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Diário Oficial da União · 10/12/2025 · pág. 148

DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000148 148 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .CE .JA R D I M .230710 .MUNICIPAL .20.000,00 .380.000,00 . . . .400.000,00 .800.000,00 . .GO .NOVO GAMA .521523 .MUNICIPAL . .102.551,00 . . . . .102.551,00 . .GO .PIRES DO RIO .521740 .MUNICIPAL .250.000,00 . . . . .250.000,00 .500.000,00 . .MA .TUNTUM .211230 .MUNICIPAL . .400.000,00 . . . .400.000,00 .800.000,00 . .PR .C U R I T I BA .410690 .ES T A D U A L . .275.000,00 . . . .275.000,00 .550.000,00 . .RS .PORTO ALEGRE .431490 .ES T A D U A L . .350.000,00 . . . .350.000,00 .700.000,00 . .SP .SAO VICENTE .355100 .MUNICIPAL . .1.000.000,00 . . . .1.000.000,00 .2.000.000,00 . .Total Geral .270.000,00 .2.507.551,00 . . . .2.675.000,00 .5.452.551,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.206, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: ?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; ?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .BA .JUAZEIRO .291840 .MUNICIPAL .2.000.000,00 .7.500.000,00 .1.500.000,00 . . .11.000.000,00 .22.000.000,00 . .MA .BA L S A S .210140 .MUNICIPAL . .1.080.435,00 . . . .1.080.434,00 .2.160.869,00 . .MA .BREJO DE AREIA .210215 .MUNICIPAL .89.890,00 . . . . .89.803,00 .179.693,00 . .MA .GRA JAU .210480 .MUNICIPAL . .1.500.001,00 . . . . .1.500.001,00 . .MA .SANTA INES .210990 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .MA .VARGEM GRANDE .211270 .MUNICIPAL . .856.898,00 . . . .856.898,00 .1.713.796,00 . .PB .CO R E M A S .250480 .MUNICIPAL .273.818,00 . . .136.909,00 . . .410.727,00 . .PB .TEIXEIRA .251670 .MUNICIPAL .150.000,00 . . . . .100.000,00 .250.000,00 . .PE .CARUARU .260410 .MUNICIPAL . .1.500.000,00 . . . .1.500.000,00 .3.000.000,00 . .PE .SURUBIM .261450 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .PI .BAT A L H A .220150 .MUNICIPAL .100.018,00 . . . . .100.017,00 .200.035,00 . .PI .CURRAIS .220323 .MUNICIPAL .122.623,00 . . . . .122.500,00 .245.123,00 . .PI .P A R N A I BA .220770 .MUNICIPAL .1.692.000,00 . . . . .1.692.000,00 .3.384.000,00 . .PR .QUEDAS DO IGUACU .412090 .MUNICIPAL . . . .275.000,00 . .275.000,00 .550.000,00 . .PR .U B I R AT A .412800 .MUNICIPAL . . . .75.000,00 . .75.000,00 .150.000,00 . .RJ .RIO BONITO .330430 .MUNICIPAL . .2.500.000,00 . . . .2.500.000,00 .5.000.000,00 . .RN .CARNAUBA DOS DANTAS .240240 .MUNICIPAL .100.000,00 . . . . .100.000,00 .200.000,00 . .RN .P O R T A L EG R E .241020 .MUNICIPAL .120.062,00 . . . . .120.061,00 .240.123,00 . .RN .R I AC H U E LO .241090 .MUNICIPAL .100.123,00 . . . . .100.000,00 .200.123,00 . .SP .ITAPECERICA DA SERRA .352220 .MUNICIPAL . . .549.236,00 . . .549.236,00 .1.098.472,00 . .TO .BURITI DO TOCANTINS .170380 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . . .500.000,00 . .Total Geral .5.748.534,00 .15.437.334,00 .2.049.236,00 .486.909,00 . .21.260.949,00 .44.982.962,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.207, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: ?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; ?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA