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Diário Oficial da União · 10/12/2025 · pág. 216

DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000216 216 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 49, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Vital do Rêgo (Presidente) e Ministro Jorge Oliveira (Vice-Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues (participação telepresencial), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausente o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em missão oficial. ELEIÇÕES E POSSE DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DO TCU A Presidência informou que a primeira parte da sessão será destinada ao processamento das eleições de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União para o ano civil de 2026, e, em sua segunda parte, à apreciação de processos incluídos em pauta. Convidou, então, o Ministro Benjamin Zymler para assumir a Presidência. Processada a eleição para Presidente e encontrados na urna nove votos, o Ministro Vital do Rêgo foi proclamado eleito, por unanimidade, Presidente do Tribunal de Contas da União para o ano civil de 2026. Realizada a eleição para Vice-Presidente e encontrados na urna nove votos, o Ministro Jorge Oliveira foi proclamado eleito, por unanimidade, Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União para o ano civil de 2026. Ato contínuo, a Presidência suspendeu a sessão destinada às eleições e declarou aberta a sessão extraordinária destinada à posse dos eleitos. Em seguida, o Ministro Vital do Rêgo e o Ministro Jorge Oliveira, prestaram, sucessivamente, o compromisso previsto no Regimento Interno. Lido o termo de posse e nele colhidas as assinaturas do Ministro Benjamin Zymler e dos eleitos, Ministros Vital do Rêgo e Jorge Oliveira, a Presidência declarou-os empossados nos cargos de Presidente e de Vice-Presidente do TCU, respectivamente, para exercício a partir do dia 1º de janeiro de 2026. Cumprida sua finalidade, o Ministro Benjamin Zymler encerrou a sessão extraordinária de posse e convidou o Ministro Vital do Rêgo para reassumir a Presidência. Ao reassumir a Presidência, o Ministro Vital do Rêgo agradeceu o voto de confiança que lhe foi conferido. Os membros do Plenário parabenizaram os eleitos. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou as Atas nº 47 e 48, referentes às sessões extraordinária e ordinária, realizadas nos dias 18 e 19 de dezembro de 2025, respectivamente. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Registro, conforme estabelecido nos arts. 1º e 2º da Resolução-TCU nº 331/2021, sobre a distribuição da escala de férias para o exercício de 2026, elaborada de acordo com as indicações dos respectivos gabinetes. Do Ministro Bruno Dantas: Convite à participação no Painel de Referência da matriz de achados dea auditoria operacional acerca dos mecanismos de governança, fluxos decisórios e transparência dos investimentos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Tecnológico (TC- 020.361/2025-4). O evento ocorrerá às 10h30, na Sala de Conferências desta Corte de Contas. Do Ministro-Substituto Weder de Oliveira: Proposta de instituição de grupo de trabalho interinstitucional, sob coordenação do TCU e com participação com participação das unidades de auditoria, da Capes, do CNPq, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Procuradoria Geral Federal (PGF), para revisar o tratamento das tomadas de contas especiais de bolsistas de pós-graduação, fortalecendo a cobrança administrativa e judicial direta pelas agências de fomento e alinhando o modelo de responsabilização aos objetivos da política pública de ciência, tecnologia e inovação. Aprovada. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-006.481/2024-8, TC-015.321/2025-8 e TC-039.380/2023-8, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-012.379/2021-2, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; - TC-007.663/2023-4 e TC-038.442/2021-3, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas; - TC-004.056/2015-9, TC-021.711/2025-9, TC-029.454/2022-0 e TC- 032.902/2023-9, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; - TC-027.542/2015-7, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; e - TC-015.833/2025-9, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2777 a 2832. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 2833 a 2892, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA Com base no § 10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-003.075/2009-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 4 de fevereiro de 2026. O processo está sob pedido de vista formulado em 19 de março de 2025 pelo Ministro Benjamin Zymler (Ata nº 8/2025- Plenário). Com base no §10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-019.001/2020-7, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 8 de dezembro de 2025. O processo está sob pedido de vista formulado em 24 de setembro de 2025 pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues, que ocorreu após a fase de sustentações orais e após o registro do voto do relator (v. Anexo III da Ata nº 38/2025-Plenário). Com base no § 10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-018.941/2022-2, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a sessão extraordinária do Plenário de 8 de dezembro de 2025. O processo está sob pedido de vista formulado em 12 de novembro de 2025 pelo Ministro Jhonatan de Jesus (Ata nº 46/2025-Plenário). Com base no § 10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-022.280/2024-3, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 4 de fevereiro de 2026. Já votou o relator (Anexo III da Ata nº 42/2025-Plenário). O processo está sob pedido de vista formulado em 22 de outubro de 2025 pelo Ministro Bruno Dantas. SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-020.128/2022-3, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Thiago Motta Mattos realizou sustentação oral em nome de Manoel Francisco de Freitas da Silva. Acórdão nº 2834. Na apreciação do processo TC-043.228/2021-6, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. André de Sá Braga realizou sustentação oral em nome de Fábio Lenza e Marcos Fernando Fontoura dos Santos Jacinto. Declinaram de realizar a sustentação oral que haviam requerido a Dra. Janaina Lusier Camelo Diniz, em nome de José Henrique Marques da Cruz, Nelson Antonio de Souza e Márcio Percival Alves Pinto; o Dr. Walter José Faiad de Moura, em nome de Lucas José Palomero; o Dr. Murillo Jacoby Fernandes, em nome de Emilio Angelo Carmignan, Fernando Teixeira Campos, Gilnei Hoffmann Pedroso e Osvaldo Bruno Brasil Cavalcante; bem como a Dra. Sthefani Lara dos Reis Rocha, em nome de Miriam Aparecida Belchior. Acórdão nº 2856. Na apreciação do processo TC-004.076/2022-2, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, os Drs. Carlos Martins Neto e Marcelo de Araújo Pinheiro declinaram de realizar a sustentação oral que haviam requerido em nome da empresa Planner Corretora de Valores S.A. e de Rodrigo Távora Sodré, respectivamente. Acórdão nº 2857. Na apreciação do processo TC-017.685/2025-7, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, o Dr. Alexandre Ramos de Lima realizou sustentação oral em nome de Serra Norte Minerações Ltda. Acórdão nº 2835. Na apreciação do processo TC-016.101/2020-0, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, o Dr. Marlus Santos Alves não compareceu para realizar sustentação oral que havia requerido em nome da Construtora Coesa. Acórdão nº 2858. PEDIDO DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-012.715/2017-4, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 4 de fevereiro de 2026 (Ata nº 49/2025- Plenário). PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação ao processo TC-005.986/2025-7 (Ata nº 43/2025-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2855, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro Benjamin Zymler. Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação ao processo TC-008.760/2025-0 (Ata nº 42/2025-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2843, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro Benjamin Zymler, após acolher sugestões apresentadas pelo revisor, Ministro Jorge Oliveira. Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação ao processo TC-015.352/2025-0 (Ata nº 43/2025-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2862, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro Benjamin Zymler, após acolher sugestões apresentadas pelo revisor, Ministro Jorge Oliveira. Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação ao processo TC-005.862/2018-3 (Ata nº 36/2025-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2844, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, Ministro Augusto Nardes. Vencidos os Ministros Walton Alencar Rodrigues (revisor) e Bruno Dantas. Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação ao processo TC-040.416/2021-6 (Ata nº 36/2025-Plenário), cujo relator é o Ministro Augusto Nardes. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2861, sendo vencedora a proposta apresentada pelo revisor, Ministro Bruno Dantas, acompanhado pelos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (na Presidência) e Antonio Anastasia. Vencidos os Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Jhonatan de Jesus. Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação ao processo TC-018.743/2015-3 (Ata nº 38/2025-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2863, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, Ministro Aroldo Cedraz, acompanhado pelos Ministros Augusto Nardes, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. Vencidos os Ministros Benjamin Zymler (revisor) e Walton Alencar Rodrigues. O Ministro Bruno Dantas solicitou, durante a sessão, para que fosse registrado seu impedimento para votar no processo. REABERTURA DE DISCUSSÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-017.349/2025-7 (Ata nº 47/2025-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2874, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro Bruno Dantas. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 2777/2025 - TCU - Plenário VISTOS e relacionados estes autos de denúncia sobre possíveis irregularidades na gestão administrativa e financeira do Conselho Federal de Medicina (CFM), com reflexos diretos sobre o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará ( C R E M EC ) ; Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso XVI, 53 e 55 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso III, 169, I, 234, 235 e 236 do Regimento Interno do TCU, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da denúncia para, no mérito, considerá-la improcedente; levantar a chancela de sigilo das peças do processo, à exceção daquelas que contenham informação pessoal do denunciante; dar ciência da deliberação ao denunciante e à unidade jurisdicionada, acompanhada da instrução que a fundamenta; e, arquivar o processo, de acordo com os pareceres constantes dos autos. 1. Processo TC-005.183/2025-1 (DENÚNCIA) 1.1. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 1.2. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 1.3. Órgão/Entidade: Conselho Federal de Medicina; Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará. 1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.5. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do Estado e Inovação (AudGestãoInovação). 1.7. Representação legal: não há. 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2778/2025 - TCU - Plenário Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso XVI, e 43, inciso I, 53 e 55 da Lei 8.443/92, c/c os arts. 143, inciso III, e 235, parágrafo único, do Regimento Interno, 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014, quanto ao processo a seguir relacionado, em não conhecer da denúncia, adotar as medidas descritas no item 1.8. deste acórdão, levantando-se a chancela de sigilo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.826/2025-3 (DENÚNCIA) 1.1. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 1.2. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 1.3. Órgão/Entidade: Same/fm-servico de Assistência Médica de Francisco Morato. 1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.5. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde). 1.7. Representação legal: não há.