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Diário Oficial da União · 10/12/2025 · pág. 250

DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000250 250 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.9. converter os presentes autos em tomada de contas especial, nos termos do art. 47 da Lei 8.443/1992, do art. 252 do Regimento Interno/TCU e do art. 41 da Resolução-TCU 259/2014, constituindo-se processo específico com a evidência 1, pág. 1, 3, 311, 312, 321, 323, 325, 326, 344, 349, 352, 354, 357, 359, 363 e 364 do SEI 04016- 00110197/2022-90; evidências 2 a 6; peça 41 do TC 006.617/2024-7; e evidência 8, autorizando-se, desde logo a citação solidária dos responsáveis a seguir relacionados para que, no prazo de quinze dias, apresentem alegações de defesa quanto às irregularidades a seguir detalhadas em razão das condutas especificadas ou recolham aos cofres do Fundo Nacional de Saúde as quantias abaixo indicadas, atualizada monetariamente a partir das respectivas datas até o efetivo recolhimento, abatendo-se na oportunidade a quantia eventualmente ressarcida, na forma da legislação em vigor: 9.9.1. Irregularidade: inadimplência ligada ao serviço de água e esgoto, valores pendentes de pagamento referentes ao período de fevereiro de 2020 a abril de 2021, situação que ensejou pagamentos desnecessários de juros e atualização monetária, no valor de R$ 1.656.320,87 (atualizado monetariamente até julho de 2024), circunstância que representa prejuízo aos cofres públicos; 9.9.1.1. Dispositivos violados: art. 37 da Constituição Federal, c/c art. 53 do Estatuto do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, c/c cláusula vigésima primeira do Contrato de Gestão celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o IGESDF; 9.9.1.2. Responsáveis: Karinne Borges Mesquita, CPF 977.438.521-72, ex- Diretora de Administração e Logística do IGESDF, no período de 10/09/2019 a 24/07/2020; Marcelo Oliveira Barbosa, CPF 014.755.007-69, ex-Diretor de Administração e Logística do IGESDF, no período de 01/10/2020 a 04/02/2021 e 15/03/2021 a 08/07/2021; Paulo Leonel de Souza Menezes, CPF 332.901.210-20, ex- Diretor de Administração e Logística do IGESDF, no período de 01/08/2021 a 05/10/2021; José Antônio Gonçalves Rosa, CPF 487.117.134-53, ex-Diretor de Administração e Logística do IGESDF, no período de 5/10/2021 a 15/2/2022, com fundamento nos arts. 10, § 1º, e 12, incisos I e II, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 202, incisos I e II, do RI/TCU; 9.9.1.2.1. Conduta: omitir-se quanto às providências de sua competência visando ao pagamento tempestivo de faturas de serviços de fornecimento de água e esgoto ao Instituto, resultando em pagamento de despesas irregulares com acréscimos moratórios: . .Responsáveis .Valor . .Karinne Borges Mesquita .R$ 537.144,86 . .Marcelo Oliveira Barbosa .R$ 1.656.320,87 . .Paulo Leonel de Souza Menezes .R$ 1.656.320,87 . .José Antônio Gonçalves Rosa .R$ 1.656.320,87 9.10. converter os presentes autos em tomada de contas especial, nos termos do art. 47 da Lei 8.443/1992, do art. 252 do Regimento Interno/TCU e do art. 41 da Resolução-TCU 259/2014, constituindo-se processo específico com as peças evidência 30 a 78, autorizando-se, desde logo a citação solidária dos responsáveis a seguir relacionados para que, no prazo de quinze dias, apresentem alegações de defesa quanto à irregularidades a seguir detalhadas em razão das condutas especificadas ou recolham aos cofres do Fundo Nacional de Saúde as quantias abaixo indicadas, atualizada monetariamente a partir das respectivas datas até o efetivo recolhimento, abatendo-se na oportunidade a quantia eventualmente ressarcida, na forma da legislação em vigor: 9.10.1. Irregularidade: cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares e substituição indevida de metros quadrados por produtividade no Contrato 096/2018, referentes ao período 10/9/2018 a 10/9/2019, situação que ensejou pagamentos com indícios de superfaturamento de quantidade, circunstância que representa prejuízo aos cofres públicos; 9.10.1.2. Dispositivos violados: art. 37 da Constituição Federal c/c Cláusula Vigésima Primeira, do Contrato de Gestão 001/2018 c/c arts. 2º, 3º, 13, 14, 26 e 37 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto (Portaria 611, de 23 de setembro de 2022) c/c art. 35 do Estatuto do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal; 9.10.1.3. Responsável: Danielle Costa de Rezende Souza, CPF 120.480.097-94, ex-Gerente de Atendimento do IGESDF; 9.10.1.3.1. Conduta: aprovar, na condição de gerente de atendimento do IGESDF, o elemento técnico (termo de referência ao Ato Convocatório 025/2018) com cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares e substituição indevida de metros quadrados por produtividade no Contrato 096/2018; 9.10.1.4. Responsável: Lucylene de Sousa Silva Messias, CPF 708.530.961-04, ex-Superintendente de Administração do IGESDF; 9.10.1.4.1. Conduta: aprovar, na condição de Superintendente de Administração do IGESDF, o elemento técnico (termo de referência ao Ato Convocatório 025/2018) com cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares e substituição indevida de metros quadrados por produtividade no Contrato 096/2018; 9.10.1.5. Responsável: Sociedade Apecê - Serviços Gerais Ltda., CNPJ 00.087.163/0001-53; 9.10.1.5.1. Conduta: receber, na condição de sociedade empresária contratada, pagamentos com superfaturamento quantitativo em decorrência de cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares e substituição indevida de metros quadrados por produtividade no Contrato 096/2018: . .Data de ocorrência .Valor Histórico . .31/01/2019 .R$ 281.560,24 . .28/02/2019 .R$ 225.582,80 . .31/03/2019 .R$ 227.177,90 . .30/04/2019 .R$ 225.016,29 . .31/05/2019 .R$ 226.047,66 . .30/06/2019 .R$ 226.047,66 . .31/07/2019 .R$ 226.047,66 . .31/08/2019 .R$ 227.405,85 . .30/09/2019 .R$ 97.686,63 9.10.2. Irregularidade: cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares e substituição indevida de metros quadrados por produtividade no Contrato 096/2018, referentes ao período 10/9/2019 a 24/07/2020, situação que ensejou pagamentos com superfaturamento de quantidade, circunstância que representa prejuízo aos cofres públicos; 9.10.2.1. Dispositivos violados: art. 37 da Constituição Federal c/c Cláusula Vigésima Primeira, do Contrato de Gestão 001/2018 c/c arts. 2º, 3º, 13, 26 e 37 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto (Portaria 611, de 23 de setembro de 2022) c/c art. 35 do Estatuto do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal; 9.10.2.2. Responsáveis: Karinne Borges Mesquita, CPF 977.438.521-72, ex- Diretora de Administração e Logística do IGESDF 9.10.2.2.1. Conduta: omitir-se, na condição de Diretora de Administração e Logística do IGESDF, quanto às providências de sua competência, quais sejam, planejamento e monitoramento das atividades de apoio à operação assistencial referentes às contratações de serviços, resultando em pagamento de despesas irregulares; 9.10.2.3. Responsável: Sociedade Apecê - Serviços Gerais Ltda., CNPJ 00.087.163/0001-53 9.10.2.3.1. Conduta: receber, na condição de sociedade empresária contratada, pagamentos com indícios de superfaturamento em decorrência de cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares e substituição indevida de metros quadrados por produtividade no Contrato 096/2018; . .Data de ocorrência .Valor Histórico . .31/10/2019 .19.660,73 . .30/11/2019 .92.760,04 . .31/12/2019 .98.865,71 . .31/01/2020 .99.372,08 . .29/02/2020 .152.068,61 . .31/03/2020 .114.336,93 . .30/04/2020 .192.448,67 . .31/05/2020 .129.910,88 . .31/07/2020 .167.445,38 . .31/08/2020 .73.865,71 . .30/09/2020 .72.508,04 9.10.3. Irregularidade: cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares e substituição indevida de metros quadrados por produtividade no Contrato 096/2018, referentes ao período 01/10/2020 a 08/07/2021, situação que ensejou pagamentos com superfaturamento de quantidade, circunstância que representa prejuízo aos cofres públicos; 9.10.3.1. Dispositivos violados: art. 37 da Constituição Federal c/c Cláusula Vigésima Primeira, do Contrato de Gestão 001/2018 c/c arts. 2º, 3º, 13, 26 e 37 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto (Portaria 611, de 23 de setembro de 2022) c/c art. 35 do Estatuto do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal; 9.10.3.2. Responsáveis: Marcelo Oliveira Barbosa, CPF 014.755.007-69, ex- Diretor de Administração e Logística do IGESDF; 9.10.3.2.1. Conduta: omitir-se, na condição de Diretor de Administração e Logística do IGESDF, quanto às providências de planejamento e monitoramento das atividades de apoio à operação assistencial necessárias à realização dos pagamentos do Contrato 096/2018 estritamente conforme os serviços efetivamente prestados. 9.10.3.3. Responsável: Sociedade Apecê - Serviços Gerais Ltda., CNPJ 00.087.163/0001-53, com fundamento nos arts. 10, § 1º, e 12, incisos I e II, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 202, incisos I e II, do RI/TCU; 9.10.3.3.1. Conduta: receber, na condição de sociedade empresária contratada, pagamentos com superfaturamento quantitativo em decorrência de cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares e substituição indevida de metros quadrados por produtividade no Contrato 096/2018; . .Data de ocorrência .Valor Histórico . .31/10/2020 .412.477,49 . .30/11/2020 .102.801,98 . .31/12/2020 .198.063,36 . .31/01/2021 .164.016,82 . .28/02/2021 .41.878,08 . .31/03/2021 .392.123,12 . .30/04/2021 .431.132,18 . .31/05/2021 .308.036,83 . .30/06/2021 .309.495,24 . .31/07/2021 .236.114,64 9.10.4. Irregularidade: cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares e substituição indevida de metros quadrados por produtividade no Contrato 096/2018, referentes ao período 01/08/2021a 05/10/2021, situação que ensejou pagamentos com superfaturamento de quantidade, circunstância que representa prejuízo aos cofres públicos; 9.10.4.1. Dispositivos violados: art. 37 da Constituição Federal c/c Cláusula Vigésima Primeira, do Contrato de Gestão 001/2018 c/c arts. 2º, 3º, 13, 26 e 37 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto (Portaria 611, de 23 de setembro de 2022) c/c art. 35 do Estatuto do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal; 9.10.4.2. Responsável: Paulo Leonel de Souza Menezes, CPF 332.901.210-20, ex-Diretor de Administração e Logística do IGESDF 9.10.4.2.1. Conduta: omitir-se, na condição de Diretor de Administração e Logística do IGESDF, quanto às providências de planejamento e monitoramento das atividades de apoio à operação assistencial necessárias à realização dos pagamentos do Contrato 096/2018 estritamente conforme os serviços efetivamente prestados; 9.10.4.3. Responsável: Sociedade Apecê - Serviços Gerais Ltda., CNPJ 00.087.163/0001-53 9.10.4.3.1. Conduta: receber, na condição de sociedade empresária contratada, pagamentos com superfaturamento quantitativo em decorrência de cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares e substituição indevida de metros quadrados por produtividade no Contrato 096/2018. . .Data de ocorrência .Valor Histórico . .31/08/2021 .234.125,99 . .30/09/2021 .236.126,63 . .31/10/2021 .236.863,46 9.10.5. Irregularidade: cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares e substituição indevida de metros quadrados por produtividade no Contrato 096/2018, referentes ao período 05/10/2021 a 15/02/2022, situação que ensejou pagamentos com indícios de superfaturamento de quantidade, circunstância que representa prejuízo aos cofres públicos; 9.10.5.1. Dispositivos violados: art. 37 da Constituição Federal c/c Cláusula Vigésima Primeira, do Contrato de Gestão 001/2018 c/c arts. 2º, 3º, 13, 26 e 37 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto (Portaria 611, de 23 de setembro de 2022) c/c art. 35 do Estatuto do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal; 9.10.5.2. Responsáveis: Jose Antônio Goncalves Rosa, CPF 487.117.134-53, ex- Diretor de Administração e Logística do IGESDF; 9.10.5.2.1. Conduta: omitir-se, na condição de Diretor de Administração e Logística do IGESDF, quanto às providências de planejamento e monitoramento das atividades de apoio à operação assistencial necessárias à realização dos pagamentos do Contrato 096/2018 estritamente conforme os serviços efetivamente prestados; 9.10.5.3. Responsável: Sociedade Apecê - Serviços Gerais Ltda., CNPJ 00.087.163/0001-53; 9.10.5.3.1. Conduta: receber pagamentos com indícios de superfaturamento em decorrência de cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares e substituição indevida de metros quadrados por produtividade no Contrato 096/2018; . .Data de ocorrência .Valor Histórico . .30/11/2021 .236.906,83 . .31/12/2021 .236.963,35 . .31/01/2022 .238.496,00 . .28/02/2022 .223.156,20 . .31/03/2022 .222.823,19 9.10.6. Irregularidade: cobrança simultânea das mesmas áreas hospitalares e substituição indevida de metros quadrados por produtividade no Contrato 096/2018 e cobrança de 146 postos de trabalho adicionais para atender às demandas geradas pela COVID-19, mesmo após o término da pandemia, referentes ao período 01/04/2022 a