DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000251 251 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 27/02/2023, situação que ensejou pagamentos com indícios de superfaturamento de quantidade, circunstância que representa prejuízo aos cofres públicos; 9.10.6.1. Dispositivos violados: art. 37 da Constituição Federal c/c Cláusula Vigésima Primeira, do Contrato de Gestão 001/2018 c/c arts. 2º, 3º, 13, 26 e 37 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto (Portaria 611, de 23 de setembro de 2022) c/c art. 35 do Estatuto do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal; 9.10.6.2. Responsáveis: Ronan Pereira Lima, CPF 667.917.316-72, ex-Diretor de Administração e Logística do IGESDF. 9.10.6.2.1. Conduta: omitir-se, na condição de Diretor de Administração e Logística do IGESDF, quanto às providências de sua competência, quais sejam, planejamento e monitoramento das atividades de apoio à operação assistencial referentes às contratações de serviços, inclusive em relação à continuidade dos pagamentos 146 postos de trabalho adicionais para atender às demandas geradas pela COVID-19, mesmo após o término da pandemia, resultando em pagamento de despesas irregulares. 9.10.6.3. Responsável: Sociedade Apecê - Serviços Gerais Ltda., CNPJ 00.087.163/0001-53, com fundamento nos arts. 10, § 1º, e 12, incisos I e II, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 202, incisos I e II, do RI/TCU; 9.10.6.3.1. Conduta: receber, na condição de sociedade empresária contratada, pagamentos com superfaturamento quantitativo em decorrência de cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares, substituição indevida de metros quadrados por produtividade e cobrança de 146 postos de trabalho adicionais para atender às demandas geradas pela COVID-19, mesmo após o término da pandemia, no Contrato 096/2018: . .Data de ocorrência .Valor Histórico . .30/04/2022 .318.310,34 . .31/05/2022 .405.923,83 . .30/06/2022 .233.849,20 . .31/07/2022 .224.471,00 . .31/08/2022 .223.230,35 . .30/09/2022 .217.020,51 . .31/10/2022 .218.230,71 . .30/11/2022 .218.304,98 . .31/12/2022 .219.583,40 . .31/01/2023 .930.075,65 . .28/02/2023 .934.916,11 9.10.7.Irregularidade: cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares e substituição indevida de metros quadrados por produtividade no Contrato 096/2018 e cobrança de 146 postos de trabalho adicionais para atender às demandas geradas pela COVID-19, mesmo após o término da pandemia, referentes ao período 01/03/2023 a 23/04/2024, situação que ensejou pagamentos com indícios de superfaturamento de quantidade, circunstância que representa prejuízo aos cofres públicos; 9.10.7.1. Dispositivos violados: art. 37 da Constituição Federal c/c Cláusula Vigésima Primeira, do Contrato de Gestão 001/2018 c/c arts. 2º, 3º, 13, 26 e 37 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto (Portaria 611, de 23 de setembro de 2022) c/c art. 35 do Estatuto do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal; 9.10.7.2. Responsáveis: Caio Valerio Gondim Reginaldo Falcão, CPF 574.968.973- 53, ex-Diretor de Administração e Logística do IGESDF. 9.10.7.2.1. Conduta: omitir-se, na condição de Diretor de Administração e Logística do IGESDF, quanto às providências de sua competência, quais sejam, planejamento e monitoramento das atividades de apoio à operação assistencial referentes às contratações de serviços, inclusive em relação à continuidade dos pagamentos de 146 postos de trabalho adicionais para atender às demandas geradas pela COVID-19, mesmo após o término da pandemia, resultando em pagamento de despesas irregulares; 9.10.7.3. Responsável: Sociedade Apecê - Serviços Gerais Ltda., CNPJ 00.087.163/0001-53, com fundamento nos arts. 10, § 1º, e 12, incisos I e II, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 202, incisos I e II, do RI/TCU; 9.10.7.3.1. Conduta: receber, na condição de sociedade empresária contratada, pagamentos com superfaturamento em decorrência de cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares, substituição indevida de metros quadrados por produtividade e cobrança de 146 postos de trabalho adicionais para atender às demandas geradas pela COVID-19, mesmo após o término da pandemia, no Contrato 096/2018: . .Data de ocorrência .Valor Histórico . .31/03/2023 .935.234,31 . .30/04/2023 .934.727,39 . .31/05/2023 .1.606.043,85 . .30/06/2023 .1.380.932,52 . .31/07/2023 .1.369.342,49 . .31/08/2023 .2.328.484,89 . .30/09/2023 .1.167.421,96 . .31/10/2023 .1.817.372,57 . .30/11/2023 .1.430.666,95 . .31/12/2023 .1.154.148,32 . .31/01/2024 .1.141.978,12 . .29/02/2024 .1.132.405,02 . .31/03/2024 .1.129.824,90 9.11. converter os autos em tomada de contas especial, nos termos do art. 47 da Lei 8.443/1992, do art. 252 do Regimento Interno/TCU e do art. 41 da Resolução-TCU 259/2014, constituindo-se processo específico com as peças evidência 79 a 134, autorizando, desde logo a citação solidária dos responsáveis a seguir relacionados para que, no prazo de quinze dias, apresentem alegações de defesa quanto à irregularidades a seguir detalhadas em razão das condutas especificadas ou recolham aos cofres do Fundo Nacional de Saúde as quantias abaixo indicadas, atualizada monetariamente a partir das respectivas datas até o efetivo recolhimento, abatendo-se na oportunidade a quantia eventualmente ressarcida, na forma da legislação em vigor: 9.11.1. Irregularidade: pagamentos com superfaturamento relativos à execução do Contrato 058/2021 decorrentes de estimativas mensais de valores de serviço de fornecimento de alimentação hospitalar desprovidas da necessária fundamentação em acordos coletivos de trabalho e índices como o IPCA, e sem respaldo contratual, referentes ao período julho de 2022 a fevereiro de 2023. 9.11.1.1. Dispositivos violados: art. 37 da Constituição Federal c/c Cláusula Vigésima Primeira, do Contrato de Gestão 001/2018 c/c art. 2º do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto (Portaria 611, de 23 de setembro de 2022); 9.11.1.2. Responsáveis: Mariela Souza de Jesus, CPF 374.391.463-87, ex- Diretora Presidente, Ronan Pereira Lima, CPF 667.917.316-72, ex-Diretor de Administração e Logística, Nestor Francisco Miranda Júnior, CPF 888.994.627-04, ex-Diretor de Atenção à Saúde, Emanuela Dourado Rebelo Ferraz, CPF 831.362.663-15, ex-Diretora de Inovação, Ensino e Pesquisa, Radam Nakai Nunes, CPF 323.248.552-91, atual Consultor Jurídico. 9.11.1.2.1. Conduta: assinar, na condição de representantes do IGESDF, o 1º Termo de Ajustamento de Conduta sem exigir a devida fundamentação, baseada em acordos coletivos de trabalho e índices como o IPCA, e sem respaldo contratual, no Contrato 058/2021; 9.11.1.3. Responsável: Sociedade Salutar Alimentação e Serviços Ltda., CNPJ 26.684.275/0001-85 9.11.1.3.1. Conduta: receber pagamentos com indícios de superfaturamento em decorrência de cobrança sem a devida justificativa baseada em acordos coletivos de trabalho e índices como o IPCA, e sem respaldo contratual, no Contrato 058/2021. . .Data de ocorrência .Valor Histórico . .02/08/2022 .7.000.000,00 . .01/09/2022 .1.600.000,00 . .03/10/2022 .1.600.000,00 . .01/11/2022 .1.600.000,00 . .01/12/2022 .1.600.000,00 . .23/12/2022 .1.600.000,00 . .23/12/2022 .1.600.000,00 . .06/01/2023 .153.802,89 . .10/01/2023 .237.882,40 . .12/01/2023 .63.418,85 . .17/01/2023 .2.005.644,25 . .19/01/2023 .36.294,12 . .26/01/2023 .67.694,45 . .31/01/2023 .73.584,19 . .09/02/2023 .124.773,36 . .14/02/2023 .1.999.953,98 . .17/02/2023 .61.294,62 . .24/02/2023 .45.663,81 9.11.2. Irregularidade: pagamentos com superfaturamento relativos à execução do Contrato 058/2021 decorrentes de estimativas mensais de valores de serviço de fornecimento de alimentação hospitalar desprovidas da necessária fundamentação em acordos coletivos de trabalho e índices como o IPCA, e sem respaldo contratual, referentes a março de 2023. 9.11.2.1. Dispositivos violados: art. 37 da Constituição Federal c/c Cláusula Vigésima Primeira, do Contrato de Gestão 001/2018 c/c art. 2º do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto (Portaria 611, de 23 de setembro de 2022); 9.11.2.2. Responsáveis: Cleber Sipoli da Silva, CPF 715.861.301-10, ex-Diretor Presidente interino, Emanuela Dourado Rebelo Ferraz, CPF 831.362.663-15, ex-Diretora de Inovação, Ensino e Pesquisa, Radam Nakai Nunes, CPF 323.248.552-91, atual Consultor Jurídico, Caio Valério Gondim Reginaldo Falcão, CPF 574.968.973-53, ex-Diretor de Administração e Logística, Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, CPF 958.947.133-15, ex-Diretor de Atenção à Saúde, com fundamento nos arts. 10, § 1º, e 12, incisos I e II, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 202, incisos I e II, do RI/TCU 9.11.2.2.1. Conduta: assinar, na condição de representantes do IGESDF, o 2º Termo de Ajustamento de Conduta sem exigir a devida fundamentação, baseada em acordos coletivos de trabalho e índices como o IPCA, e sem respaldo contratual, no Contrato 058/2021; 9.11.2.3. Responsável: Sociedade Salutar Alimentação e Serviços Ltda., CNPJ 26.684.275/0001-85. 