DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000366 366 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 g) garantir que todas as informações e atos sejam devidamente registrados e publicados nos sistemas eletrônicos pertinentes, conforme a legislação vigente; h) assegurar a transparência, legalidade e competitividade nos processos licitatórios, promovendo a divulgação dos atos de contratação/licitação conforme as legislações pertinentes; i) orientar para que os procedimentos licitatórios estejam em conformidade com a legislação vigente; j) confeccionar instrumentos contratuais, conforme minutas padronizadas; k) consultar e emitir certidões disponíveis no SICAF; l) registrar sanções no SICAF, observado o devido processo legal; m) contribuir com informações e documentos solicitados em demandas de ouvidoria e auditoria; n) manter-se atualizado sobre mudanças legislativas e regulatórias; o) pronunciar-se em processos administrativos do CRMV sob sua competência; p) exercer outras atividades afins. IX - Chefe do Setor de Protocolo - SEPROT: a) Exercer a chefia e coordenação imediata do Setor de Protocolo; b) Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes sob sua responsabilidade. c) auxiliar na organização de listas de processos para distribuição aos Conselheiros; d) acolher, analisar e providenciar registro de pessoa física de todos os profissionais Médicos Veterinários e Zootecnistas que procurarem o Conselho; e) acolher, analisar e providenciar registro de pessoa jurídico de todos os empreendimentos comerciais relacionadas com atividades profissionais de Médicos Veterinários e Zootecnistas procurarem o Conselho; f) elaboração, emissão e expedição de Ofícios, Certidões e Documentos; g) Abertura, andamento, encerramento e arquivamento (vivo e morto) de processos administrativos (inscrição, isenção, cancelamento e suspensão de profissional, registro, suspensão, cancelamento de empresa); h) Lançamentos, Cadastramentos e homologações no SISCAD; i) Emissão e envio de acórdão e extrato de ata - Decisões; j) Coordenar a emissão de Cédulas e Certificados; K) Solicitar e enviar informações de profissionais Ao Conselho federal e a outros Regionais; l) Emissão de etiquetas e relatórios; m) Assistir e acompanhar processos encaminhados aos Relatores; n) Elaborar, analisar, avaliar, relatório mensal e anual de atividades com dados estatísticos das atividades do Setor de Cadastro e repassar as informações às áreas internas pertencentes ao Sistema CFMV/CRMVs; o) Manter em ordem todos os documentos oficiais envolvendo as operações referentes ao Setor de Cadastro do Conselho; p) Organizar Cerimônias de Solenidade de Entrega de Cédula Profissional; q) Redigir correspondências relativas às atividades de Cadastro; r) Manter atualizado o cadastro de profissionais e empresas; s) Desempenhar função de membro de Comissões Técnicas; t) Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento e a melhoria dos serviços prestados pela Autarquia; c) Praticar todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis para o aperfeiçoamento das rotinas, demandas e processos do departamento/setor ao qual estiver lotado. X - Chefe do Setor de Cobrança e Dívida Ativa - SECOD: a) Coordenar e dirigir as rotinas e a gestão operacional do Setor de Cobrança e Dívida Ativa, com vistas à recuperação de créditos do CRMV-MS; b) Planejar e supervisionar a execução de ações sistemáticas de cobrança, tanto extrajudicial quanto administrativa, referentes a anuidades, multas e demais obrigações devidas ao Conselho; c) Assegurar a apuração da liquidez e certeza dos créditos e zelando pela observância dos requisitos essenciais à formação do título executivo (CDA); d) Gerenciar os canais de comunicação com os devedores, monitorando o cumprimento do prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 90 (noventa) dias para regularização de débitos antes da inscrição em DA; e) Supervisionar a realização dos cálculos de atualização de valores e a remessa tempestiva de informações para fins de controle e escrituração contábil; f) Elaborar relatórios gerenciais sobre as atividades desenvolvidas e prestar assessoramento técnico à Diretoria Executiva em matérias relacionadas à recuperação de créditos e à situação da Dívida Ativa; g) Praticar todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis para o aperfeiçoamento das rotinas, demandas e processos do departamento/setor ao qual estiver lotado. XI - Chefe do Setor de Comunicação e Eventos - SECOM; a) dirigir e planejar a política institucional de comunicação; b) assessorar diretamente a Presidência quanto à imagem institucional; c) coordenar a comunicação interna e externa; d) supervisionar a relação com a imprensa; e) gerenciar a organização de eventos e solenidades oficiais; f) gerenciar contratos e serviços terceirizados da área; g) definir diretrizes de identidade visual conforme padronização CFMV; h) elaborar relatórios estratégicos; i) representar o órgão quando designado; j) supervisionar a equipe da área; k) receber, analisar e qualificar as demandas externas encaminhadas por cidadãos, instituições, imprensa ou entidades que busquem informações, esclarecimentos ou ações relacionadas aos médicos-veterinários e zootecnistas registrados no CRMV-MS; l) atuar como ponto de triagem (filtro) das interações, identificando se a demanda é comunicacional, técnica, jurídica, fiscalizatória ou institucional; m) garantir a comunicação clara e institucional entre o CRMV-MS e a sociedade; n) assegurar consistência e conformidade das informações repassadas aos profissionais e ao público, conforme normas do Conselho Federal e legislação pertinente; o) apoiar a Diretoria na elaboração de notas oficiais, comunicados públicos e pronunciamentos, especialmente em casos que envolvam repercussão social, ética profissional ou fiscalização. p) praticar todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis para o aperfeiçoamento das rotinas, demandas e processos XII - Chefe de Gabinete - GAB: a) coordenar e executar os trabalhos administrativos e operacionais do Gabinete da Presidência do Conselho Regional; b) coordenar as relações institucionais da Presidência com os demais Diretores e Conselheiros; c) coordenar e distribuir tarefas de interesse da Presidência e da Diretoria_Executiva; d) auxiliar na elaboração da pauta e fazer as convocações de reuniões da Diretoria Executiva, da Diretoria com os Diretores, dos Coordenadores e Servidores, e auxiliar a Diretoria Executiva na elaboração das atas das reuniões, quando necessário; e) auxiliar na elaboração da pauta das Sessões Plenárias, realizar a convocação para as referidas Sessões, auxiliar na elaboração da ata e extrato de ata das plenárias ordinárias e extraordinárias e distribuir as demandas deliberadas aos departamentos competentes; f) controlar os lançamentos no sistema de protocolo online referente ao GAB e tramitar documentos internamente aos Departamentos competentes; g) dar tratamento aos assuntos da Presidência que são de natureza confidencial/ reservada; h) Receber e triar toda a documentação recebida no GAB; i) analisar os expedientes verificando se estes contêm as informações necessárias para a apreciação da Presidência; j) acompanhar o trâmite de documentos, inclusive no SUAP, de forma a suprir a Presidência com informações necessárias; k) solicitar e cobrar informações dos Diretores, Coordenadores e Assessores, quando solicitado pelo Presidente; l) atender as solicitações da Diretoria-Executiva e dos Conselheiros; m) despachar com o Presidente do CRMV-MS; n) arquivar atos e documentos de interesse da Presidência; o) manter sob controle e guarda a documentação exclusiva da Presidência; p) manter atualizado o banco de dados da Presidência; q) receber os relatórios fornecidos pelos Departamentos, analisá-los, elaborando o relatório final, se necessário, submetendo-o à Presidência e dando o encaminhamento respectivo; r) elaborar os processos de execução das deliberações das Sessões Plenárias, do Presidente e Diretoria, referente ao Departamento sob sua coordenação; s) redigir os expedientes, por recomendação da Presidência; t) coordenar e distribuir tarefas de interesse da Presidência e Diretoria_Executiva; u) outras atividades que se fizerem necessárias referentes à área de atuação, inclusive deslocar-se para outros municípios dentro e fora do Estado de Mato Grosso do Sul (despesas de viagens por conta do CRMV-MS). XIII - Controlador: a) realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria interna, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário financeira e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia; b) prover orientação aos administradores, com vista à racionalização da execução da despesa, à eficiência e à eficácia da gestão; c) acompanhar as legislações do CFMV e do CRMV-MS garantindo sua aplicação e eficiência bem como sugerindo melhorias dentro de seu âmbito de atuação; d) criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo exercido pelos órgãos competentes. e) realizar o controle interno preventivo e corretivo, prevenindo a ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades, mediante atuação prévia e concomitante com acesso a todos os sistemas e processos necessários. f) realizar o controle interno orientativo, visando à adoção de ações corretivas, após a detecção de erros, desperdícios ou irregularidades nos atos administrativos, mediante atuação posterior com acesso a todos os sistemas e processos necessários. g) prestar assistência técnica ao Presidente, à Diretoria e ao Plenário em assuntos da área de controle interno, contábil e financeira; h) emitir pareceres técnicos em matérias de sua competência; i) realizar, sistematicamente, a verificação da regularidade dos procedimentos e sistemas adotados pelo CRMVMS, na prática da execução rotineira de suas atividades, bem como avaliar o grau de adequação às exigências legais e metas estabelecidas; j) realizar auditoria no CRMV-MS, visando comprovar a legalidade ou irregularidades, diagnosticando, indicando, quando for o caso, as medidas a serem adotadas para corrigir as falhas encontradas; k) realizar tomadas de contas encaminhando os processos de apuração de responsabilidade à instância competente e verificando o ressarcimento de eventuais prejuízos ao erário; l) acompanhar as providências adotadas pelas áreas auditadas, em decorrência de impropriedades ou irregularidades eventualmente detectadas. m) analisar a documentação comprobatória da execução orçamentária e financeira do CRMV-MS. n) diagnosticar, orientar, verificar a legalidade e avaliar os resultados de gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, bens móveis e imóveis do CRMV-MS. XIV -Ouvidor Geral: a) dirigir e coordenar as atividades da Ouvidoria e orientar a atuação de sua equipe; b) receber, registrar, analisar e instruir as manifestações dos usuários, encaminhando-as às áreas competentes para adoção de providências; c) assegurar aos usuários resposta às manifestações; d) interpretar o conjunto das manifestações recebidas dos usuários e contribuir, a partir delas, para a melhorias dos serviços prestados pela instituição; e) produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir mudanças, tanto gerenciais como procedimentais, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas; f) guardar sigilo referente a informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções; g) avaliar a satisfação do usuário; h) orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades realizadas pela equipe de trabalho; i) planejar a partir das diretrizes estabelecidas, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudanças; j) manifestar suas percepções a partir de uma visão sistêmica, identificando eventuais pontos de conflitos e propondo soluções; k) divulgar a Ouvidoria e as formas de acesso aos seus serviços, por meio dos diversos canais de comunicação da instituição; l) executar outras atribuições que lhes forem delegadas e outras definidas em normas específicas. XV - Assessores Administrativos: a) Supervisionar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do departamento/setor ao qual estiver lotado, observando o cumprimento da legislação específica; b) Desenvolver e executar projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; c) Informar a Diretoria Executiva, através de relatórios, as rotinas, processos e demandas desenvolvidos no departamento/setor que estiver lotado; d) Praticar todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis para o aperfeiçoamento das rotinas, demandas e processos. XVI - Assessor na Área de Comunicação: a) Executar as atividades profissionais da área de Comunicação Social do Conselho, em quaisquer de suas áreas de atuação e presença; b) Apurar, acompanhar, escrever e publicar matérias de interesse deste Conselho nos veículos de comunicação social (Rádios, TV, Jornais, Revistas, Folder, Informativo, Sítio e Redes Sociais do CRMV-MS); c) Supervisionar e orientar os serviços prestados pela Agência de Publicidade contratada pelo CRMV-MS; d) Apoiar na elaboração e condução de projetos de comunicação do CRMV_MS. e) Praticar todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis para o aperfeiçoamento das rotinas, demandas e processos.