DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121100043 43 Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação "JAD" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º Esta habilitação é válida por seis meses a contar da data da publicação deste ADE, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 30, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a empresa que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.687737/2025-64, declara: Art. 1º Fica a empresa SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ 28.575.809/0001-60, com filial localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos- Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, edifício administrativo do Terminal de Cargas - Teca, LUC 3C01L007, inscrita no CNPJ sob o nº 28.575.809/0002-41, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º Esta habilitação é válida por um ano a contar da data da publicação do ADE, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa. Art. 5º Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação "SPM". Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.675, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13075.122441/2022-53, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica GALP ENERGIA BRASIL S.A., CNPJ nº 16.974.249/0001-38, incorporadora da pessoa jurídica VENTOS DE SANTO ANTAO ENERGIAS RENOVAVEIS S.A, CNPJ nº 36.281.946/0001-10, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santo Antão 01, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 1617/SPE/MME, de 31 de agosto de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico do Ministério de Minas e Energia, com prazo de execução previsto de 28/02/2023 a 01/07/2024. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/SLS nº 28, de 03 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 06/03/2023, seção 1, página 75, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13075.122441/2022-53. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 20/10/2023, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto, não as eximindo dos procedimentos formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.676, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13075.122456/2022-11, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica GALP ENERGIA BRASIL S.A., CNPJ nº 16.974.249/0001-38, incorporadora da pessoa jurídica VENTOS DE SANTO ANTAO ENERGIAS RENOVAVEIS S.A, CNPJ nº 36.281.946/0001-10, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santo Antão 02, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 1618/SPE/MME, de 31 de agosto de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico do Ministério de Minas e Energia, com prazo de execução previsto de 28/02/2023 a 01/08/2024. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/SLS nº 29, de 6 de março de 2023, publicado no DOU de 07/03/2023, seção 1, página 27, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13075.122456/2022-11. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 20/10/2023, aplicando- se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto, não as eximindo dos procedimentos formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.677, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13075.122459/2022-55, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica GALP ENERGIA BRASIL S.A., CNPJ nº 16.974.249/0001-38, incorporadora da pessoa jurídica VENTOS DE SANTO ANTAO ENERGIAS RENOVAVEIS S.A, CNPJ nº 36.281.946/0001-10, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santo Antão 03, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 1619/SPE/MME, de 31 de agosto de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico do Ministério de Minas e Energia, com prazo de execução previsto de 28/02/2023 a 01/09/2024. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/SLS nº 30, de 6 de março de 2023, publicado no DOU de 07/03/2023, seção 1, página 27, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13075.122459/2022-55. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 20/10/2023, aplicando- se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto, não as eximindo dos procedimentos formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.678, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13075.122474/2022-01, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica GALP ENERGIA BRASIL S.A., CNPJ nº 16.974.249/0001-38, incorporadora da pessoa jurídica VENTOS DE SANTO ANTAO ENERGIAS RENOVAVEIS S.A, CNPJ nº 36.281.946/0001-10, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santo Antão 04, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 1620/SPE/MME, de 31 de agosto de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico do Ministério de Minas e Energia, com prazo de execução previsto de 28/02/2023 a 01/10/2024. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/SLS nº 31, de 6 de março de 2023, publicado no DOU de 07/03/2023, seção 1, página 28, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13075.122474/2022-01. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 20/10/2023, aplicando- se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto, não as eximindo dos procedimentos formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI