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Diário Oficial da União · 10/12/2025 · pág. 205

DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000205 205 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 1.884, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.073979/2025-99, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à PIONEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 10.223.573/0001-38, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.073979/2025-99, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.885, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.073980/2025-13, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à PIONEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 10.223.573/0001-38, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.073980/2025-13, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.886, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.073982/2025-11, decide: DECISÃO SUPAS Nº 1.887, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.073983/2025-57, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à PIONEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 10.223.573/0001-38, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.073983/2025-57, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.888, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.073984/2025-00, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à PIONEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 10.223.573/0001-38, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.073984/2025-00, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS PORTARIA SUROC Nº 41, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria SUROC nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, que divulga a relação de aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações de que trata a Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024. O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52 da Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.049218/2024-85, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SUROC nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO . .Aspecto Acordado .Países .Acordo .AR .BO .CL .GF .GY .PY .PE .UY .VE . .Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) .ATIT (Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai) .Decreto nº 99.704/1990 .x .x .x .- .- .x .x .x .- . .ATIT (Segundo Protocolo Adicional de Infrações e Sanções) .AT I T .Decreto nº 5.462/2005: Execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre .x .x .x .- .- .x .x .x .- . .Autorização de Viagem Ocasional .Brasil e Argentina .Ata Reunião Bilateral - Buenos Aires, 14 e 15 de junho de 2007. .x .- .- .- .- .- .- .- .- . .Autorização de Viagem Ocasional .Brasil e Chile .Ata Reunião Bilateral - Santiago do Chile, 6 e 7 de setembro de 2012. .- .- .x .- .- .- .- .- .- . .Autorização de Viagem Ocasional .Brasil e Paraguai .Ata Reunião Bilateral - Assunção, 15 e 16 de dezembro de 2005. .- .- .- .- .- .x .- .- .- . .Autorização de Viagem Ocasional .Brasil e Peru .Ata Reunião Bilateral Extraordinária - Lima, 26 e 27 de fevereiro de 2015. .- .- .- .- .- .- .x .- .- . .Autorização de Viagem Ocasional .Brasil e Uruguai .Reunião Bilateral - Porto Alegre - RS, 09 a 10 de fevereiro de 2000 .- .- .- .- .- .- .- .x .- . .Autorização de Viagem Ocasional - Transporte em remonta (regime experimental desde 2018) .Brasil e Argentina .Documento NO-2023-146470653-APN-DNTAC#MTR de 07 de dezembro de 2023 e OFÍCIO SEI Nº 481/2024/DG-ANTT .x .- .- .- .- .- .- .- .- . .Certificado de Inspeção Técnica entre Brasil/Peru (Porte) .Brasil e Peru .Ata VIII Reunião Bilateral Brasil-Peru (nov/2017): acordado bilateralmente o porte de Certificado de Inspeção Técnica entre os dois países, sem definir um modelo para o Brasil. Abrangência: Peru. .- .- .- .- .- .- .x .- .- . .Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias (CRT) .Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai .Decreto nº 1.866/1996 .- .x .x .- .- .x .x .x .- . .Contrato de Transporte Internacional Terrestre (CRT) .Brasil e Argentina .Acordo 1.53: Convênio Sobre o Contrato de Transporte Internacional Terrestre - firmado através do Acordo 1.53 aprovado na XVI Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul (vigente apenas entre Brasil e Argentina). .x .- .- .- .- .- .- .- .- . .Cota de habilitação de veículos - Brasil/Peru - Acordo de 120mil toneladas .Brasil e Peru .Ata VII Reunião da Comissão Vice-Ministerial de Integração Fronteiriça Brasil-Peru, ocorrida no dia 28 de agosto de 2024 em Lima - PE. .- .- .- .- .- .- .x .- .- . .Documentos de Porte Obrigatório .Brasil e Venezuela .Ata VIII Reunião Bilateral Brasil-Venezuela (março/2009): acordada lista de documentos de porte obrigatório, constando CRT, MIC/DTA, seguro de danos a terceiros e seguro de danos à carga transportada. .- .- .- .- .- .- .- .- x . .Documentos de Porte Obrigatório .Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) .MERCOSUL/GMC/Resoluções nº 34/19 e nº 43/20. .x .- .- .- .- .x .- .x .- . .Facilitação do transporte de produtos perigosos (Novo acordo Mercosul) .Mercosul .MERCOSUL/CMC/Decisão nº 15/2019 e Decreto nº 11.990/24 .x .- .- .- .- .x .- .x .- . .Facilitação do transporte de produtos perigosos (Novo acordo Mercosul) .Mercosul .Período de fiscalização educativa do novo Acordo: Item 3.3 da ata da ata LXVIII Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 5 - Transporte do Mercosul - Outubro/2025 .x .- .- .- .- .x .- .x .- . .Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos - Protocolo de Infrações e Sanções (Acordo antigo, vigente até 11/02/2025) .Mercosul .Decreto nº 2.866/1998 .x .- .- .- .- .x .- .x .- . .Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (Acordo antigo, vigente até 11/02/2025) .Mercosul .Decreto nº 1.797/1996 .x .- .- .- .- .x .- .x .- Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à PIONEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 10.223.573/0001-38, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.073982/2025-11, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR