DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121100072 72 Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONTA CAPTAÇÃO: Banco do Brasil; Agência: 4550 Conta Captação: 180688 PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses. PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 12 meses OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução e os valores do projeto, podem ser readequados ao longo do projeto. As informações atualizadas estão disponíveis no portal abaixo, que reflete continuamente as readequações aprovadas: Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao. PROPONENTE:21578099000183 SOMA NEGOCIOS INCLUSIVOS LTDA NÚMERO DA PROPOSTA: 202500014163 SEI n°: 02000.009479/2025-31 VALOR APROVADO: R$748.866,00 RESUMO DO OBJETO: PROPOSTA : Programa de Fomento ao Pequeno Empresário da Economia Circular A presente proposta tem como objeto implementar, em 01 (uma) cidade da região Nordeste, um modelo estruturado de gestão de resíduos recicláveis, com foco na seleção e fortalecimento de cooperativas locais para que assumam a gestão de dois hubs de recebimento de materiais recicláveis no município selecionado. CONTA CAPTAÇÃO: Banco do Brasil; Agência: 3043 Conta Captação: 242519 PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses. PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 18 meses OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução e os valores do projeto, podem ser readequados ao longo do projeto. As informações atualizadas estão disponíveis no portal abaixo, que reflete continuamente as readequações aprovadas: Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao. PROPONENTE:19263992000178 INSTITUTO LIMPA BRASIL NÚMERO DA PROPOSTA: 202500017509 SEI n°: 02000.009817/2025-35 VALOR APROVADO: R$1.525.020,83 RESUMO DO OBJETO: O projeto "Meu Futuro, Minha Voz pela Reciclagem - COP 30" tem como objetivo fomentar a conscientização socioambiental e fortalecer práticas sustentáveis voltadas à preservação do meio ambiente, à gestão responsável de resíduos e à promoção da economia circular. CONTA CAPTAÇÃO: Banco do Brasil; Agência: 646 Conta Captação: 470392 PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses. PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 12 meses OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução e os valores do projeto, podem ser readequados ao longo do projeto. As informações atualizadas estão disponíveis no portal abaixo, que reflete continuamente as readequações aprovadas: Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao. PROPONENTE:42833978000184 INSTITUTO CAMINHOS SUSTENTAVEIS NÚMERO DA PROPOSTA: 202500008994 SEI n°: 02000-010891/2025-02 VALOR APROVADO: R$6.930.828,57 RESUMO DO OBJETO: O projeto "Ponto do Vidro - Campo Grande" tem como objetivo promover a estruturação e a operacionalização de um modelo funcional e replicável de logística reversa de embalagens de vidro pós-consumo no município de Campo Grande, por meio da inclusão socioprodutiva de catadores de materiais recicláveis do município, da criação de uma central de consolidação de vidro, da mobilização de grandes geradores e da sensibilização da sociedade para a valorização do material. CONTA CAPTAÇÃO: Banco do Brasil; Agência: 1003 Conta Captação: 776424 PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses. PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 24 meses OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução e os valores do projeto, podem ser readequados ao longo do projeto. As informações atualizadas estão disponíveis no portal abaixo, que reflete continuamente as readequações aprovadas: Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao. PROPONENTE:37788897000170 NATURANDA COMPOSTAGEM LTDA NÚMERO DA PROPOSTA: 202500000175 SEI n°: 02000.014068/2025-68 VALOR APROVADO: R$1.707.400,00 RESUMO DO OBJETO: O presente projeto tem por objeto a busca por estruturação e licenciamento do primeiro pátio de compostagem de resíduos orgânicos em Joinville/SC e região, com capacidade para processar até 10 toneladas de resíduos orgânicos por dia. CONTA CAPTAÇÃO: Banco do Brasil; Agência: 828 Conta Captação: 603406 PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses. PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 36 meses OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução e os valores do projeto, podem ser readequados ao longo do projeto. As informações atualizadas estão disponíveis no portal abaixo, que reflete continuamente as readequações aprovadas: Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao. PROPONENTE:35852048000102 MARTINEZ CONSULTORIA, GESTAO E ENGENHARIA LTDA NÚMERO DA PROPOSTA: 202500017807 SEI n°: 02000.009496/2025-79 VALOR APROVADO: R$4.461.700,00 RESUMO DO OBJETO: O presente projeto tem como objeto a implementação do Liga Noroeste Sustentável - Educação, Cidadania e Reciclagem com Impacto Social, com foco na educação ambiental, mobilização social e fortalecimento da cadeia da reciclagem, envolvendo sete municípios da região do Noroeste de Minas Gerais: Paracatu, Unaí, Vazante, João Pinheiro, Guarda-Mor, Lagoa Grande e São Gonçalo do Abaeté. CONTA CAPTAÇÃO: Banco do Brasil; Agência: 380 Conta Captação: 2180812 PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses. PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 24 meses OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução e os valores do projeto, podem ser readequados ao longo do projeto. As informações atualizadas estão disponíveis no portal abaixo, que reflete continuamente as readequações aprovadas: Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao. PROPONENTE:28505999000140 ASSOCIACAO DOS CATADORES/AS DE RESIDUOS SOLIDOS E RECICLAVEIS DO TRAIRI NÚMERO DA PROPOSTA: 202500000280 SEI n°: 02000.014015/2025-47 VALOR APROVADO: R$1.751.940,00 RESUMO DO OBJETO: Ampliação da coleta de resíduos recicláveis e implantação da coleta de resíduos orgânicos em Trairi/CE. CONTA CAPTAÇÃO: Banco do Brasil; Agência: 2732 Conta Captação: 415413 PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses. PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 24 meses OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução e os valores do projeto, podem ser readequados ao longo do projeto. As informações atualizadas estão disponíveis no portal abaixo, que reflete continuamente as readequações aprovadas: Acesse: https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao. Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) 27203.833291/2003-46 - PORTARIA SNGM/MME Nº 762 - Petrus Mineração Ltda - Diamante - Tiros - Minas Gerais - 875,00 hectares. 48403.830550/2016-15 - PORTARIA SNGM/MME Nº 763 - Laticínios Passa Quatro Ltda - Água Mineral - Passa Quatro - Minas Gerais - 25,00 hectares. 27211.815562/2005-44 - PORTARIA SNGM/MME Nº 764 - Água Mineral Minerações Epp - Água Mineral - São Francisco do Sul - Santa Catarina - 32,00 hectares. 48413.826025/2019-29 - PORTARIA SNGM/MME Nº 765 - Claudio Moresco da Costa ME - Água Mineral - Marechal Cândido Rondon e Nova Santa Rosa - Paraná- 46,12 hectares. 27203.831518/1983-14 - PORTARIA SNGM/MME Nº 766 - Mineração JS Ltda - Minério de Ouro - Fortaleza de Minas - Minas Gerais - 607,22 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99) 27211.012190/1967-15 - PORTARIA SNGM/MME Nº 767 - Mineração Nossa Senhora das Dores Ltda - Fluorita - Jaguaruna - Santa Catarina - 99 hectares. 27201.811122/1972-18 - PORTARIA SNGM/MME Nº 768 - Minesul S. A. Mineração - Minério de Ouro - Vila Nova do Sul e São Sepé - Rio Grande do Sul - 1.000 hectares. Os processos permaneceram nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT Secretária SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.027, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº 596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, nas Portarias Normativas nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022, nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, nº 86/GM/MME, de 21 de outubro de 2024, e o que consta no Processo nº 48340.005218/2025-92, resolve: Art. 1º Autorizar a Ibitu Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.820.864/0001-76, a importar e a exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as diretrizes estabelecidas nas Portarias Normativas nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022, nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022 e nº 86/GM/MME, de 21 de outubro de 2024. § 1º A importação e a exportação para a República Oriental do Uruguai por meio das estações conversoras de frequência de Rivera e de Melo deverão ser precedidas de autorização ou contrato para utilizar as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010. § 2º A autorização de que trata o caput terá vigência igual à: a) da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022, para a atividade de importação; b) da Portaria Normativa nº 86/GM/MME, de 2024, para a atividade de exportação de energia elétrica interruptível sem devolução proveniente de usinas termoelétricas em operação comercial despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; e c) da Portaria Normativa nº 49/GM/MME, de 2022, para as atividades de exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, proveniente de excedente de geração de energia elétrica de usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. Art. 2º A importação e a exportação de energia elétrica de que trata esta autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional - SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. Parágrafo único. A energia elétrica importada será liquidada no Mercado de Curto Prazo brasileiro, nos termos da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022. Art. 3º As transações decorrentes da importação e da exportação de energia elétrica, objeto desta autorização, deverão atender as seguintes condições: I - as estabelecidas nas Portarias Normativas nº 86/GM/MME, de 2024, nº 60/GM/MME, de 2022, e nº 49/GM/MME, de 2022; II - as definidas pelo poder concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004; III - a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021; IV - as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização; e V - o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022. Parágrafo único. A exportação de energia elétrica não poderá produzir majoração dos custos do setor elétrico brasileiro. Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos: I - pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, nos prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel; II - submeter-se à fiscalização da Aneel; III - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação, exportação e comercialização de energia elétrica; IV - ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da autorização de importação e exportação; V - informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a contabilização da CCEE, todas as transações de importações e exportações realizadas, indicando os montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores; VI - cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege a importação e a exportação de energia elétrica; VII - honrar os encargos decorrentes das operações de importação e exportação de energia elétrica de que trata esta Portaria; VIII - contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos com as atividades de importação e exportação autorizadas, de acordo com os princípios contábeis praticados pelo setor elétrico; IX - efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica decorrentes da autorização, nos termos da regulamentação específica, quando couber; X - atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica; e XI - manter regularidade fiscal durante todo o período da autorização, estando sujeita às penalidades previstas na regulamentação.