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Diário Oficial da União · 10/12/2025 · pág. 106

DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000106 106 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 15. Quanto a pedido de apresentação de prova documental após a impugnação: ( ) não houve. [OU] houve e indica-se o seu: ( ) o deferimento, considerando a incidência de hipótese do art. 37, caput, § 4º, da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, ou seja: impossibilidade de apresentação da documentação por motivo de força maior; documentação referente a fato ou direito superveniente; ou documentação referente à contraposição de fatos e razões trazidas posteriormente ao processo. [OU] ( ) o indeferimento, configurada a preclusão de direito de o impugnante fazer nova juntada de documentos. Mérito da impugnação 16. Quanto ao mérito da impugnação e considerando o que foi instruído no processo, indica-se que: 16.1. ____ ; 16.2. ___ ; e 16.n. __ . À consideração da Autoridade Julgadora, registra-se que, no processo: ( ) houve pedido de manifestação de área técnica ainda não atendido. [OU] ( ) há instrução de manifestação de área técnica (SEI/Ibama nnnnnn). Sobre os pedidos 17. Em relação aos pedidos do contribuinte (SEI/Ibama nnnnnn), indica-se: 17.1. [provimento | provimento parcial | negativa de provimento] ___. [OU] 17.2. [provimento | provimento parcial | negativa de provimento] ____. [OU] 17.n. [provimento | provimento parcial | negativa de provimento] ____. Remessa necessária 18. Pelo exposto e quanto à remessa necessária, é processo que - à razão conclusiva da Autoridade Julgadora - poderá: ( ) não caracterizar hipótese de remessa necessária. [OU] ( ) caracterizar hipótese de remessa necessária, nos termos do art. 54 da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. [OU] ( ) caracterizar hipótese de exceção de remessa necessária, nos termos do art. 54-A da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, ou seja, quando independentemente de valor a decisão que estiver fundada: ( ) em pronunciamento técnico da Unidade responsável, no âmbito dos Estados ou do Distrito Federal, pelo enquadramento das pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente. [OU] ( ) em alteração de porte econômico instruída de documentação comprobatória. [OU] ( ) em verificação de inatividade de empresa no período impugnado, instruída de documentação comprobatória. [OU] ( ) em súmula administrativa proposta pelo Serviço de Administração do Processo Fiscal e aprovada pela Presidência do Ibama. Informações complementares [se houver] 19.1. ___ ; 19.2. __ ; e 19.n. __ . n. Conclui-se que é processo apto à análise. n. Esse é o parecer, nos termos do art. 47 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, submetendo-o à Autoridade Julgadora. (assinado eletronicamente) NOME Agente Preparador(a) Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa 8.3.1.6. TCFA - Intimação de decisão de questão preliminar (modelo SEI/Ibama nnnnnn) Intimação nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon Cidade/UF, na data da assinatura digital. Número do processo: Interessado: I N T I M AÇ ÃO Prezado(a) Sr.(a), 1. Trata-se de processo referente: 1.1. à empresa: ___; 1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; 1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn); e 1.4. à impugnação de lançamento de crédito tributário (SEI/Ibama nnnnnn). 2. Foi pedido: 2.1. ( ) realização de diligência; 2.2. ( ) realização de perícia; 2.3. ( ) apresentação de prova documental após a impugnação. 3. Fica V.S.ª intimada, nos termos da decisão anexa, 3.1. ( ) do deferimento do(s) pedidos (s), observando-se o prazo concedido. [OU] 3.2. ( ) do deferimento parcial do(s) pedido(s), observando-se o prazo concedido. (assinado eletronicamente) NOME Agente Preparador(a) Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa 8.3.1.7. TCFA - Despacho sobre resultado de diligência interna junto à área técnica posterior à emissão de parecer (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ À Autoridade Julgadora Assunto: resultado de diligência interna junto à área técnica posterior à emissão de parecer. Sr.(a) Autoridade Julgadora, 1. Trata-se de processo referente: 1.1. ao Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon, (SEI/Ibama nnnnnn); 1.2. ao Parecer nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon (SEI/Ibama nnnnnn). 2. Encaminha-se processo para análise, nos termos do Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, ora instruído do resultado de diligência junto à área técnica posterior à emissão de parecer (SEI/Ibama nnnnnn). At e n c i o s a m e n t e , (assinado eletronicamente) NOME Agente Preparador(a) Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa 8.3.1.8. TCFA - Despacho sobre resultado de decisão de questão preliminar (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ À Autoridade Julgadora Assunto: resultado de decisão de questão preliminar Sr.(a) Autoridade Julgadora, 1. Trata-se de processo referente à: 1.1. Decisão de questão preliminar (SEI/Ibama nnnnnn); e 1.2. Intimação de decisão de questão preliminar (SEI/Ibama nnnnnn). 2. Retorna-se processo nos termos do Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa: ( ) uma vez que, decorrido(s) o(s) prazo(s) concedido(s), não houve instrução dos pedidos deferidos; ( ) instruído do resultado da diligência (SEI/Ibama nnnnnn); ( ) instruído do resultado da perícia (SEI/Ibama nnnnnn); ( ) instruído de nova prova documental (SEI/Ibama nnnnnn). At e n c i o s a m e n t e , (assinado eletronicamente) NOME Agente Preparador(a) Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa 8.3.1.9. TCFA - Despacho sobre resultado de diligências determinadas por AJG (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ À Autoridade Julgadora Assunto: resultado de diligências determinadas por AJG Sr.(a) Autoridade Julgadora, 1. Retorna-se processo nos termos do Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa: ( ) uma vez que, decorrido o prazo, o impugnante não atendeu à intimação (SEI/Ibama nnnnnn); ( ) instruído do resultado de diligência externa (SEI/Ibama nnnnnn); ( ) instruído do resultado de diligência interna pelo Nufin (SEI/Ibama nnnnnn); ( ) instruído do resultado de diligência interna junto à área técnica (SEI/Ibama nnnnnn). At e n c i o s a m e n t e , (assinado eletronicamente) NOME Agente Preparador(a) Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa 8.3.1.10. TCFA - Despacho de alterações no CTF/APP (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ À Divisão Técnico-Ambiental Assunto: alterações no CTF/APP. Sr.(a) Chefe, 1. Trata-se de processo referente: 1.1. à empresa: ________; 1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e 1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn). 2. Nos termos do Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, e para a execução da Decisão de 1ª Instância TCFA (SEI/Ibama nnnnnn) solicito: 2.1. ( ) a remoção das atividades: 2.1.1. cód. nn - nn; 2.1.2. cód. nn - nn; 2.1.n. cód. nn - nn; 2.2. ( ) a inclusão de atividades para obtenção dos seguintes registros: 2.2.1. cód. nn - nn, data de início em dd/mm/aaaa e, se houver, data de término em dd/mm/aaaa; 2.2.2. cód. nn - nn, data de início em dd/mm/aaaa e, se houver, data de término em dd/mm/aaaa; 2.2.n. cód. nn - nn; data de início em dd/mm/aaaa e, se houver, data de término em dd/mm/aaaa; e/ou 2.3. ( ) as alterações necessárias de atividades para obtenção dos seguintes registros: 2.3.1. cód. nn - nn, data de início em dd/mm/aaaa e, se houver, data de término em dd/mm/aaaa; 2.3.2. cód. nn - nn, data de início em dd/mm/aaaa e, se houver, data de término em dd/mm/aaaa; 2.3.n. cód. nn - nn; data de início em dd/mm/aaaa e, se houver, data de término em dd/mm/aaaa. 3. Após, retorne-se carga do processo para seu seguimento. At e n c i o s a m e n t e , (assinado eletronicamente) NOME Agente Preparador(a) Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa 8.3.1.11. TCFA - Intimação de julgamento com remessa necessária (modelo SEI/Ibama nnnnnn) Intimação nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon Cidade/UF, na data da assinatura digital. Número do processo: Interessado: I N T I M AÇ ÃO Prezado(a) Sr.(a), 1. Trata-se de processo administrativo fiscal de 1ª Instância da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental referente à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn. 2. Fica V.S.ª intimada do envio do processo à 2ª Instância de ofício, uma vez caracterizada a hipótese de decisão desfavorável ao Ibama sujeita à remessa necessária, nos termos dos art. 54 e art. 54-A da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, e da Decisão de 1ª Instância TCFA, anexa. 2.3. No caso de interposição de recurso, deverá ser observado o prazo de até 30 (trinta) dias, nos termos do art. 56 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e do art. 56 da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, a contar do primeiro dia útil seguinte da ciência desta intimação. (assinado eletronicamente) NOME Agente Preparador(a) Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa 8.3.1.12. TCFA - Intimação de Decisão de 1ª Instância (modelo SEI/Ibama nnnnnn) Intimação nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon Cidade/UF, na data da assinatura digital. Número do processo: Interessado: I N T I M AÇ ÃO Prezado(a) Sr.(a), 1. Trata-se de processo administrativo fiscal de 1ª Instância da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental referente à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn. 2. Fica V.S.ª intimada da Decisão de 1ª Instância TCFA, anexa, que: ( ) deu provimento parcial à impugnação; ( ) negou provimento à impugnação. 3. No caso de interposição de recurso, deverá ser observado o prazo de até 30 (trinta) dias, nos termos do art. 56 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e do art. 54 da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, a contar do primeiro dia útil seguinte a cientificação desta intimação. 4. Não havendo interposição de recurso no prazo regulamentar, o processo seguirá à cobrança. (assinado eletronicamente) NOME Agente Preparador(a) Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa 8.3.1.13. TCFA - Intimação de Decisão de 1ª Instância - provimento integral (modelo SEI/Ibama nnnnnn) Intimação nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon Cidade/UF, na data da assinatura digital. Número do processo: Interessado: I N T I M AÇ ÃO Prezado(a) Sr.(a),