9.11.2.3.1. Conduta: receber, na condição de sociedade empresária contratada, pagamentos com superfaturamento em decorrência de cobrança sem a devida justificativa baseada em acordos coletivos de trabalho e índices como o IPCA, e sem respaldo contratual, no Contrato 058/2021. . .Data de ocorrência .Valor Histórico . .03/03/2023 .117.256,66 . .07/03/2023 .815.674,45 . .09/03/2023 .1.148.664,73 . .13/03/2023 .346.582,81 . .17/03/2023 .1.000.000,00 9.11.3. Irregularidade: pagamentos com superfaturamento relativos à execução do Contrato 058/2021 decorrentes de estimativas mensais de valores de serviço de fornecimento de alimentação hospitalar desprovidas da necessária fundamentação em acordos coletivos de trabalho e índices como o IPCA, e sem respaldo contratual, referentes ao período de abril de 2023 a junho de 2023. 9.11.3.1. Dispositivos violados: contrariando o art. 37 da Constituição Federal c/c Cláusula Vigésima Primeira, do Contrato de Gestão 001/2018 c/c art. 2º do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto (Portaria 611, de 23 de setembro de 2022); 9.11.3.2. Responsáveis: Cleber Sipoli da Silva, CPF 715.861.301-10, ex-Diretor Presidente interino, Emanuela Dourado Rebelo Ferraz, CPF 831.362.663-15, ex-Diretora de Inovação, Ensino e Pesquisa, Radam Nakai Nunes, CPF 323.248.552-91, atual Consultor Jurídico, Caio Valério Gondim Reginaldo Falcão, CPF 574.968.973-53, ex-Diretor de Administração e Logística, Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, CPF 958.947.133-15, ex-Diretor de Atenção à Saúde, com fundamento nos arts. 10, § 1º, e 12, incisos I e II, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 202, incisos I e II, do RI/TCU; 9.11.3.2.1. Conduta: assinar, na condição de representantes do IGESDF, o 2º Termo de Ajustamento de Conduta sem exigir a devida fundamentação, baseada em acordos coletivos de trabalho e índices como o IPCA, e sem respaldo contratual, no Contrato 058/2021 9.11.3.3. Responsável: Sociedade Salutar Alimentação e Serviços Ltda., CNPJ 26.684.275/0001-85. 9.11.3.3.1. Conduta: receber pagamentos com superfaturamento em decorrência de cobrança sem a devida justificativa baseada em acordos coletivos de trabalho e índices como o IPCA, e sem respaldo contratual, no Contrato 058/2021: . .Data de ocorrência .Valor Histórico . .06/04/2023 .1.000.000,00 . .14/04/2023 .750.000,00 . .20/04/2023 .750.000,00 . .28/04/2023 .657.958,12 . .08/05/2023 .1.000.000,00 . .12/05/2023 .1.000.000,00 . .19/05/2023 .750.000,00 . .25/05/2023 .750.000,00 . .02/06/2023 .750.000,00 . .06/06/2023 .750.000,00 . .14/06/2023 .750.000,00 . .23/06/2023 .600.000,00 . .28/06/2023 .500.000,00 9.11.4. Irregularidade: pagamentos com superfaturamento relativos à execução do Contrato 058/2021 decorrentes de estimativas mensais de valores de serviço de fornecimento de alimentação hospitalar desprovidas da necessária fundamentação em acordos coletivos de trabalho e índices como o IPCA, e sem respaldo contratual, referentes ao período de julho de 2023 a março de 2024. 9.11.4.1. Dispositivos violados: art. 37 da Constituição Federal c/c Cláusula Vigésima Primeira, do Contrato de Gestão 001/2018 c/c art. 2º do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto (Portaria 611, de 23 de setembro de 2022); 9.11.4.2. Responsáveis: Cleber Sipoli da Silva, CPF 715.861.301-10, ex-Diretor Presidente interino, Emanuela Dourado Rebelo Ferraz, CPF 831.362.663-15, ex-Diretora de Inovação, Ensino e Pesquisa, Radam Nakai Nunes, CPF 323.248.552-91, atual Consultor Jurídico, Caio Valério Gondim Reginaldo Falcão, CPF 574.968.973-53, ex-Diretor de Administração e Logística, Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, CPF 958.947.133-15, ex-Diretor de Atenção à Saúde. 9.11.4.2.1. Conduta: aprovar o 2º Termo de Ajustamento de Conduta sem exigir a devida fundamentação, baseada em acordos coletivos de trabalho e índices como o IPCA, e sem respaldo contratual, no Contrato 058/2021; 9.11.4.3. Responsáveis: Diretor-Presidente, Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, CPF 958.947.133-15, ex-Diretor de Administração e Logística, Antônio Carlos Garcia Martins Chaves, CPF 316.531.381-49. 9.11.4.3.1. Conduta: celebrar o quinto e sexto termo aditivo ao Contrato 058/2021 sem exigir a devida fundamentação, baseada em acordos coletivos de trabalho e índices como o IPCA, e sem respaldo contratual, no Contrato 058/2021;