DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Ata n° 49/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 3/12/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2870-49/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas e Antonio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2871/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 013.045/2025-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Desestatização. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgãos/Entidades: Agência Nacional de Transportes Terrestres; Ministério dos Transportes. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de acompanhamento do processo de desestatização da Rota Agro Central - BR-070/MT, BR-174/MT e BR-364/MT/RO -, realizado com fundamento nas competências constitucionais deste Tribunal, esculpidas no art. 70 da Constituição Federal, bem como no art. 2º, c/c o art. 18, inciso VIII, da Lei 9.491/1997, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. determinar o sobrestamento do presente processo, com base no art. 47 da Resolução-TCU 259/2024, a pedido do Ministério dos Transportes (Ofício 2575/2025/SNTR), até que sejam concluídas avaliações logísticas essenciais à adequada apreciação da matéria; 9.2. informar ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres que, se houver decisão de encaminhar novos estudos concessórios para o escrutínio desta Corte, a contagem dos prazos previstos nos arts. 8º, 9º e 10º da IN-TCU 81/2018 será reiniciada; e 9.3. comunicar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao Ministério dos Transportes o teor da presente decisão. 10. Ata n° 49/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 3/12/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2871- 49/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas e Antonio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2872/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 018.506/2019-4. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Recurso de Revisão) 3. Recorrente: Abrahão Costa Martins (146.758.033-34) 4. Órgão: Prefeitura Municipal de Miranorte/TO 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade técnica: não atuou 8. Representação legal: Raphael Lemos Brandão (OAB/TO 7.448) e Jair Alves Brandão (OAB/TO 85-B) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos ao Acórdão 2.467/2025-Plenário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. nos termos dos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, conhecer do presente recurso; 9.2. quanto ao mérito, negar-lhe provimento; 9.3. dar ciência deste acórdão ao recorrente, ao FNDE e à Prefeitura Municipal de Miranorte/TO. 10. Ata n° 49/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 3/12/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2872- 49/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas e Antonio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2873/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 044.681/2021-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto: III - Consulta 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão: Procuradoria-Geral da República. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que versam sobre consulta formulada pelo Procurador-Geral da República (PGR), por meio da qual são formulados questionamentos a respeito da interpretação de normas relativas à fiscalização dos recursos administrados por entidades do terceiro setor em saúde. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do terceiro questionamento formulado na presente consulta, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 1º, XVII, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 264, VI, do Regimento Interno do TCU; 9.2. não conhecer do primeiro e do segundo questionamentos, por entender que os esclarecimentos requeridos dizem respeito à auto-organização de entes subnacionais, implicando a extensão da competência consultiva deste Tribunal para além do alcance permitido pela Constituição Federal; 9.3. responder ao consulente que, para o cumprimento do Acórdão 2.179/2021-Plenário, os entes federativos podem editar regulamentos próprios e devem respeitar as normas gerais de direito financeiro editadas sobre o tema, além de outros procedimentos de transparência que vierem a ser estabelecidos pela plataforma centralizada de gerenciamento de transferências de recursos públicos e de acesso público, a exemplo do Transferegov.br; e 9.4. encaminhar cópia desta deliberação, juntamente com o voto e o relatório que a subsidiam, ao consulente. 10. Ata n° 49/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 3/12/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2873- 49/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas e Antonio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.