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Diário Oficial da União · 10/12/2025 · pág. 295

DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000295 295 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de pensão militar em favor de Regina Lucia Alves de Souza Rodrigues (479.231.649-91), instituída por Carlos Alves de Souza (003.157.372-10), vinculado ao Comando do Exército Goiás, submetido, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno deste Tribunal, em: 9.1. registrar o ato de pensão civil em favor pensão militar em favor de Regina Lucia Alves de Souza Rodrigues (479.231.649-91), instituída por Carlos Alves de Souza (003.157.372- 10), vinculado ao Comando do Exército); 9.2 dar ciência deste Acórdão ao ente responsável pela concessão, informando que o teor integral de suas peças poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 43/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6807- 43/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 6808/2025 - TCU - Segunda Câmara 1. Processo nº TC 025.698/2024-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsável: Bruno Pinheiro Damasceno Florentino (089.422.016-01). 4. Órgão/Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Emanuele Gomes da Silva (10.995/OAB-PI), representando Bruno Pinheiro Damasceno Florentino. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em desfavor do Sr. Bruno Pinheiro Damasceno Florentino, em decorrência da omissão no dever de prestar contas dos recursos recebidos por meio do Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior 203539/2014-1. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelo responsável Bruno Pinheiro Damasceno Florentino; 9.2. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alíneas "a" e "c", da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, as contas do responsável Bruno Pinheiro Damasceno Florentino, condenando-o ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada Lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU. Tabela 1: Débitos relacionados ao responsável Bruno Pinheiro Damasceno Florentino (CPF: 089.422.016-01) . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .12/2/2015 .18.054,32 . .5/7/2023 .449.226,35 9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992; 9.4. autorizar também, desde logo, se requerido, com fundamento no art. 26, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 217, § 1º do Regimento Interno do TCU, o parcelamento da(s) dívida(s) em até 36 (trinta e seis) parcelas, incidindo, sobre cada parcela, corrigida monetariamente, os correspondentes acréscimos legais, fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da primeira parcela, e de 30 (trinta) dias, a contar da parcela anterior, para comprovar os recolhimentos das demais parcelas, devendo incidir, sobre cada valor mensal, atualizado monetariamente, os juros de mora devidos, no caso do débito, na forma prevista na legislação em vigor, alertando o responsável de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento Interno deste Tribunal; 9.5. informar à Procuradoria da República do Estado de Minas Gerais, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, e ao responsável que a presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamentam, está disponível para consulta no endereço www.tcu.gov.br/acordaos; e 9.6. informar à Procuradoria da República do Estado de Estado de Minas Gerais que, nos termos do § 1º do art. 62 da Resolução TCU 259/2014, os procuradores e membros do Ministério Público credenciados nesta Corte podem acessar os presentes autos de forma eletrônica e automática, ressalvados apenas os casos de eventuais peças classificadas como sigilosas, as quais requerem solicitação formal. 10. Ata n° 43/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6808- 43/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 6809/2025 - TCU - Segunda Câmara 1. Processo nº TC 028.384/2020-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CNPJ: 00.378.257/0001-81). 3.2. Responsáveis: Gustavo Cabral Soares (CPF: 027.475.464-97); Prefeitura Municipal de Itacuruba/PE (CNPJ: 10.114.502/0001-05); Romero Magalhaes Ledo (CPF: 268.358.784-87). 3.3. Recorrentes: Romero Magalhaes Ledo (CPF: 268.358.784-87); Gustavo Cabral Soares (CPF: 027.475.464-97). 4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Itacuruba/PE. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Ary Queiroz Percinio da Silva (17.509/OAB-PE), representando Romero Magalhaes Ledo; Ary Queiroz Percinio da Silva (17.509 / OA B - P E ) , representando Gustavo Cabral Soares. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que apreciam Recursos de Reconsideração interpostos por Gustavo Cabral Soares e Romero Magalhães Lêdo, contra o Acórdão 1.263/2024-TCU-2ª Câmara (Rel. Ministro Augusto Nardes). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. nº 285, caput e § 2º, do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer dos recursos interpostos por Gustavo Cabral Soares e Romero Magalhães Lêdo e, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação aos recorrentes e demais interessados, destacando que o Relatório e o Voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 43/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6809- 43/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 6810/2025 - TCU - Segunda Câmara 1. Processo nº TC 033.987/2019-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81). 3.2. Responsável: Sergio Silveira Maia (492.656.365-72). 3.3. Recorrente: Sergio Silveira Maia (492.656.365-72). 4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Aracatu/BA. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Romeu Ramos Moreira Junior (48.522/OAB-BA), representando Sergio Silveira Maia. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que apreciam Recurso de Reconsideração interposto por Sergio Silveira Maia, contra o Acórdão 6.746/2022-TCU- 2ª Câmara (Rel. Min. Antônio Anastasia). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei n° 8.443/1992, c/c o art. 285, caput e § 2º, do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer do presente Recurso de Reconsideração e, no mérito, negar- lhe provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e aos demais interessados, destacando que o Relatório e o Voto que a fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 43/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 6810-43/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 6811/2025 - TCU - Segunda Câmara 1. Processo nº TC 037.821/2023-7. 2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04). 3.2. Responsáveis: Jucélia Sousa do Nascimento (941.308.765-20); Ramiro José Campelo de Queiroz (014.227.745-20); Ricardo Silva Moura (411.704.235-15). 4. Órgão/Entidade: Município de Valença/BA. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Danilo Figueredo dos Santos (44.353/OAB-BA), representando Ramiro José Campelo de Queiroz; Carlos André do Nascimento (19.413/OAB-BA), representando Jucélia Sousa do Nascimento. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pela Caixa Econômica Federal em desfavor de ex-gestores do município de Valença/BA, em razão da não comprovação da aplicação regular dos recursos do Contrato de Repasse 2649.0233284-43/2007, destinados à urbanização de assentamentos precários. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. determinar o apensamento dos presentes autos (TC 037.821/2023-7) ao TC 003.846/2025-3, com fundamento no art. 36 da Resolução-TCU 259/2014, para que sejam examinados em conjunto e em confronto, por tratarem de matéria conexa; 9.2. dar ciência desta deliberação aos responsáveis, à Caixa Econômica Federal e ao Ministério das Cidades, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamentam. 10. Ata n° 43/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 6811-43/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 6812/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 002.729/2025-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Reforma) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Joaquim Floriano da Costa Neto (327.424.524-00); Reinold Brosowski (010.272.041-04); Reinold Brosowski (010.272.041-04); Reinold Brosowski (010.272.041-04); Sebastiao Galdino Silva Filho (351.571.434-00). 3.2. Recorrente: Comando da Aeronáutica (00.394.429/0001-00). 4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há