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Diário Oficial da União · 10/12/2025 · pág. 207

DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000207 207 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Subcontratação .Brasil e Uruguai .Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Reunião Bilateral Extraordinária - 05/11/14 .- .- .- .- .- .- .- .x .- . .Subcontratação .Brasil e Venezuela .Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 2.1 da VIII Reunião Bilateral de 05 e 06/03/09 .- .- .- .- .- .- .- .- .x . .Trânsito de veículos bolivianos de carga por território brasileiro (Transporte Bolívia/Bolívia) .Brasil e Bolívia .Item 2.4 da Ata da XIV Reunião bilateral Brasil- Bolívia dos organismos competentes para a aplicação do ATIT .- .x .- .- .- .- .- .- .- . .Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga (Acordo Base) .Brasil e o Governo da República Francesa (Guiana Francesa) .Decreto nº 8.964/2017 .- .- .- .x .- .- .- .- .- . .Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga (Acordo Base) .Brasil e Venezuela .Decreto nº 2.975/1999 .- .- .- .- .- .- .- .- .x . .Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga (Acordo Base) .Brasil e República Cooperativista da Guiana .Decreto nº 5.561/2005 .- .- .- .- .x .- .- .- .- . .Transporte Terrestre .Brasil, Argentina e Uruguai .Acordo Tripartite nº 1/1988 .x .- .- .- .- .- .- .x .- . .Valores de carga útil para cálculo da capacidade dinâmica de carga .AT I T .Acordo 1.50/1987 .x .x .x .- .- .x .x .x .- . .Veículo reboque de quatro eixos .Brasil e Argentina .OFÍCIO SEI Nº 17899/2019/ASTEC/DIR-ANTT de 06 de dezembro de 2019 .x .- .- .- .- .- .- .- .- . .Veículo semirreboque de quatro eixos ou mais .Brasil e Paraguai .Não autorizado: Item 1.2 da ata da Reunião bilateral Brasil-Paraguai dos organismos competentes para a aplicação do ATIT de 23/10/2024 .- .- .- .- .- .x .- .- .- .Legenda: AR - Argentina, BO - Bolívia, CL - Chile, GY - Guiana, GF - Guiana Francesa, PY - Paraguai, PE - Peru, UY - Uruguai e VE - Venezuela ..." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 701, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.073747/2025-31, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANSCARMELITA PARAGUAY E.A.S., RUC Nº 801529972, até 25 de abril de 2032, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 702, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.073747/2025-31, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa DAVID AGUSTIN BASSI, CUIT Nº 20381708110, até 1º de outubro de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 703, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.049348/2025-59, decide: Art. 1º Habilitar a empresa TRANSPORTES DALAROSI LTDA, CNPJ Nº 17.916.689/0001-00, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Peru, com trânsito pelo Chile e Argentina, e pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 705, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.074530/2025-48, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TORINO DOS SANTOS GEAN RICHARS, RUT nº 170324330011, até 15 de setembro de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Uruguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ PORTARIA Nº 6.892, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO PARÁ no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 19/11/2020, bem como, da delegação de competência disposta no do inciso IV do artigo 1º da Portaria nº 769, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2025, o qual que versa sobre a contratação de obra de caráter emergencial por dispensa de licitação, resolve: RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA verificada na Rodovia BR-230/PA entre o segmento do km 0,02 ao km 0,11, Ponte sobre o Rio Araguaia, proferida pelo Coordenador de Engenharia Terrestre na Declaração de Situação de Emergência (SEI nº 23237635), conforme relatado no Relatório Técnico Situacional (SEI nº 23232056), nos termos do Processo nº 50602.002842/2025-51. DIEGO BENITAH BATISTA PORTARIA Nº 6.893, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO PARÁ no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 19/11/2020, bem como, da delegação de competência disposta no do inciso IV do artigo 1º da Portaria nº 769, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2025, o qual que versa sobre a contratação de obra de caráter emergencial por dispensa de licitação, resolve: RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA verificada na Rodovia BR-230/PA entre o segmento do km 121,00 ao km 121,504, Ponte sobre o Rio Itacaiúnas - LD, proferida pelo Coordenador de Engenharia Terrestre na Declaração de Situação de Emergência (SEI nº 23237429), conforme relatado no Relatório Técnico Situacional (SEI nº 23230910), nos termos do Processo nº 50602.002838/2025-93. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIEGO BENITÁH BATISTA Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E SUPERVISÃO ES P EC I A L I Z A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 686, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga os modelos dos relatórios do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e do Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp), de que trata a Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017. O Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada - Degef, substituto, o Chefe do Departamento de Supervisão Bancária - Desup e o Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias - Desuc, no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 82, inciso III, alínea "b", 88, inciso I, e 91, inciso I, alínea "a" do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, na Resolução CMN nº 5.223, de 30 de maio de 2025, na Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017, e nas Resoluções BCB ns. 265, de 25 de novembro de 2022, 436, de 28 de novembro de 2024, e 527, de 3 de dezembro de 2025, resolvem: Art. 1º As informações que devem constar nos relatórios do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital - Icaap e do Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital - IcaapSimp, de que trata o art. 5º da Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017, estão detalhadas no anexo desta Instrução Normativa. Parágrafo único. Os referidos relatórios devem ser elaborados e disponibilizados na data prevista no art. 5º, inciso III, da Circular nº 3.846, de 2017. Art. 2º A instituição sujeita ao Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital - IcaapSimp fica dispensada de apresentar no relatório do Icaap, as informações descritas nos seguintes itens do Anexo desta Instrução Normativa: I - Capítulo II - Governança do Icaap; II - Capítulo IV, Seção I - Governança de Risco; III - Capítulo IV, Seção II - Riscos Relevantes, subitens "a", "b", "c" e "d", relativos aos riscos do item 1; IV - Capítulo IV, Seção III - Agregação de Riscos; e V - Capítulo IV, Seção V - Considerando a gestão de riscos como um todo. Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 322, de 11 de novembro de 2022. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. MARCELO COLLI INGLEZ Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada Substituto ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR Chefe do Departamento de Supervisão Bancária BELLINE SANTANA Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias