DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000252 252 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.11.4.4. Responsável: Sociedade Salutar Alimentação e Serviços Ltda., CNPJ 26.684.275/0001-85. 9.11.4.4.1. Conduta: receber, na condição de sociedade empresária contratada, pagamentos com superfaturamento em decorrência de cobrança sem a devida justificativa baseada em acordos coletivos de trabalho e índices como o IPCA, e sem respaldo contratual, no Contrato 058/2021: . .Data de ocorrência .Valor Histórico . .06/07/2023 .750.000,00 . .12/07/2023 .758.225,17 . .14/07/2023 .500.000,00 . .21/07/2023 .750.000,00 . .27/07/2023 .750.000,00 . .01/08/2023 .750.000,00 . .07/08/2023 .1.000.000,00 . .15/08/2023 .750.000,00 . .17/08/2023 .250.000,00 . .22/08/2023 .700.000,00 . .29/08/2023 .1.000.000,00 . .05/09/2023 .900.000,00 . .08/09/2023 .500.000,00 . .12/09/2023 .900.000,00 . .19/09/2023 .500.000,00 . .21/09/2023 .250.000,00 . .25/09/2023 .450.000,00 . .26/09/2023 .1.000.000,00 . .03/10/2023 .525.351,93 . .05/10/2023 .1.195.433,55 . .06/10/2023 .981.667,46 . .17/10/2023 .750.596,19 . .20/10/2023 .400.000,00 . .26/10/2023 .98.814,84 . .27/10/2023 .490.529,71 . .31/10/2023 .1.366.593,18 . .07/11/2023 .1.107.533,47 . .09/11/2023 .25.899,57 . .14/11/2023 .47.431,97 . .17/11/2023 .500.000,00 . .21/11/2023 .1.054.853,49 . .23/11/2023 .148.687,46 . .28/11/2023 .717.036,09 . .29/11/2023 .424.757,18 . .06/12/2023 .1.250.000,00 . .12/12/2023 .750.000,00 . .19/12/2023 .471.978,60 . .20/12/2023 .750.000,00 . .21/12/2023 .2.500.000,00 . .27/12/2023 .500.000,00 . .03/01/2024 .750.000,00 . .05/01/2024 .507.117,74 . .09/01/2024 .510.069,93 . .11/01/2024 .13.277,29 . .12/01/2024 .874.866,94 . .17/01/2024 .438.376,36 . .18/01/2024 .257.173,88 . .19/01/2024 .525.000,00 . .24/01/2024 .667.104,00 . .31/01/2024 .121.270,85 . .02/02/2024 .656.879,23 . .07/02/2024 .204.229,19 . .16/02/2024 .769.985,80 . .21/02/2024 .679.305,74 . .28/02/2024 .853.571,70 . .12/03/2024 .77.441,24 . .22/03/2024 .1.034.036,41 . .26/03/2024 .103.487,82 9.12. converter os autos em tomada de contas especial, nos termos do art. 47 da Lei 8.443/1992, do art. 252 do Regimento Interno/TCU e do art. 41 da Resolução-TCU 259/2014, constituindo-se processo específico com as peças evidência 163 a 169, autorizando, desde logo a citação solidária dos responsáveis a seguir relacionados para que, no prazo de quinze dias, apresentem alegações de defesa quanto à irregularidades a seguir detalhadas em razão das condutas especificadas ou recolham aos cofres do Fundo Nacional de Saúde as quantias abaixo indicadas, atualizada monetariamente a partir das respectivas datas até o efetivo recolhimento, abatendo-se na oportunidade a quantia eventualmente ressarcida, na forma da legislação em vigor: 9.12.1. Irregularidade: contratação emergencial firmada com fornecedor do medicamento norepinefrina, conforme nota fiscal 000.000.295, emitida em 19/8/2020, presente no processo SEI 04016-00073122/2020-59, sem observar a proposta de menor preço da fase de cotação de preços, dentre os participantes que não haviam sido desclassificados nesta fase; 9.12.2. Dispositivo violado: art. 37 da Constituição Federal, que elenca como um dos princípios da administração pública a eficiência, assim como ao próprio art. 1º do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, que lista a eficiência e a economicidade, como princípios que devem reger as contratações realizadas pelo Instituto; 9.12.3. Responsáveis: Dener Moreira Abuchain Suarez, CPF 012.950.941-85, ex- analista de compras; Nayara de Araújo Sousa Borges, CPF 024.659.553-14, ex-chefe do Núcleo de Compras de Insumos; 9.12.3.1. Conduta: adjudicar, na condição de responsáveis pelo processo de compra, a ata de julgamento e classificação de propostas de preços em desacordo com o mapa comparativo de preços (evidência 165), ou seja, sem observar a proposta de menor preço da fase de cotação de preços, dentre os participantes que não haviam sido desclassificados nesta fase; 9.12.4. Responsáveis: Sérgio Luiz da Costa, CPF 206.473.408-28, ex-Diretor- Presidente do IGESDF; e Carliane Rodrigues Oliveira, CPF 735.082.331-20, ex-Gerente de Insumos Farmacêuticos e OPME; 9.12.4.1. Conduta: celebrar, na condição de Diretor-Presidente do IGESDF e de Gerente de Insumos Farmacêuticos e OPME, o contrato, sem avaliação prévia dos documentos que subsidiaram a contratação, sobretudo no que tange ao mapa comparativo de preços e a ata de julgamento e classificação de propostas de preços, haja vista a alta materialidade do contrato (R$ 4.140.000,00). 9.13. juntar cópia desta deliberação ao TC 019.253/2023-0, que trata da Solicitação do Congresso Nacional da qual decorreu a presente fiscalização, nos termos do Acórdão 2.054/2023-TCU-Plenário, da relatoria do Ministro Vital do Rêgo; 9.14. encaminhar cópia desta deliberação e do relatório de auditoria ao Tribunal de Contas do Distrito Federal para que adote as medidas que entender cabíveis relativamente à potencial existência de irregularidades nos processos seletivos promovidos pelo IGESDF, análogas às verificadas nesta fiscalização, que podem ensejar a declaração de nulidade administrativa ou judicial dos certames; 9.15. encaminhar cópia desta deliberação e do relatório de auditoria ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (ref. Ação Civil Pública Cível ACPCiv 0000247- 02.2018.5.10.0016), à Assembleia Legislativa do Distrito Federal, ao Ministério Público de Contas do Distrito Federal, ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, ao Ministério Público Federal, ao Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, ao Ministério do Trabalho e do Emprego e ao Ministério Público do Trabalho; e 9.16. encaminhar cópia desta deliberação e do relatório de auditoria à Deputada Federal Erika Kokay e ao Deputado Distrital Gabriel Magno, em atendimento ao requerido nas representações TC 024.402/2024-9 e TC 022.234/2024-1. 10. Ata n° 49/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 3/12/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2885- 49/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas (Relator) e Antonio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2886/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 013.064/2025-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Unidade Jurisdicionada: Ministério da Saúde. 5. Relator: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Solicitação do Congresso Nacional, formulada por meio do Ofício 058/2025/CFFC-P, de 17/6/2025, por meio do qual o Deputado Federal Bacelar, Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC), encaminha o Requerimento 3/2025-CFFC, de autoria do Deputado Federal Carlos Jordy, com requisição de informações detalhadas sobre os valores e a fiscalização do processo de incineração de medicamentos pelo Ministério da Saúde, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da presente Solicitação do Congresso Nacional, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 38, inciso I, da Lei 8.443/1992, no art. 232, inciso III, do Regimento Interno do TCU, e no art. 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução-TCU 215/2008; 9.2. informar ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC), em relação ao objeto do Requerimento 3/2025- C F FC, que: 9.2.1. o objeto do aludido requerimento será atendido por completo por meio do TC 000.434/2025-6, que trata de representação sobre o descarte de insumos estratégicos em saúde pelo Governo Federal nos exercícios de 2023 e 2024; 9.2.2. o processo TC 000.434/2025-6 encontra-se em fase de análise pela unidade especializada do Tribunal e, tão logo seja finalizado e apreciado pelo TCU, a respectiva deliberação será encaminhada a essa Comissão; 9.3. estender os atributos para tratamento de Solicitação do Congresso Nacional, definidos no art. 5º da Resolução-TCU 215/2008, ao TC 000.434/2025-6, tendo em vista a conexão do objeto daquele processo com o da presente Solicitação, com fulcro no art. 14, inciso III, da referida resolução; 9.4. considerar parcialmente atendida esta Solicitação do Congresso Nacional, nos termos do art. 18 da Resolução-TCU 215/2008; 9.5. sobrestar a apreciação deste processo até decisão de mérito do TC 000.434/2025-6, cujos resultados são necessários ao integral cumprimento desta Solicitação, com fundamento no art. 47 da Resolução-TCU 259/2014; 9.6. juntar cópia desta deliberação ao TC 000.434/2025-6; e 9.7. encaminhar cópia desta deliberação e da instrução da unidade técnica (peça 9), à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, como resposta parcial aos questionamentos formulados na presente Solicitação. 10. Ata n° 49/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 3/12/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2886- 49/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas (Relator) e Antonio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2887/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 014.242/2021-4. 2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Município de Bom Princípio do Piauí/PI (41.522.194/0001-72). 3.2. Responsáveis: Marcello Roberto Leite Soares (245.463.303-59); Município de Bom Princípio do Piauí/PI (41.522.194/0001-72). 4. Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Vitória Alzenir Pereira do Nascimento (OAB/PI 18.989), Bruna Ferreira de Andrade Pedrosa (OAB/PI 19.150) e outros, representando município de Bom Princípio do Piauí/PI; Diogo Josennis do Nascimento Vieira (OAB/PI 8.754) e Luan Cantanhede Bezerra de Oliveira (OAB/PI 17.571), representando Marcello Roberto Leite Soares.