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Diário Oficial da União · 10/12/2025 · pág. 138

DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000138 138 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 819/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.015607/2025-44 2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Banco do Brasil S.A. 3. Relator: Frederico Dias 4. Unidade Técnica: Assessoria de Relações Parlamentares e Institucionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de Acordo de Cooperação Técnica ("ACT") entre o Banco do Brasil e esta Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ para estruturação de jornada customizada para realização de certames de Concessões e Parcerias Público-Privadas, previstas na Lei nº 8.987/1995 e na Lei nº 11.079/2004, respectivamente, em formato digital ou híbrido, contemplando também etapas presenciais, em caráter de projeto piloto, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar o Acordo de Cooperação Técnica - ACT a ser celebrado com o Banco do Brasil S.A., nos termos do Acordo de Cooperação Técnica-MINUTA SELC (SEI nº 2756447) e do Plano de Trabalho-MINUTA SELC (SEI nº 2756489). 6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 820/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.022363/2024-75 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Frederico Dias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de celebração de convênio entre a ANTAQ e a GEAP Autogestão em Saúde, para a realização de exames médicos periódicos dos servidores da Agência, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar os documentos Convênio - Minuta SEI nº 2736545 e Plano de Trabalho - Minuta SEI nº 2737014; 5.2. autorizar a celebração do convênio entre a ANTAQ e a GEAP Autogestão em Saúde; 5.3. recomendar à SAF a elaboração, em processo apartado, de um plano de ação específico que tenha como objetivo ampliar a adesão dos servidores da ANTAQ aos Exames Médicos Periódicos; e 5.4. restituir os autos à SAF para as ações subsequentes. 6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 821/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.024281/2024-65 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Frederico Dias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de revisão do Manual da Agenda Regulatória da ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a revisão do manual da Agenda Regulatória da ANTAQ nos termos do documento Manual da Agenda Regulatória 2ª Edição (2025), SEI nº 2744950; e 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação para os procedimentos subsequentes com vistas à publicação da versão revisada do Manual da Agenda Regulatória 2ª Edição (2025) na página eletrônica da ANTAQ. 6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 822/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.027380/2025-80 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Frederico Dias 4. Unidade Técnica: Secretaria-Geral 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de calendário das Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada para o 1º Semestre de 2026, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar o calendário de Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada para o 1º Semestre de 2026 nos termos apresentados no Voto do Diretor Relator (SEI nº 2758901). 6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 823/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.018498/2025-17 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Frederico Dias 4. Unidade Técnica: Auditoria Interna 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta do Plano Anual de Auditoria Interna da ANTAQ para o exercício de 2026 (PAINT 2026), apresentada pela Unidade de Auditoria Interna da Agência (AUD), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna referente ao exercício de 2026 (PAINT 2026), nos termos do documento Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) 2026 Preliminar (SEI nº 2735147); e 5.2. restituir os autos à Auditoria Interna para as ações subsequentes. 6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral DELIBERAÇÃO-DG Nº 89/ANTAQ, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 1. Processo: 50300.027697/2025-16 2. Interessado: Bertuol Indústria de Ferlizantes Ltda. 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pela Relatora da matéria, Diretora Flávia Takafashi, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. deferir o pedido de autorização especial à empresa Bertuol Indústria de Ferlizantes Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.644.974/0001-21, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a movimentação de granéis sólidos em sua instalação portuária (ETC), localizada no distrito de Miritituba, município de Itaituba, estado do Pará; 3.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a Requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; 3.3. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e à Superintendência de Outorgas (SOG) quanto à presente decisão; e 3.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. FREDERICO DIAS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS UNIDADE REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS-SC DELIBERAÇÃO PAS Nº 31/GREFL/SFC, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O Gerente Regional de Florianópolis - GREFL - Sul - da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno da ANTAQ e pelos artigos 34 e 35 da Norma aprovada pela Resolução n° 3259-ANTAQ, conforme os fatos e evidências apuradas no Processo Administrativo Sancionador n° 50300.003974/2025-03 e a análise efetuada no Parecer Técnico Instrutório n° 6/2025/URECB/GREFL/SFC (SEI nº 2543093) e no Despacho Conclusivo de Procedimento Fiscalizatório URECB (SEI nº 2711258); na forma do inciso I, do artigo 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e do inciso I, do Art. 47, da norma aprovada pela Resolução n° 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014; decide: I- pela subsistência do Auto de Infração nº 006904-3 (SEI nº 2486893); II- pela aplicação de PENALIDADE de ADVERTÊNCIA à ROCHA TERMINAIS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICA S.A., CNPJ. 81.716.144/0011-12, por não informar à ANTAQ a inclusão de novos serviços ou o reajuste de preços ou tarifas de serviços, com até trinta dias de antecedência, o que tipifica a infração capitulada pelo art. 33, inciso XL, da Resolução nº 75 / 2 0 2 2 - A N T AQ . MAURÍCIO MEDEIROS DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 231, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009336/2025-98, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade da microempreendedora individual JOELMA FATIMA SILVA 62597779220, inscrita no CNPJ sob o nº 23.408.564/0001-63, constante no Termo de Autorização nº 1.474-ANTAQ, de 18 de agosto de 2017. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 232, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009346/2025-23, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do microempreendedor individual LUIZ VANDERLEY RODRIGUES AIRES 69413525234, inscrito no CNPJ sob o nº 23.014.409/0001-62, constante no Termo de Autorização nº 1.459-ANTAQ, de 4 de agosto de 2017. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 233, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.026718/2025-86, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2166-ANTAQ, de 1º de abril de 2024, de titularidade da empresa BELÍSSIMA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 49.146.515/0001-93, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MRE Nº 637, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Metodologia de Gestão de Riscos do Ministério das Relações Exteriores. O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos II e IV, da Constituição da República, e tendo em conta o disposto no art. 13 da Portaria nº 376, de 2 de maio de 2018, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica aprovada, na forma desta Portaria, a Metodologia de Gestão de Riscos a ser implementada no âmbito do Ministério das Relações Exteriores. Parágrafo único. As diretrizes, os princípios e os objetivos da Política de Gestão de Riscos do Ministério das Relações Exteriores são aqueles que constam da Portaria nº 376, de 2 de maio de 2018.