Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/12/2025 · pág. 365

DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000365 365 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 x) Elaborar os processos de execução das deliberações das Sessões Plenárias, do Presidente e Diretoria-Executiva referente ao setor sob sua coordenação; y) providenciar e orientar procedimentos de adiantamento e prestação de contas de viagens dos Diretores, Conselheiros e Servidores do CRMV-MS, para pagamento; z) comunicar ao Tesoureiro os débitos não saldados, para que o Conselho, como devedor, possa providenciar as medidas cabíveis e exercer outras atividades afins. III - Diretor do Departamento de Cadastro - DECAD: a) coordenar as atividades do Departamento de Cadastro, Atendimento e Protocolo; b) conhecer e aplicar a legislação interna e externa nas atividades do Departamento; c) coordenar todas as atividades cadastrais do Conselho e de possíveis delegacias do Conselho; d) auxiliar na organização de listas de processos para distribuição aos Conselheiros; e) acolher, analisar e providenciar registro de pessoa física de todos os profissionais Médicos Veterinários e Zootecnistas que procurarem o Conselho; f) acolher, analisar e providenciar registro de pessoa jurídica de todos os empreendimentos comerciais relacionadas com atividades profissionais de Médicos Veterinários e Zootecnistas que procurarem o Conselho; g) elaboração, emissão e expedição de Ofícios, Certidões e Documentos; h) abertura, andamento, encerramento e arquivamento (vivo e morto) de processos administrativos (inscrição, isenção, cancelamento e suspensão de profissional, registro, suspensão, cancelamento de empresa); i) emissão e envio de acórdão e extrato de ata - decisões; j) coordenar a emissão de Cédulas e Certificados; k) solicitar e enviar informações de profissionais ao Conselho Federal e a outros Regionais, quando solicitado; l) emissão de etiquetas e relatórios; m) assistir e acompanhar processos encaminhados aos Conselheiros_Relatores; n) elaborar, analisar e avaliar os relatórios mensal e anual de atividades com dados estatísticos das atividades do Departamento de Cadastro e repassar as informações às áreas internas pertencentes ao Sistema CFMV/CRMV; o) manter em ordem todos os documentos oficiais envolvendo as operações referentes ao Departamento de Cadastro do Conselho; p) organizar Cerimônias de Solenidade de Entrega de Cédula Profissional; q) redigir correspondências relativas às atividades de Cadastro; r) manter atualizado o cadastro de profissionais e empresas; s) desempenhar função de membro de Comissões Técnicas; t) sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento e a melhoria dos serviços prestados pela Autarquia; u) exercer outras atividades afins. IV - Diretor do Departamento Jurídico - DEJUR: a) planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas do DEJUR; b) controlar a frequência, assinar as justificativas de atrasos e faltas, aprovar a escala de férias com antecedência, indicar os nomes para treinamentos e capacitações de todos os empregados lotados no DEJUR; c) orientar os empregados lotados no setor a revisar, autenticar, tramitar, controlar, despachar e digitalizar os documentos e processos afetos ao DEJUR; d) manter os registros necessários aos serviços afetos ao DEJUR; e) proceder avaliação do desempenho dos empregados lotados no DEJUR, nos termos do PCCS vigente; f) comunicar quaisquer alterações de bens móveis ao setor responsável pelo patrimônio, para atualização de registro; g) realizar o controle, através de relatório, sobre os trabalhos desenvolvidos pelo DEJUR; h) controlar os prazos; i) reunir elementos de fato e de direito e preparar minutas de despacho e decisão, afetos aos Setores de Cadastro, Fiscalização e Financeiro, em processos da competência da Diretoria Executiva e Conselheiros; j) assessorar o Plenário nos assuntos de sua competência; k) praticar todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis para efetiva e eficiente direção do DEJUR l) exercer outras atividades afins. V - Diretor do Departamento Administrativo - DEPAD: a) coordenar as Atividades do Departamento Administrativo do CRMV-MS; b) gerenciar as atividades e os recursos disponíveis de forma a atender as competências do Departamento e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica; c) garantir que os setores demandantes apresentem os termos de referência necessários para as licitações necessárias ao Conselho; d) elaborar e encaminhar ao DECONF os controles mensais de quilometragem, gastos com combustíveis, lubrificantes e manutenção da frota do Conselho; e) gerenciar os contratos firmados pelo Conselho, acompanhar o processo de execução, atestar os serviços prestados, encaminhar documentos fiscais ao DECONF, para providências de pagamentos, informando o Secretário-Geral os fatos que julgar relevantes; f) elaborar, com a participação dos servidores do Departamento, o Plano Operativo Anual de sua unidade organizacional em conformidade com os Plano Orçamentário do Conselho, monitorando o cumprimento dos prazos estabelecidas, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho; g) desenvolver e executar, junto à sua equipe, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; h) subsidiar os processos de criação e implementação dos sistemas informatizados do Departamento Administrativo; i) organizar, padronizar e acompanhar a formatação de todos os documentos oficiais produzidos pelo Conselho, seguindo manual apropriado; j) identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados no Conselho; k) supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade, adotando providências necessárias à sua manutenção; l) elaborar e remeter ao Secretário-Geral os relatórios periódicos das atividades do Departamento, nos prazos e modelos estabelecidos; m) adotar providências necessárias para abertura dos processos licitatórios de compras e concurso público, conforme determinação superior, de acordo com legislação específica, em harmonia com outros Departamentos do Conselho; n) elaborar os processos de execução das deliberações das Sessões Plenárias, do Presidente e Diretoria-Executiva, referente aos setores sob sua coordenação; o) elaborar os processos de solicitação de apoio financeiro e auxiliar a Comissão de Apoio Educação Continuada - CAEC, no âmbito do CRMV-MS; p) elaborar, coordenar e acompanhar a execução do Planejamento Estratégico do Conselho, em articulação com a Diretoria-Executiva e demais Departamentos, garantindo o monitoramento de metas, a atualização periódica dos indicadores estratégicos e a proposição de ajustes necessários ao alcance dos objetivos institucionais. q) exercer outras atividades afins VI - Chefe do Setor de Fiscalização -SEFISC: a) desempenhar atividades de monitoramento da fiscalização, certificação e controle em todo território estadual; b) operacionalização das atividades de fiscalização; c) elaborar roteiros de fiscalização e execução; d) estabelecer o cronograma para o trabalho dos fiscais, considerando as diferentes regiões do Estado a serem atendidas, as distâncias percorridas, o número de fiscais disponíveis e as prioridades estabelecidas em conjunto pelo Gerente Técnico e Diretoria; e) monitoramento das metas individuais de fiscalização e no não cumprimento delas, cobrança e avaliação da respectiva justificativa; f) preparar as viagens dos fiscais, fazer solicitação de diárias e organizar os expedientes e demais documentos a serem utilizados pelos fiscais; g) prestar suporte aos fiscais quando estes estiverem em viagem e necessitarem de instruções complementares; h) fiscalização com outros fiscais em diligências, inclusive com o apoio de autoridades policiais, representantes de Órgãos Municipais e, muitas vezes, com a presença de membros de comissões diversas. i) realizar verificações in loco em estabelecimentos relacionados à Medicina Veterinária e Zootecnia com a elaboração de relatório; j) realizar, por amostragem, "pós fiscalização" nas empresas fiscalizadas pelos Agentes Fiscais; k) fazer a gestão do sistema de denúncias, controlando-as e despachando aos fiscais responsáveis; l) realizar atendimentos ao público do Setor de Fiscalização; m) fazer o controle do estoque dos documentos utilizados pelos fiscais e setor (TF, TC, AI, checklist entre outros); n) receber as defesas e recursos administrativos apresentados, realizar os respectivos lançamentos em sistema; o) triagem dos processos antes e depois do Plenário para as devidas providências; p) preparar processos para encaminhamento ao Plenário do CRMV-MS e CFMV para julgamento de defesa ou recursos nas instâncias; q) comunicar às partes interessadas as decisões do plenário sempre zelando pelos prazos estabelecidos; r) promover o controle dos processos despachados em plenário, assim como promover a emissão e envio de acórdãos das decisões; s) expedir Auto de Multa, elaboração de relatórios, dados estatísticos, documentos gerais da fiscalização, escalas de férias e gestão do sistema de rastreamento de veículos; t) realizar o controle das autuações e cuidar dos respectivos arquivos em assuntos relacionados ao serviço de sua competência; u) acompanhar os processos de autuação efetuando todos os atos processuais; v) certificar a fluência dos prazos, zelando pela regularidade e uniformidade dos procedimentos, realizando a cobrança amigável dos processos de fiscalização; w) encaminhamento dos processos ao Departamento responsável para inscrição em dívida ativa; x) zelar pela manutenção da regularidade dos atos e fatos administrativos relativos à fiscalização. Fazendo cumprir os procedimentos operacionais padronizados do Setor de Fiscalização e executar outras tarefas afins. VII - Chefe do Setor de Processos Éticos - SEPEP: a) planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas dos processos éticos, dos inquéritos, das sindicâncias e processos administrativos disciplinares do CRMV/MS; b) controlar a frequência, assinar as justificativas de atrasos e faltas, aprovar a escala de férias com antecedência, indicar os nomes para treinamentos e capacitações do auxiliar administrativo lotado no SEPEP para executar as funções administrativas dos processos descritos no inciso I; c) orientar o empregado lotado no departamento a revisar, autenticar, tramitar, controlar, e digitalizar os documentos afetos ao inciso I; d) manter os registros necessários aos serviços; e) proceder avaliação do desempenho do empregado lotado para auxiliar os trâmites administrativos dos processos listados no inciso I, nos termos do PCCS vigente; f) realizar o controle e relatório dos processos; g) controlar os prazos; h) reunir elementos de fato e de direito e preparar minutas de despacho e decisão, afetos ao inciso I, em processos da competência da Diretoria Executiva e Conselheiros; i) assessorar o Plenário nos assuntos de sua competência; j) praticar todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis para efetiva e eficiente coordenação dos processos; k) exercer outras atividades afins. VIII - Chefe do Setor de Licitação - SELIC: a) coordenar as atividades do Setor de Licitação do CRMV-MS; b) participar do planejamento, monitoramento, revisão e execução do plano de contratações anual (PCA); c) orientar e oferecer suporte para a elaboração do Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termos de Referência (TR), Projetos Básicos e/ou Mapas de Riscos; d) elaborar instrumentos convocatórios e realizar pesquisas de preços; e) propor e participar da análise, aprimoramento e padronização de documentos relacionados à licitação; f) executar os procedimentos necessários para a realização das licitações, desde a abertura da fase externa até a homologação e adjudicação, por meio dos Agentes de Contratação;