DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121100044 44 Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.682, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.416468/2025-63, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ROTA VERDE GOIAS SPE S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 59.354.202/0001-84, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria 678, de 03/09/2025, publicada no DOU de 04/09/2025, expedida pelo Ministério dos Transportes, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário denominado "Obras e Serviços Operacionais - Sistema Rodoviário BR-060/452/GO - Etapa 1", a ser executado no Estado de Goiás, inscrito no Cadastro Nacional de Obras (CNO) sob o nº 90.025.39573/70. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.683, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.458722/2025-09, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CPE PARTICIPACOES S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 10.417.040/0001-97, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de minigeração de energia elétrica denominado "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte hídrica, totalizando 2500 kw de potência instalada", sob o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº 5021669085, aprovado pelo Anexo 12 da Portaria nº SNTEP/MME nº 2987, de 08.08.2025, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, publicado no Dou em 11.08.2025, localizado no Município de Coluna, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra até 30.07.2025, estimativas de desoneração previstas na respetiva Portaria e matrícula CEI da obra nº 90.024.07621/79. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 106, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 18621 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como Importador, Exportador, a empresa CONVATEC BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.603.161/0001-44. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ISABEL PERSICI MACHADO BERSOU DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.038, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. MUDANÇA DE REGIME. OPÇÃO PELO REGIME REGRESSIVO DE TRIBUTAÇÃO. Caso os participantes não tenham exercido a opção pelo regime regressivo de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais poderão fazê-lo, individualmente, a partir de 11 de janeiro de 2024, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate. A legislação de regência apresenta como condição para se enquadrarem na tributação pelo regime regressivo, a de que sejam benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, de entidades de previdência complementar e de sociedades seguradoras. A opção pelo regime regressivo, desde que atendidos os requisitos legais, também se aplica aos assistidos que recebem o benefício na forma de renda mensal vitalícia. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 68, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 109, de 2001, art. 8º incisos I e II; Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, art. 1º, §§ 6º e 8º; e Instrução Normativa nº 588, de 21 de dezembro de 2005, art. 13, § 10. Assunto: Processo Administrativo Fiscal CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA. REQUISITOS. INEFICÁCIA. Não produz efeitos a consulta formulada em desacordo com os procedimentos e requisitos da legislação de regência; que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 13, caput, incisos I e II, e art. 27, caput, incisos I e II. EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES Chefe da Divisão SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MGA Nº 8, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ/PR, no uso das atribuições que lhe conferem os Artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, e tendo em vista o disposto no Artigo 15 da Portaria Conjunta RFB/PFGN nº 1751, de 02 de outubro de 2014 e considerando a REPRESENT AÇ ÃO PARA ANULAÇÃO DE CND-AFERIÇÃO DE OBRA no Processo-Dossiê nº 10265.498599/2025- 19, resolve: Art. 1º - Declarar NULA a Certidão Negativa de Débitos - Aferição de Obra nº 60.033.17480/78-001, emitida em 21 de maio de 2025, código de controle 2D4A.EB2D.8BD9.355A, emitida em favor de AAR ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRAT I V O LTDA, CNPJ 15.372.182/0001-07. Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), perdendo a referida certidão sua validade desde a respectiva emissão. MARCOS WANDERLEY DE SOUZA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA PORTARIA STN/MF 3.038, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril de 2022, e a portaria STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria Normativa MF nº 1.579, de 13 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de novembro de 2025: . .Ed i t a l nº. .Data do leilão .Tipo de leilão .Título .Título venc. .Volta .Data de liquid. .Aceit. taxa (%aa) .Aceit. quant. .Aceit. fin. (R$) .(BC) Aceit. quant. .(BC) Aceit. fin. (R$) . .260 .04/11/2025 .Venda .LFT .01/09/2028 .1 .05/11/2025 .0,0594 .150.000 .2.652.212.197,20 .0 .0,00 . .260 .04/11/2025 .Venda .LFT .01/09/2028 .2 .05/11/2025 .0,0594 .0 .0,00 .0 .0,00 . .260 .04/11/2025 .Venda .LFT .01/12/2031 .1 .05/11/2025 .0,1040 .635.900 .11.192.063.736,90 .0 .0,00 . .260 .04/11/2025 .Venda .LFT .01/12/2031 .2 .05/11/2025 .0,1040 .0 .0,00 .0 .0,00 . .261 .04/11/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2030 .1 .05/11/2025 .7,9490 .300.000 .1.289.319.442,19 .0 .0,00 . .261 .04/11/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2030 .2 .05/11/2025 .7,9490 .4.000 .17.190.925,89 .0 .0,00 . .262 .04/11/2025 .Venda .NTN-B .15/05/2035 .1 .05/11/2025 .7,6250 .300.000 .1.267.465.108,77 .0 .0,00 . .262 .04/11/2025 .Venda .NTN-B .15/05/2035 .2 .06/11/2025 .7,6250 .27.299 .115.374.431,02 .0 .0,00 . .262 .04/11/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2060 .1 .05/11/2025 .7,2500 .81.750 .322.011.708,74 .0 .0,00 . .262 .04/11/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2060 .2 .06/11/2025 .7,2500 .28.669 .112.963.504,02 .0 .0,00 . .264 .06/11/2025 .Venda .LT N .01/10/2026 .1 .07/11/2025 .14,1449 .3.000.000 .2.667.447.121,70 .0 .0,00 . .264 .06/11/2025 .Venda .LT N .01/10/2026 .2 .10/11/2025 .14,1309 .0 .0,00 .0 .0,00 . .264 .06/11/2025 .Venda .LT N .01/10/2027 .1 .07/11/2025 .13,2799 .8.000.000 .6.327.540.993,20 .0 .0,00 . .264 .06/11/2025 .Venda .LT N .01/10/2027 .2 .10/11/2025 .13,2793 .0 .0,00 .0 .0,00 . .264 .06/11/2025 .Venda .LT N .01/07/2029 .1 .07/11/2025 .13,2572 .12.000.000 .7.659.647.861,00 .0 .0,00 . .264 .06/11/2025 .Venda .LT N .01/07/2029 .2 .10/11/2025 .13,2535 .0 .0,00 .0 .0,00 . .264 .06/11/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .1 .07/11/2025 .13,6262 .3.000.000 .1.376.042.679,69 .0 .0,00 . .264 .06/11/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .2 .10/11/2025 .13,6216 .0 .0,00 .0 .0,00 . .265 .06/11/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .07/11/2025 .13,5460 .1.500.000 .1.373.812.404,11 .0 .0,00 . .265 .06/11/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .2 .10/11/2025 .13,5353 .0 .0,00 .0 .0,00 . .265 .06/11/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .1 .07/11/2025 .13,7549 .90.000 .76.910.759,13 .0 .0,00 . .266 .11/11/2025 .Venda .LFT .01/09/2028 .1 .12/11/2025 .0,0605 .150.000 .2.659.480.602,89 .0 .0,00 . .266 .11/11/2025 .Venda .LFT .01/09/2028 .2 .12/11/2025 .0,0605 .0 .0,00 .0 .0,00