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Diário Oficial da União · 10/12/2025 · pág. 328

DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000328 328 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 (ii) considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos atos 43003/2024 - Inicial - Nelson Luiz de Menezes e 47085/2024 - Inicial - Joaquim de Souza Lima Filho. 1. Processo TC-020.765/2025-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Elza dos Santos Lima (022.050.777-59); Iracema Fernandes Furtado (107.516.024-34); Isabela Braga de Menezes (011.836.417-02); Marcia Cristina de Souza Lima (004.774.337-90); Marlene Furtado Fonseca (829.146.214-34); Nilda Braga de Menezes (023.658.717-04) 1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 1.6. Representação legal: não há 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há ACÓRDÃO Nº 6943/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º, 2º e 5º, do Regimento Interno/TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em: (i) registrar os seguintes atos: 43017/2024 - Reversão - Nelson Luiz de Menezes, 37785/2024 - Inicial - Luiz Furtado e 47306/2024 - Reversão - Joaquim de Souza Lima Filho; (ii) considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos seguintes atos: 43003/2024 - Inicial - Nelson Luiz de Menezes e 47085/2024 - Inicial - Joaquim de Souza Lima Filho. 1. Processo TC-020.791/2025-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Bernadette de Mattos Scheliga (062.469.667-72); Camila Silva de Carvalho (155.647.347-85); Deisi Kluber Serra (881.767.037-53); Jupira da Costa Teixeira (102.343.977-80); Monica Scheliga Carnesi (843.039.217-34); Victor Peixoto da Silva (170.560.507-94). 1.2. Unidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6944/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar o ato de concessão da interessada a seguir indicada. 1. Processo TC-020.869/2025-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessada: Leda Machado Louro (101.268.567-53). 1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6945/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-020.903/2025-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Jussara Luana Souza Rossi (243.543.170-87); Nara Nubia Souza da Silveira (940.682.670-49); Regia Ivana Marques Souza (163.656.230-20); Rubia Selenita Souza de Oliveira (142.780.731-00). 1.2. Unidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6946/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-020.917/2025-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Maria Izabel de Andrade Eurich Maito (113.600.111-53); Sulamita de Andrade Eurich (289.168.161-49). 1.2. Unidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6947/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar o ato de concessão da interessada a seguir indicada. 1. Processo TC-020.967/2025-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessada: Rejane Cichero Alves Trevisan (663.026.250-68). 1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6948/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar o ato de concessão da interessada a seguir indicada. 1. Processo TC-020.989/2025-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessada: Joalexandra Eunice da Cunha Silva (023.089.724-08). 1.2. Unidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6949/2025 - TCU - 2ª Câmara VISTO e relacionado este processo relativo ao ato de reforma de Adilson Altini, emitido pelo Comando da Aeronáutica, julgado legal pelo Acórdão 4.988/2025- TCU-2ª Câmara, por meio do qual foram expedidas determinações corretivas; considerando que o órgão jurisdicionado, na pessoa do Major-Brigadeiro Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, chefe do Centro de Controle Interno da Aeronáutica, solicitou, fundamentadamente, um prazo adicional para o cumprimento da mencionada deliberação; considerando que o órgão jurisdicionado já formulou pedido similar anteriormente, autorizado pelo Acórdão 6.356/2025-TCU-2ª Câmara; e considerando que, além disso, houve nova prorrogação relacionada ao subitem 9.3.1.2 do mesmo Acórdão (peças 24, 25 e 26), com prazo estendido até 27/11/2025; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, em acatar o pedido feito pelo Comando da Aeronáutica, prorrogando por 30 dias, a contar desta decisão, o prazo para cumprimento do subitem 9.3 do Acórdão 4.988/2025-TCU- 2ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-002.029/2025-1 (REFORMA) 1.1. Interessado: Adilson Altini (453.760.349-68) 1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 1.6. Representação legal: não há 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há ACÓRDÃO Nº 6950/2025 - TCU - 2ª Câmara VISTO e relacionado este processo relativo ao ato de reforma de Wlamir Ferreira Marques emitido pelo Comando da Aeronáutica, julgado legal pelo Acórdão 5.152/2025-TCU-2ª Câmara, por meio do qual foram expedidas determinações. considerando que o órgão jurisdicionado, na pessoa do Major-Brigadeiro Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, chefe do Centro de Controle Interno da Aeronáutica, solicitou, fundamentadamente, um prazo adicional para o cumprimento da mencionada deliberação; considerando que o órgão jurisdicionado já formulou pedido similar anteriormente, autorizado pelo Acórdão 6.357/2025-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, em acatar o pedido de feito pelo Comando da Aeronáutica, prorrogando por 30 dias, a contar desta decisão, o prazo para cumprimento do subitem 9.3 do Acórdão 5.152/2025-TCU-2ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-013.139/2025-8 (REFORMA) 1.1. Interessado: Wlamir Ferreira Marques (670.809.287-53). 1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6951/2025 - TCU - 2ª Câmara VISTO e relacionado este processo relativo ao ato de reforma de Francisco Valderylo Feitosa Frederico emitido pelo Comando da Aeronáutica, julgado legal pelo Acórdão 5.169/2025-TCU-2ª Câmara, por meio do qual foram expedidas determinações; considerando que o órgão jurisdicionado, na pessoa do Major-Brigadeiro Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, chefe do Centro de Controle Interno da Aeronáutica, solicitou, fundamentadamente, um prazo adicional para o cumprimento da mencionada deliberação; e considerando que o órgão jurisdicionado já formulou pedido similar anteriormente, autorizado pelo Acórdão 6.360/2025-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, em acatar o pedido feito pelo Comando da Aeronáutica, prorrogando por 30 dias, a contar desta decisão, o prazo para cumprimento do subitem 9.3 do Acórdão 5.169/2025-TCU- 2ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-013.840/2025-8 (REFORMA) 1.1. Interessado: Francisco Valderylo Feitosa Frederico (194.636.423-15) 1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 1.6. Representação legal: não há 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há ACÓRDÃO Nº 6952/2025 - TCU - 2ª Câmara VISTO e relacionado este processo relativo ao ato de reforma de Décio Brito de Azevedo, emitido pelo Comando da Aeronáutica, julgado legal pelo Acórdão 5.173/2025-TCU-2ª Câmara, por meio do qual foram expedidas determinações; considerando que o órgão jurisdicionado, na pessoa do Major-Brigadeiro Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, chefe do Centro de Controle Interno da Aeronáutica, solicitou, fundamentadamente, um prazo adicional para o cumprimento da mencionada deliberação; e considerando que o órgão jurisdicionado já formulou pedido similar anteriormente, autorizado pelo Acórdão 6.361/2025-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, em acatar o pedido feito pelo Comando da Aeronáutica, prorrogando por 30 dias, a contar desta decisão, o prazo para cumprimento do subitem 9.3 do Acórdão 5.173/2025-TCU- 2ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-013.895/2025-7 (REFORMA) 1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Decio Brito de Azevedo (330.244.724-87) 1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima