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Diário Oficial da União · 10/12/2025 · pág. 294

DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000294 294 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .8/11/2018 .2.292,16 . .6/4/2018 .2.292,16 . .7/6/2017 .0,32 . .8/5/2020 .2.476,99 . .7/4/2017 .6.728,54 . .7/4/2017 .40,53 . .10/12/2018 .955,07 . .7/10/2019 .0,22 . .8/10/2018 .2.292,16 . .9/7/2019 .2.370,78 . .8/5/2018 .2.292,16 . .7/2/2018 .2.292,16 . .8/1/2018 .2.021,11 . .9/7/2019 .0,22 . .8/4/2019 .0,22 . .7/4/2017 .559,29 . .10/12/2018 .2.292,16 . .7/7/2017 .2.245,68 . .8/5/2019 .2.370,78 . .8/2/2019 .0,22 . .7/8/2019 .0,22 . .10/6/2019 .2.370,78 . .7/2/2018 .0,84 . .8/9/2017 .748,56 . .6/7/2018 .0,84 . .8/4/2020 .0,01 . .7/2/2020 .2.476,99 . .7/4/2017 .4.325,21 . .8/1/2020 .0,22 . .6/12/2019 .2.370,78 . .7/4/2017 .2.245,68 . .8/5/2017 .2.245,68 . .8/6/2020 .82,56 . .8/9/2017 .2.170,82 . .8/8/2018 .305,62 . .10/12/2018 .0,29 . .8/1/2019 .0,84 . .7/3/2018 .0,84 . .7/12/2017 .2.245,68 . .6/12/2019 .0,77 . .6/9/2019 .0,96 . .8/2/2019 .2.370,78 . .7/4/2017 .20,14 . .10/9/2018 .2.292,16 . .10/6/2019 .0,22 . .7/7/2017 .0,32 . .8/5/2020 .0,18 . .7/4/2017 .0,97 . .6/9/2019 .2.370,78 . .6/7/2018 .2.292,16 . .7/4/2017 .0,32 . .7/12/2017 .748,56 . .7/6/2017 .2.245,68 . .8/5/2018 .0,84 . .7/2/2020 .0,01 . .7/11/2019 .2.370,78 . .8/5/2019 .0,22 . .7/6/2018 .0,84 . .7/8/2018 .1.337,09 . .9/3/2020 .2.476,99 . .10/9/2018 .0,84 . .8/6/2020 .412,83 . .8/5/2017 .748,56 . .8/10/2018 .0,84 . .10/11/2017 .4.566,21 . .7/2/2018 .3.580,98 . .10/4/2018 .895,24 . .26/6/2019 .617,30 . .21/3/2018 .596,83 . .7/7/2020 .773,94 . .7/12/2017 .1.772,94 . .7/4/2020 .3.869,73 . .7/8/2019 .3.703,80 . .22/10/2018 .8.952,45 . .8/5/2018 .3.580,98 . .8/5/2020 .806,19 . .8/1/2019 .3.580,98 . .10/9/2018 .1.790,49 . .6/10/2017 .3.545,88 . .7/6/2019 .3.703,80 . .22/10/2018 .5,37 . .5/6/2020 .806,19 . .6/9/2019 .3.703,80 . .13/6/2017 .3.191,29 . .13/6/2017 .0,71 . .7/3/2018 .3.580,98 . .7/12/2018 .3.580,98 . .7/12/2017 .3.545,88 . .7/12/2018 .1.193,66 . .5/4/2019 .3.703,80 . .7/2/2020 .3.869,73 . .8/9/2017 .3.545,88 . .5/6/2020 .3.869,73 . .8/1/2020 .3.703,80 . .7/2/2019 .308,65 . .7/2/2019 .2.963,04 . .8/11/2017 .3.545,88 . .7/8/2017 .3.545,88 . .8/5/2019 .3.703,80 . .5/7/2019 .3.086,50 . .29/1/2019 .740,76 . .6/12/2019 .1.851,90 . .7/6/2018 .3.580,98 . .7/10/2019 .3.703,80 . .8/9/2017 .590,98 . .7/8/2018 .3.580,98 . .10/9/2018 .1.492,08 . .6/3/2020 .3.869,73 . .6/12/2019 .3.703,80 . .6/7/2018 .3.580,98 . .7/7/2017 .3.545,88 . .6/4/2018 .2.984,15 . .8/1/2018 .3.545,88 . .5/7/2019 .1.543,25 . .8/5/2020 .3.869,73 . .7/11/2019 .3.703,80 . .12/3/2019 .3.703,80 Valor atualizado do débito (com juros) em 22/1/2025: R$ 2.468.220,33. 9.3. aplicar ao responsável Joaldo dos Santos Ferreira, a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno do TCU, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste Acórdão até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992; 9.4. autorizar também, desde logo, se requerido, com fundamento no art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217, §1º do Regimento Interno do TCU, o parcelamento da(s) dívida(s) em até 36 parcelas, incidindo, sobre cada parcela, corrigida monetariamente, os correspondentes acréscimos legais, fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da primeira parcela, e de trinta dias, a contar da parcela anterior, para comprovar os recolhimentos das demais parcelas, devendo incidir, sobre cada valor mensal, atualizado monetariamente, os juros de mora devidos, no caso do débito, na forma prevista na legislação em vigor, alertando o responsável de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento Interno deste Tribunal; 9.5. informar à Procuradoria da República no Estado da Bahia, ao Instituto Nacional do Seguro Social, e ao responsável que a presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamentam, está disponível para consulta no endereço www.tcu.gov.br/acordaos; e 9.6. informar à Procuradoria da República no Estado da Bahia que, nos termos do § 1º do art. 62 da Resolução TCU 259/2014, os procuradores e membros do Ministério Público credenciados nesta Corte podem acessar os presentes autos de forma eletrônica e automática, ressalvados apenas os casos de eventuais peças classificadas como sigilosas, as quais requerem solicitação formal. 10. Ata n° 43/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6805- 43/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 6806/2025 - TCU - Segunda Câmara 1. Processo nº TC 020.182/2020-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Eduardo Alves Conti (377.205.702-00); Jeová Vieira de Aguiar (010.730.788-09). 3.2. Recorrentes: Eduardo Alves Conti (377.205.702-00); Jeová Vieira de Aguiar (010.730.788-09). 4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Gustavo Oliveira Rocha (22.754/OAB-PA) e Ronilton Arnaldo dos Reis (10.976/OAB-PA), representando Jose Rodrigues de Miranda; Diogo Nicolau Ribeiro Coimbra (8.460/OAB-TO), representando Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia/PA; Carlos Eduardo Godoy Peres (208.859/OAB-SP), Talita Leao de Souza (27.129/OAB-PA) e outros, representando Eduardo Alves Conti; Bruna Wieczorek Terra (32.298/OAB-PA), representando Jeová Vieira de Aguiar. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que apreciam Recursos de Reconsideração interpostos por Eduardo Alves Conti e Jeová Vieira de Aguiar, contra o Acórdão 3.330/2023-TCU-2ª Câmara (Rel. Min. Augusto Nardes). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso I e 33, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 285, caput e § 2º, do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer do recurso interposto por Eduardo Alves Conti e, no mérito, negar- lhe provimento; 9.2. conhecer do recurso interposto por Jeová Vieira de Aguiar e, no mérito, dar-lhe provimento, exorando-o da responsabilidade pelo débito e suprimindo-se a multa a ele imposta pelo Acórdão 3.330/2023-TCU-2ª Câmara; 9.3. dar ciência desta deliberação aos recorrentes, à Procuradoria da República do Estado do Pará e ao demais interessados, destacando que o Relatório e o Voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 43/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6806- 43/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 6807/2025 - TCU - Segunda Câmara 1. Processo nº TC 023.751/2024-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão militar. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Regina Lucia Alves de Souza Rodrigues (479.231.649-91). 4. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há.