DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000367 367 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CRMV-MS Nº 142, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Ementa: Aprova e institui o novo Organograma Institucional do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul (CRMV_MS), e revoga a Resolução CRMV-MS n. 120, de 13 de maio de 2022, e suas alterações subsequentes. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV-MS, autarquia federal dotada de autonomia administrativa e financeira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, e com espeque no Regimento Interno Padrão (RIP), aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, especialmente em seu Artigo 11, alínea "i"; resolve: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ATRIBUIÇÕES Art. 1º Fica aprovado e instituído o novo Organograma Institucional do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul - CRMV_MS, que passará a vigorar a partir da publicação da presente Resolução. Art. 2º A estrutura organizacional do CRMV-MS, vinculada diretamente à Presidência e/ou ao Plenário, é composta pelas seguintes macro unidades administrativas: I - Gabinete da Presidência (GAB/MS); II - Comunicação e Eventos (SECOM/MS). III -Assessoria Administrativa (ASSEAD/MS); IV - Assessoria Jurídica da Presidência (ASSESP/MS); Art. 3º A estrutura de assessoramento superior e de execução finalística e meio é composta pelas seguintes unidades: I - Departamento Técnico (DETEC/MS), abrangendo as subáreas: a) Setor de Fiscalização (FISC/MS); b) Setor de Administração da Fiscalização (FISCADM/MS); c) Setor de Coordenação de Fiscalização (SEFISC/MS); d) Setor de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/MS); e) Setor de Administração Técnica (TECADM/MS) II - Departamento Contábil-Financeiro (DECONF), abrangendo as subáreas: a) Setor de Contabilidade (SECONT/MS); b) Setor de Cobrança e Dívida Ativa (SECOB/MS); c) Setor de Recursos Humanos (RH/MS); d) Setor de Pagamento (SEPAG/MS). III - Departamento de Cadastro (DECAD/MS), abrangendo as subáreas: a) Setor de Atendimento e Protocolo (SEAP/MS); b) Setor de Cadastro Geral (CAD/MS); c) Setor de Cadastro de Pessoas Físicas (CADPF/MS); d) Setor de Cadastro de Pessoas Jurídicas (CADPJ/MS). IV - Departamento Administrativo (DEPAD/MS), abrangendo as subáreas: a) Setor de Infraestrutura e Patrimônio (SEINFRA/MS); b) Setor de Licitação e Contratos (SELIC/MS); c) Setor de Planejamento Estratégico V - Departamento Jurídico (DEJUR/MS), abrangendo as subáreas: a) Setor de Processos Administrativos Judiciais (SEPROC/MS); b) Setor de Processos Éticos e Disciplinares (SEPEP/MS). VI - Ouvidoria (OUV/MS); III - Controladoria (CON/MS); Art. 4º As atribuições da Ouvidoria, Gabinete da Presidência, Assessorias e dos Departamentos, assim como suas respectivas divisões, setores e subáreas, serão definidas em ato próprio da Presidência, devendo se restringir, de forma indelegável, às funções de direção, chefia e assessoramento. Art. 5º Ficam mantidos os termos da Resolução CRMV-MS nº 127, de 14 de julho de 2023, no tocante à institucionalização da Controladoria e da Ouvidoria, bem como as competências e execuções primárias de cada órgão, conforme disposto nos artigos 2º a 5º da referida norma. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Ficam revogadas a Resolução CRMV-MS n. 120, de 13 de maio de 2022, a Resolução CRMV-MS n. 122, de 09 de dezembro de 2022. THIAGO LEITE FRAGA Presidente do Conselho DIOGO MAYER FERNANDES Secretário-Geral XVII - Assessor Jurídico da Presidência: a) Prestar assessoramento jurídico à Diretoria Executiva e ao Plenário em todas as áreas do Direito; b) Estudar e redigir minutas de atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; c) Emitir relatórios e pareceres jurídicos sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais e civis; d) Praticar todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis para o aperfeiçoamento das rotinas, demandas e processos. CAPÍTULO V DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA (FC) Art. 10. As Funções de Confiança (FC), no âmbito do CRMV-MS, serão exercidas exclusivamente por empregados efetivos. Parágrafo único. A descrição e nomenclatura das atribuições, a ocupação e os respectivos valores para a FC são prerrogativas do Presidente, devendo constar em Portaria, a ser publicada no DOU ou outro instrumento competente. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Ficam revogadas as Resoluções CRMV-MS nº 83/2019 (publ. DOU ISSN 1677-7042, n° 38, em 22.02.2019), CRMV-MS nº 124/2022 (publ. DOU ISSN 1677-7042, nº 6, 9.01.2023), nº 125/2023 (publ. DOU ISSN1677-7042, n° 79, 26.04.2023), nº 128/2023 (publ. DOU ISSN 1677-7042, n° 142, 27.07.2023), nº 134/2024 (publ. DOU ISSN n° 1677- 7042, n° 96, em 20.05.2024), nº 137/2025 (publ. DOU ISSN 1677-7042, n° 15, em 22.01.2025), nº 140/2025 (publ. DOU, ISSN 1677- 7042, nº 80, em 29.04.2025) e o artigo 6º da Resolução CRMV-MS nº 127/2023 (publ. DOU ISSN 1677-7042, nº 142, em 27.07.2023). Art. 12. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01.01.2026. THIAGO LEITE FRAGA Presidente do Conselho DIOGO MAYER FERNANDES Secretário-Geral