penalidades entendidas cabíveis; (ii) arquivamento dos autos em relação aos Representados pessoas físicas Christoph Schmitt e Lutz Forster por entender que não há nos autos provas suficientes a comprovar as suas participações na conduta investigada; (iii) disposto na alínea "c" do item 3 da Nota Técnica Confidencial nº 76/2025 (SEI 1663135); (iv) arquivamento do processo em relação aos Compromissários Pessoas Jurídicas e físicas: (a) ZF TRW Automotive, e seus funcionários e/ou ex-funcionários Pessoas Físicas Laurenz Fauser, Kadri Aygün e Jürgen Krebs; (b) Takata Corporation, e seu funcionário ou ex-funcionário Pessoa Física Masahide Geishi; (c) Toyoda Gosei Co. Ltda, e seu funcionário ou ex-funcionário Pessoa Física Makoto Hasegawa; (d) Tokai Rika Co. Ltda, e seu funcionário ou ex-funcionário Pessoa Física Hitoshi Hirano, por terem cumprido os termos de compromisso de cessação de prática, nos termos do art. 85, § 9º, da Lei nº 12.529/2011; (v) remessa do presente relatório circunstanciado, em sua versão pública, ao Ministério Público Federal junto ao Cade, em atenção à Portaria Normativa Cade n.º 21, de 18 de outubro de 2022; e (vi) remessa do presente Relatório Circunstanciado ao Tribunal Administrativo deste Cade. Ao setor Processual. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 1.663, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Ato de Concentração nº 08700.012715/2025-96. Partes: Kingspan Holding Brasil Ltda. e M. Way Indústria de Infraestrutura Ltda. Advogado(a)s: Alberto Monteiro, Rodrigo da Silva Alves dos Santos, Pedro Wichtendal Villar, José Carlos Berardo, Stephanie Penereiro, Gabriela Claro e Gabriel Castanho. Decido pela aprovação sem restrições. FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Geral Substituto R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho SG Encerramento PA - Condenação 24 (SEI 1671401), onde se lê "... Acolho a Nota Técnica nº 76/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1663673e 1671380)".... leia-se "... Acolho a Nota Técnica nº 76/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1663673, 1663135 e 1674230) ..." Ao setor Processual. Publique-se. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.533, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, da Constituição, tendo em vista o art. 10, § 4º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentado pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, a Portaria de Pessoal GM/MMA Nº 1.437, de 7 de julho de 2025, a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.015432/2025-15, resolve: Art. 1º Fica prorrogado o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização nº 02000.007864/2025-44 pelo período de cento e oitenta dias, a contar do término do prazo anteriormente fixado, na forma do art. 96 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO