DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000107 107 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Trata-se de processo administrativo fiscal de 1ª Instância da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental referente à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn. 2. Fica V.S.ª intimada da Decisão de 1ª Instância TCFA, anexa, que deu provimento integral à impugnação, com o cancelamento integral da cobrança referente à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº __. 3. Não havendo interposição de recurso no prazo regulamentar de até 30 (trinta) dias, o processo seguirá ao arquivo. (assinado eletronicamente) NOME Agente Preparador(a) Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa 8.3.2. Emitidos pela AJG 8.3.2.1. TCFA - Decisão de questão preliminar (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Decisão de questão preliminar Número do Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ CNPJ nº nn.nnn.nnnn/nnnn-nn Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn) Período(s) de exigência: X/XXXX - X/XXXX relatório 1. Trata-se de processo administrativo fiscal contencioso de 1ª Instância da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental referente à impugnação do lançamento de crédito tributário (SEI/Ibama nnnnnn). 2. O impugnante pediu: ( ) realização de diligência; ( ) realização de perícia; e/ou ( ) apresentação de prova documental após a impugnação. fundamentação 3. Conforme art. 48 da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, questão sujeita à decisão da Autoridade Julgadora deverá ser examinada preliminarmente quando incompatível com o julgamento do mérito da impugnação. [n. Quanto à diligência, o pedido deve ser deferido, considerando a pertinência, imprescindibilidade e regularidade do pedido e cujo resultado deverá ser protocolizado no prazo de até 30 (trinta) dias.] E/OU [n. Quanto à perícia, o pedido dever ser deferido, considerando a pertinência, imprescindibilidade e regularidade do pedido e cujo resultado deverá ser protocolizado no prazo de até 30 (trinta) dias; e como perito do Ibama, designa-se o Sr.(a) ___.] E/OU [n. Quanto à apresentação de prova documental após a impugnação, o pedido deve ser deferido, considerando a pertinência e regularidade do pedido, desde que protocolizado no prazo de até 30 (trinta) dias. ] dispositivo [n. Pelo exposto, decido pelo deferimento do(s) pedidos(s), observando-se o(s) prazo(s) concedido(s). Intime-se.] (assinado eletronicamente) NOME Autoridade Julgadora Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa 8.3.2.2. TCFA - Intimação de diligência da AJG de 1ª Instância (modelo SEI/Ibama nnnnnn) Intimação nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon Cidade/UF, na data da assinatura digital. Número do processo: Interessado: I N T I M AÇ ÃO Prezado(a) Sr.(a), 1. Trata-se de processo referente: 1.1. à empresa: ___; 1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e 1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn). 2. Considerando as alegações e pretensões da impugnação, verifica-se que o processo deve ser instruído com os seguintes documentos: 2.1. ___; 2.2. ___; 2.n. ___ . 3. Fica V.S.ª intimada para, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento desta intimação, protocolizar o seu atendimento integral, sem o que o processo seguirá a julgamento. (assinado eletronicamente) NOME Autoridade Julgadora Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa 8.3.2.3. TCFA - Despacho de diligência interna - Nufin (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ Ao Núcleo de Finanças, Arrecadação e Contratos Assunto: diligência interna. Sr.(a) Servidor(a), 1. Trata-se de processo referente: 1.1. à empresa: ___; 1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e 1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn). 2. A impugnação (SEI/Ibama nnnnnn) apresenta as seguintes alegações: 2.1. ___; 2.2. ___; 2.n. ___ . 3. Conforme o Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, solicito o atendimento aos seguintes quesitos: 3.1. ___; 3.2. ___; 3.n. ___ . 4. Após, retorne-se carga do processo para seu seguimento. At e n c i o s a m e n t e , (assinado eletronicamente) NOME Autoridade Julgadora Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa 8.3.2.4. TCFA - Despacho de diligência interna - área técnica (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ À Divisão Técnico-Ambiental Assunto: diligência interna junto à área técnica Sr.(a) Chefe, 1. Trata-se de processo referente: 1.1. à empresa: ___; 1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e 1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn). 2. A impugnação (SEI/Ibama nnnnnn) apresenta as seguintes alegações: 2.1. ___; 2.2. ___; 2.n. ___ . 3. Conforme o Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, solicito o atendimento aos seguintes quesitos: 3.1. ___; 3.2. ___; 3.n. ___ . 4. Após, retorne-se carga do processo para seu seguimento. At e n c i o s a m e n t e , (assinado eletronicamente) NOME Autoridade Julgadora Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa 8.3.2.5. Julgamentos da AJG 8.3.2.5.1. TCFA - Decisão de provimento da impugnação (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Decisão de 1ª Instância TCFA - Provimento integral da impugnação Número do Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ CNPJ nº nn.nnn.nnnn/nnnn-nn Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn) Período(s) de exigência: X/XXXX - X/XXXX relatório [1. Adoto o Parecer nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon (SEI/Ibama nnnnnn) como relatório da decisão.] OU [1. Trata-se de processo administrativo fiscal contencioso de 1ª Instância da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental referente à impugnação do lançamento de crédito tributário (SEI/Ibama nnnnnn). 2. n.] fundamentação n. dispositivo n. Pelo exposto, julgo a impugnação do lançamento de crédito tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, dando-lhe provimento integral. [n. Incide hipótese de remessa necessária, nos termos dos art. 54 da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. Encaminhe-se o processo à 2ª Instância.] OU [n. Não sendo hipótese de remessa necessária, nos termos dos art. 54 e art. 54-A da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, encaminhe-se o processo para execução das seguintes alterações de registros fiscais relacionados à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn: ___; ___; ___ .] Intime-se. (assinado eletronicamente) NOME Autoridade Julgadora Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa 8.3.2.5.2. TCFA - Decisão de provimento parcial da impugnação (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Decisão de 1ª Instância TCFA - Provimento parcial da impugnação Número do Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ CNPJ nº nn.nnn.nnnn/nnnn-nn Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn) Período de exigência: X/XXXX - X/XXXX relatório [1. Adoto o Parecer nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon (SEI/Ibama nnnnnn) como relatório da decisão.] OU [1. Trata-se de processo administrativo fiscal contencioso de 1ª Instância da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental referente à impugnação do lançamento de crédito tributário (SEI/Ibama nnnnnn). 2. n.] fundamentação n. dispositivo n. Pelo exposto, julgo a impugnação do lançamento de crédito tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, dando-lhe provimento parcial. [n. Incide hipótese de remessa necessária, nos termos do art. 54 da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. Encaminhe-se o processo à 2ª Instância, quando decorrido o prazo regulamentar de 30 (trinta) dias para interposição de recurso voluntário.] OU [n. Não sendo hipótese de remessa necessária, nos termos dos art. 54 e art. 54-A da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, e não havendo interposição de recurso voluntário no prazo regulamentar de 30 (trinta) dias, encaminhe-se o processo para execução das seguintes alterações de registros fiscais relacionados à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn: ___; ___; ___ .] Intime-se. (assinado eletronicamente) NOME Autoridade Julgadora Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa 8.3.2.5.3. TCFA - Decisão de negativa de provimento (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Decisão de 1ª Instância TCFA - Negativa de provimento Número do Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ CNPJ nº nn.nnn.nnnn/nnnn-nn Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn) Período de exigência: X/XXXX - X/XXXX relatório [1. Adoto o Parecer nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon (SEI/Ibama nnnnnn) como relatório da decisão.] OU [1. Trata-se de processo administrativo fiscal contencioso de 1ª Instância da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental referente à impugnação do lançamento de crédito tributário (SEI/Ibama nnnnnn). 2. n.] 2. fundamentação n. n. dispositivo n. Pelo exposto, julgo a impugnação do lançamento de crédito tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, negando-lhe provimento. n. Não havendo interposição de recurso voluntário no prazo de 30 (trinta) dias da cientificação da decisão, o processo seguirá à cobrança. Intime-se. (assinado eletronicamente) NOME Autoridade Julgadora Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa