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Diário Oficial da União · 10/12/2025 · pág. 105

DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000105 105 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 8.2.27. Os códigos de situação de débitos relacionados neste procedimento são: 8.2.27.1. cód. 212: "TCFA - Pedido de impugnação"; 8.2.27.2. cód. 277: "Débito Passível Baixa - Remoção Atividade/Porte"; 8.2.27.3. cód. 500: "Julgamento 1ª e 2ª Instância/Decisão Administrativa - Débito Excluído". 8.2.28. A intimação deve proceder ao envio, como anexo, de documento que uma decisão declare como seu integrante, a exemplo de parecer, OJN, OTN da TCFA, OTN do CTF/APP ou FTE. 8.2.29. Determinados modelos de documentos podem apresentar alternativas de redação indicadas pelas conjunções E, OU e E/OU. Nesses casos, deve-se manter a alternativa adequada ao caso do processo, excluindo-se as demais. Por exemplo: 8.2.29.1. processo 1: a AJG opta por adotar determinado parecer como relatório da decisão: nesse caso exclui-se a opção "1. Trata-se de processo referente (...)"; 8.2.29.2. processo 2: a AJG opta por redigir um relatório próprio da decisão: nesse caso exclui-se a opção "1. Adoto o Parecer nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon (SEI/Ibama nnnnnn) como relatório da decisão". 8.2.30. Determinados modelos de documentos podem apresentar alternativas de respostas. Nesses casos, deve-se suprimir textos indefinidos que não se aplicam. Por exemplo: suprimir a referência "(SEI/Ibama nnnnn)" ou de itens que não se aplicam ao caso do processo. 8.2.31. No preenchimento do modelo de parecer (8.3.1.5.): 8.2.31.1. para cada item identificado no tópico "Alegações e fundamentos" deve corresponder um item de análise no tópico "Mérito da impugnação"; e 8.2.31.2. para cada item identificado no tópico "Pedidos do contribuinte" deve corresponder uma indicação no tópico "Sobre os pedidos". 8.3. Modelos de documentos 8.3.1. Emitidos pelo(a) AP 8.3.1.1. TCFA - Termo de encerramento de processo (modelo SEI/Ibama nnnnnn) Termo de Encerramento nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ Conforme item 22.1.3. do Anexo I da Portaria Ibama nº 2, de 26 de agosto de 2021 (e alterações), e nos termos do Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de nnnn de aaaa, emito o presente termo de encerramento de processo, certificando a inclusão de seu inteiro teor no processo nº nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn, que instrui a Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº __. (assinado eletronicamente) NOME Agente Preparador(a) Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa 8.3.1.2. TCFA - Intimação para regularização de impugnação (modelo SEI/Ibama nnnnnn) Intimação nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon Cidade/UF, na data da assinatura digital. Número do processo: Interessado: I N T I M AÇ ÃO Prezado(a) Sr.(a), 1. Trata-se de processo referente: 1.1. à empresa: ___; 1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e 1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnnn. 2. A impugnação é inepta, considerando: 2.1. quanto à qualificação do impugnante: (x) falta de documento de identificação ou documento irregular; (x) falta de ato constitutivo da empresa com atribuição de poder de representação legal da empresa; (x) ato constitutivo sem atribuição de poder de representação legal da empresa; e/ou 2.2. quanto à qualificação de procurador(a) (se houver): (x) falta de documento de identificação ou documento irregular; (x) falta de instrumento de procuração; ou (x) instrumento de procuração inválido: ______ . 3. Fica V.S.ª intimada para regularizar a impugnação no prazo de até 10 (dez) dias, sem o que o processo seguirá à cobrança administrativa. (assinado eletronicamente) NOME Agente Preparador(a) Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa 8.3.1.3. TCFA - Intimação de diligência externa preliminar (modelo SEI/Ibama nnnnnn) Intimação nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon Cidade/UF, na data da assinatura digital. Número do processo: Interessado: I N T I M AÇ ÃO Prezado(a) Sr.(a), 1. Trata-se de processo referente: 1.1. à empresa: ____; 1.2. ao estabelecimento de CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e 1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn). 2. Considerando as alegações e pretensões da impugnação, verifica-se que o processo deve ser instruído com os seguintes documentos: 2.1. ____; 2.2. ____; 2.n. ____ . 3. Fica V.S.ª intimada para, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento desta intimação, protocolizar o seu atendimento integral, sem o que o processo seguirá a julgamento. (assinado eletronicamente) NOME Agente Preparador(a) Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa 8.3.1.4. TCFA - Despacho de diligência interna preliminar junto à área técnica (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ À Divisão Técnico-Ambiental Assunto: diligência interna preliminar junto à área técnica. Sr.(a) Chefe, 1. Trata-se de processo referente: 1.1. à empresa: ____; 1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e 1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn). 2. A impugnação (SEI/Ibama nnnnnn) apresenta as seguintes alegações: 2.1. ____; 2.2. ____; 2.n. ____ . 3. Conforme o Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, solicito o atendimento aos seguintes quesitos: 3.1. ____; 3.2. ____; 3.n. ____ . 4. Após, solicita-se retorno de carga do processo em até 30 (trinta) dias, para seguimento do resultado da diligência à análise de Autoridade Julgadora. At e n c i o s a m e n t e , (assinado eletronicamente) NOME Agente Preparador(a) Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa 8.3.1.5. TCFA - Parecer de 1ª Instância (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Parecer nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon Número do processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ Assunto/Resumo: parecer em processo administrativo fiscal contencioso de 1ª Instância da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. Sr.(a) Autoridade Julgadora, Identificação 1. Trata-se de processo referente: 1.1. à empresa: ____; 1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e 1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn). Porte da empresa e PP/GU 2. Quanto ao porte referente ao(s) exercícios (s) notificado(s) (SEI/Ibama nnnnnn), observa-se: 2.1. aaaa, [porte registrado], [PP/GU]; 2.2. aaaa, [porte registrado], [PP/GU]; e 2.n. aaaa, [porte registrado], [PP/GU]. Períodos cobrados 3. Os períodos cobrados na NLCT foram: 3.1. trimestre nn/aaaa ao trimestre nn/aaaa; 3.2. trimestre nn/aaaa ao trimestre nn/aaaa; e 3.n. trimestre nn/aaaa ao trimestre nn/aaaa. Atividades do Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 4. Considerando o registro da empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, a empresa possui declaração ativa da(s) seguinte(s) atividade(s): 4.1. ____; 4.2. ____; e 4.n. ____ . Alegações e fundamentos 5. O impugnante apresentou as seguintes alegações e fundamentos (SEI/Ibama nnnnnn): 5.1. ____; 5.2. ____; e 5.n. ____ . Pedidos do contribuinte 6. Na impugnação, o contribuinte fez os seguintes pedidos (SEI/Ibama nnnnnn): 6.1. ____; 6.2. ____; e 6.n. ____ . Documentos 7. Referente às alegações, com a impugnação: ( ) não foram apresentados documentos; ( ) foi(ram) apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s): ___(SEI/Ibama nnnnnn); __(SEI/Ibama nnnnnn); e __(SEI/Ibama nnnnnn). Judicialização 8. Quanto a eventual judicialização do lançamento do(s) crédito(s) tributário(s): ( ) o impugnante não declarou que a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial. [OU] ( ) o contribuinte judicializou a matéria impugnada, conforme processo nº __da Justiça Federal da (N)ª Região. Decadência 9. Quanto à contagem de prazo decadencial, considerando o art. 173, caput, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e da Súmula STJ nº 555, ou Orientação Jurídica Normativa nº 2/09/PFE/IBAMA no caso de créditos complementares: ( ) não se constata evento de decadência. [OU] ( ) constata-se evento decadência em relação aos períodos: _____ . Diligência externa 10. Quanto à diligência externa preliminar: ( ) não houve intimação ao impugnante. [OU] ( ) o impugnante não atendeu à intimação tempestivamente (SEI/Ibama nnnnnn). [OU] ( ) o impugnante atendeu à intimação (SEI/Ibama nnnnnn). Diligência interna 11. Quanto à diligência interna preliminar: ( ) não houve instrução de documentos pelo(a) Agente Preparador. [OU] ( ) o processo foi instruído pelo(a) Agente Preparador com o(s) seguinte(s) documento(s): ___(SEI/Ibama nnnnnn); __(SEI/Ibama nnnnnn); e _____(SEI/Ibama nnnnnn). Diligência interna - área técnica 12. Quanto à diligência junto à área técnica, ( ) não houve. [OU] ( ) o processo foi instruído com o Despacho nº nn/aaaa- Nonono/NoNon/NONon, de solicitação de diligência à área técnica (SEI/Ibama nnnnnn). [OU] ( ) o processo foi instruído com o resultado da diligência junto à área técnica (SEI/Ibama nnnnnn). Pedido de diligência 13. Quanto a pedido de diligência pelo impugnante: ( ) não houve. [OU] houve e indica-se: ( ) o deferimento, considerando sua pertinência e imprescindibilidade para solução do mérito e que o impugnante atendeu seus requisitos. [OU] ( ) o indeferimento, nos termos do caput do art. 40 da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. [OU] ( ) desconsiderá-lo por falta de cumprimento de requisitos, nos termos do art. 37, caput, § 1º, da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. Pedido de perícia 14. Quanto a pedido de perícia pelo impugnante: ( ) não houve. [OU] houve e indica-se: ( ) o deferimento, considerando sua pertinência e imprescindibilidade para solução do mérito e que o impugnante atendeu seus requisitos. [OU] ( ) o indeferimento, nos termos do caput do art. 40 da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. [OU] ( ) desconsiderá-lo por falta de cumprimento de requisitos, nos termos do art. 37, caput, § 1º, da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. Pedido de apresentação de prova documental após a impugnação