DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000210 210 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO que a situação teve como marco inaugural a instauração, pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, de diversos procedimentos referentes a inúmeros registros de reclamações de consumidores sobre falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica (constantes quedas), em algumas regiões do Distrito Federal, a exemplo de Sobradinho/DF e arredores; Jardim Botânico, entre outras; cujos feitos foram anexados para tramitar em conjunto, em razão da semelhança, conexão aos fatos tratados e, principalmente, para possibilitar uma análise do histórico do contexto de violação dos direitos dos consumidores no Distrito Federal, a saber: 08192.225754/2025-39: falta de energia, quase 1 vez por semana na área do Grande Colorado; 08192.232354/2025-80: há anos, no Lago Oeste, localizado na Região Administrativa de Sobradinho, os moradores enfrentam constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica, que ocorrem diversas vezes ao longo de um mesmo dia; 08192.228104/2025-45: na região do Lago Oeste, queda constantes; 08192.235237/2025-78: há anos, no Lago Oeste, localizado na Região Administrativa de Sobradinho, os moradores enfrentam constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica, que ocorrem diversas vezes ao longo de um mesmo dia; 08192.235278/2025-64: há anos, no Lago Oeste, localizado na Região Administrativa de Sobradinho, os moradores enfrentam constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica, que ocorrem diversas vezes ao longo de um mesmo dia; 08192.235315/2025-34: há anos, no Lago Oeste, localizado na Região Administrativa de Sobradinho, os moradores enfrentam constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica, que ocorrem diversas vezes ao longo de um mesmo dia; 08192.235366/2025-66: há anos, no Lago Oeste, localizado na Região Administrativa de Sobradinho, os moradores enfrentam constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica, que ocorrem diversas vezes ao longo de um mesmo dia; 08192.235410/2025-38: há anos, no Lago Oeste, localizado na Região Administrativa de Sobradinho, os moradores enfrentam constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica, que ocorrem diversas vezes ao longo de um mesmo dia; 08192.224634/2025-14: no Condomínio Mansões Colorado, energia elétrica caindo em qualquer chuvinha; E-mails encaminhados a esta Promotoria e juntados ao presente procedimento para "atuação do Ministério Público em defesa dos consumidores residentes no Lago Oeste/DF" em razão das constantes interrupções no serviço (ID: 19728303; ID: 19728304; ID: 19728305; ID: 19728306; ID: 19728307); 08192.212225/2025-75: na região do Jardim Botânico, variação na tensão (160V, nas tomadas de 220V) e quedas frequentes de energia elétrica; 08192.145295/2025-19: promessa de estudos técnicos e correções na rede do Condomínio Quintas do Sol, Jardim Botânico. Moradores sujeitos a riscos de incêndios decorrentes de alta tensão; curtos e quedas de energia sucessivas; danos a aparelhos eletrônicos; insegurança no abastecimento de serviço essencial; prejuízo pelo não funcionamento do sistema de microprodução de energia do sistema fotovoltaico instalado nas residências; risco direto a moradores que dependem de equipamentos médicos. CONSIDERANDO que as reclamações constantes representam elementos indiciários a justificar o aprofundamento da análise com vistas à solução eficaz dos problemas verificados, os quais configuram vício de qualidade na prestação dos serviços, além de perda da eficiência esperada; CONSIDERANDO as informações prestadas pela empresa, em 18/11/2025, na qual afirmou que, referente ao ano de 2025, "todos os indicadores da Neoenergia Brasília permaneceram dentro dos limites estabelecidos pela Agência" (ID: 19706637): (...) 2. Evolução da Qualidade do Fornecimento Os indicadores utilizados pela ANEEL para aferição da qualidade do fornecimento são: DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora): tempo médio anual sem energia. FEC (Frequência Equivalente de Interrupção): número médio de interrupções por consumidor. Segundo dados da Agência houve uma melhoria expressiva nos indicadores de continuidade do fornecimento de energia no Distrito Federal desde que a Neoenergia Brasília assumiu a concessão em 2021, destacando a redução de 43% no tempo médio sem energia (DEC) nos últimos quatro anos. Em 2024, o consumidor do DF ficou 5,04 horas sem energia por ano, enquanto a média nacional foi 10,24 horas. Isso significa que Brasília tem um dos melhores índices do país, com 99,94% das horas do ano com fornecimento contínuo. É importante destacar que antes da concessão, em 2021, o DF ocupava a 13ª posição entre as distribuidoras com mais de 400 mil clientes. Em 2024, passou para a 4ª posição no ranking nacional. Tal evolução decorre de investimentos superiores a R$ 1 bilhão em tecnologia, modernização e expansão de redes, com previsão de mais R$ 1,3 bilhão até 2029. Em 2025, até a presente data, houve redução de 16% no DEC e 16% no F EC . 3. Manutenção Preventiva e Investimentos A Neoenergia Brasília tem atuado e investido incessantemente na melhoria das redes de energia elétrica, seja de forma preventiva quanto corretiva. Abaixo, seguem últimos dados levantados: Inspeção de mais de 25 km de rede, permitindo identificação antecipada de pontos críticos; Realização de mais de 50 podas, reduzindo riscos de galhos em contato com cabos e prevenindo curtos-circuitos e quedas de energia; Investimentos superiores a R$ 115 mil entre 2021 e 2025, reforçando o compromisso com a modernização da rede e melhoria da qualidade do serviço. Além disto, entre 2021 e 2025, a Neoenergia Brasília intensificou os aportes em infraestrutura, tecnologia e atendimento ao cliente. Os investimentos globais superaram R$ 300 milhões, contemplando: Modernização e Expansão: Obras de melhoria e ampliação de circuitos, com intervenções estruturais para aumentar a capacidade e a confiabilidade do sistema. Tecnologia e Automação: Instalação de equipamentos automáticos e sistemas de monitoramento remoto, permitindo recomposição mais rápida do fornecimento em caso de falhas e maior eficiência operacional. Eficiência Energética e Social: Programas de regularização de famílias na Tarifa Social, distribuição de lâmpadas e geladeiras eficientes, promovendo economia e segurança para a população. Capacitação e Emprego: Ampliação da força de trabalho, com geração de empregos e formação de eletricistas, incluindo ações de inclusão e diversidade. Atendimento ao Cliente: Expansão dos canais de atendimento presencial e digital, além de ações itinerantes em comunidades, visando maior proximidade e agilidade na resolução de demandas. 4. Integração com causas e observações A Neoenergia Brasília realiza estudos pormenorizados sobre as causas das interrupções, sendo a principal delas a incidência de árvore/vegetação, o que motivou a intensificação de ações preventivas, podas e reforço em pontos críticos. A estratégia inclui carteira preventiva direcionada, reforço em chaves reincidentes e obras previstas no CAPEX 2026. Ademais, há planos de regularização e expansão do sistema elétrico em áreas periféricas e condomínios irregulares, historicamente mais afetados por interrupções. 5. Reclamações sobre interrupções nos últimos 6 meses No período mencionado, a maioria das reclamações relativas a interrupções pontuais decorreu de eventos climáticos e vegetação. Todas as demandas foram tratadas conforme os protocolos de atendimento e restabelecimento. CONSIDERANDO que apesar das informações supramencionadas, desde 24/11/2025, novas reclamações aportaram nesta Promotoria (ID: 19728303; ID: 19728304; ID: 19728305; ID: 19728306; ID: 19728307); CONSIDERANDO que a mera formalidade de atingir o padrão mínimo de eficiência estabelecido pela Agência Reguladora não exime a fornecedora de serviços ao público consumidor de prestá-los dentro da normalidade, sem a existência de vícios graves que comprometem à vida, saúde e segurança de seus destinatários finais; CONSIDERANDO que a Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo, entre outros, a proteção dos interesses econômicos dos consumidores, além da transparência e harmonia das relações de consumo (art. 4º, caput, do Código de Defesa do Consumidor); CONSIDERANDO que são direitos básicos do consumidor a proteção contra práticas abusivas, além da reparação dos danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (art. 6º, IV e VI, do Código de Defesa do Consumidor); CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.078/90, os serviços públicos, incluída a energia elétrica, devem ser adequados, eficientes e seguros e, tratando-se de serviços essenciais, contínuos, uma vez que a área dos serviços públicos essenciais é de especial relevância e enseja pronta e séria atuação do Ministério Público, para fiscalizar a eficiente prestação de serviços e o cumprimento da legislação pelas empresas responsáveis; CONSIDERANDO ser imprescindível analisar o histórico dos indicadores coletivos de continuidade, que medem a duração e frequência de interrupção dos conjuntos elétricos das regiões do Distrito Federal (especialmente Sobradinho, Jardim Botânico), que são utilizados para a análise da qualidade e do cumprimento do dever de continuidade do serviço público essencial prestado pela Neoenergia; CONSIDERANDO que, diante das possíveis variações, a empresa deve se comprometer ao imediato restabelecimento da energia elétrica após interrupções, bem como adotar medidas preventivas para redução dos danos causados e o descumprimento de seu dever de atendimento/informação aos consumidores para assegurar a adequada prestação de referido serviço público essencial; CONSIDERANDO a necessidade de diligências e demais procedimentos investigatórios para melhor apuração dos fatos, inclusive, sendo necessário, buscar a necessária responsabilização da concessionária pelos danos materiais e morais, individuais e coletivos, gerados aos consumidores; CONSIDERANDO as atribuições que conferidas ao Ministério Público pelos artigos 127 e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, e pelo artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, bem como nos termos dos artigos 18, II, e 19 da Resolução nº 1.342/2021- CPJ, resolve: Converter a presente notícia de fato em INQUÉRITO CIVIL a ser conduzido pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, para apurar os fatos acima noticiados e, se necessário, nortear eventual ação civil pública, determinando, desde logo, as seguintes providências: 1) Comunique-se a presente conversão à E. Câmara de Coordenação e Revisão Cível Especializada; 2) Publique-se; 3) Designe-se, com a máxima urgência, reunião presencial com o(s) representante(s) da Neoenergia, notificando a empresa da respectiva data e horário e da instauração do presente inquérito civil; 4) Ao Setor de Apoio para anexar ao presente inquérito civil todos os procedimentos relacionados à interrupção do serviço de energia elétrica, que ainda não foram anexados, certificando-se nos feitos anexados, para oportuno encerramento; 5) Tendo em vista que, nos diversos procedimentos, foram expedidos ofícios à empresa, aguardem-se as informações solicitadas, que deverão ser juntadas neste inquérito. PAULO ROBERTO BINICHESKI Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO 1ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ATA DA 85ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos vinte e sete dias de novembro de dois mil e vinte e cinco às quatorze horas e quinze minutos, iniciou-se, com transmissão via intranet do MPT e via Youtube - com tradução em Libras, a octogésima quinta (85a) Sessão Ordinária da 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes o Coordenador, Subprocurador-Geral do Trabalho, André Lacerda, os Procuradores Regionais do Trabalho, Jonas Ratier Moreno e Denise Maria Schellenberger Fernandes e as membras suplentes, Procuradoras Regionais do Trabalho, Simone Beatriz Assis de Rezende e Andréa Albertinase. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo. 1) PROCEDIMENTOS NÃO HOMOLOGADOS Processo IC-000494.2021.14.000/0 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: INQUIRIDO(A): DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): MADECON ENGENHARIA E PARTICIP AÇÕ ES LTDA. ME - Relator: Dr. Jonas Ratier Moreno. A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001970.2021.15.000/7 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: MPT - PRT 15ª REGIÃO, INQUIRIDO(A): TORCETEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Relatora: Dra. Simone Beatriz Assis de Rezende. A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento e determinar à PRT de Origem que inclua RENATO SILLMANN no polo passivo deste procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001145.2022.07.000/4 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): PERFIL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE MOLDURAS LTDA - Relatora: Dra. Simone Beatriz Assis de Rezende. A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, determinar à PRT de Origem que inclua o tema 09.01.01. Desvio e/ou acúmulo de função, devendo o titular do 5º Ofício Especializado da PRT da 7ª Região/CE prosseguir as investigações, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001515.2022.21.000/7 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): MINERAÇÃO JOAO CÂMARA LTDA. - Relator: Dr. Jonas Ratier Moreno. A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-004741.2023.01.000/6 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: INQUIRIDO(A): DIN BIKE LTDA, NOTICIANTE: SIGILOSO - Relator: Dr. André Lacerda. A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-005203.2023.03.000/5 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: INQUIRIDO(A): ASSOCIACAO DA INSTITUIDORA E DOS LOCATARIOS DO GLP CONFINS, NOTICIANTE: DENUNCIANTE SIGILOSO, INQUIRIDO(A): SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A. - Relator: Dr. Jonas Ratier Moreno. Retirado de pauta a pedido do Relator.