DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000137 137 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 96.711.058 .OPERAÇÕES ESPECIAIS 0903 00NT Outros Benefícios das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal 28 845 6.263.684 0903 00NT 0053 Outros Benefícios das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal 28 845 6.263.684 F 3- ODC 1 90 0 1000 6.263.684 0903 00Q2 Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Fe d e r a l 28 845 12.788.216 0903 00Q2 0053 Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal 28 845 12.788.216 S 1 - P ES 1 90 0 1024 12.788.216 0903 00QN Inativos e Pensionistas da Polícia Civil do Distrito Federal 28 845 441.714 0903 00QN 0053 Inativos e Pensionistas da Polícia Civil do Distrito Federal - No Distrito Federal 28 845 441.714 S 1 - P ES 1 90 0 1055 441.714 0903 00RS Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos do FCDF 28 845 3.073.094 0903 00RS 5664 Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos do FCDF - Em Brasília - DF 28 845 3.073.094 F 3- ODC 1 90 0 1000 3.073.094 0903 00WY Pessoal Ativo das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal 28 845 66.899.148 0903 00WY 0053 Pessoal Ativo das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal 28 845 66.899.148 F 1 - P ES 1 90 0 1000 66.899.148 0903 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais 28 846 7.245.202 0903 09HB 0053 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - No Distrito Federal 28 846 7.245.202 F 1 - P ES 0 90 0 1000 6.750.000 . . . .F .1- P ES .0 .91 .0 .1000 495.202 .TOTAL - FISCAL 83.481.128 .TOTAL - SEGURIDADE 13.229.930 .TOTAL - GERAL 96.711.058 Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS PORTARIA Nº 726, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza TEG - Terminal Exportador do Guarujá Ltda a realizar investimentos urgentes no âmbito do contrato de arrendamento DP-DC/01.2010 no Porto Organizado de Santos. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares consignadas pela Portaria nº 3.157, de 6 de dezembro de 2023, em especial o comando normativo indicado no art. 12, inciso II, da Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, c/c o art. 25 da Portaria MInfra nº 530, de 13 de agosto de 2019, bem como os fundamentos indicados na instrução técnica constante no bojo dos autos do Processo Administrativo nº 50020.004281/2025-76, resolve: Art. 1º Fica autorizada a Arrendatária TEG - TERMINAL EXPORTADOR DO GUARUJÁ LTDA., sociedade de propósito específico, com sede na Avenida Bento Pedro da Costa, nº 65, Bairro Conceiçãozinha, no Município de Guarujá, Estado de São Paulo, CEP 11.472-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.079.434/0001-01, a realizar investimentos em caráter de urgência no âmbito do Contrato de Arrendamento nº DP- DC/01.2010 no Porto Organizado de Santos/SP. Art. 2º Esta autorização refere-se aos investimentos especificados nos autos do Processo Administrativo nº 50020.004281/2025-76, necessários à implantação de um viaduto para melhoria dos acessos ao terminal, no montante estimado de R$ 42.892.368,24 (quarenta e dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil trezentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), referente à data-base de fevereiro de 2021. Art. 3º A Arrendatária assumirá os riscos discriminados no instrumento denominado Termo de Risco de Investimentos - TRI, devidamente acostado aos autos do referido Processo Administrativo nº 50020.004281/2025-76. Art. 4º Após a publicação do ato de autorização para a realização de investimentos urgentes, far-se-á a remessa dos autos à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), para que exerça suas atribuições legais e regulamentares, uma vez que as análises quanto ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato referente aos investimentos objeto desta Portaria já foram contempladas pelo Acórdão nº 17-2025-ANTAQ. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX SANDRO DE ÁVILA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL GERÊNCIA TÉCNICA DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS PORTARIA Nº 18.319, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA , de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026638/2025-82,resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD TO0160 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 818/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.002807/2025-37 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Frederico Dias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de revisão do Plano de Contratações Anual - PCA referente ao exercício de 2026, aprovado pelo Acórdão nº 305-2025-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar o Plano de Contratações Anual - 2026 Revisado, no valor total R$ 46.101.199,71 (quarenta e seis milhões, cento e um mil cento e noventa e nove reais e setenta e um centavos) referente ao exercício de 2026, consubstanciado no documento SEI de nº 2741904. 6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral