DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Descrição do Projeto .Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à: I - Subestação Monte Alegre de Minas 2, compreendendo a substituição dos transformadores de serviço auxiliar TR-SA-3 e TR- SA-4 e de 2 retificadores 125 Vcc; e . . .II - Subestação Araxá 3, compreendendo a substituição do Grupo Auxiliar de Emergência (GAE) e dos transformadores de serviço auxiliar TRSA-1 e TR-SA-2. Obras e conexões conforme Despacho . .Período de Execução .De 05/03/2025 até 05/03/2028. . .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] .Municípios de Araxá e Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais. . .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007. . .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . .Mês base das estimativas de investimentos: Abril/2025. . .Bens .2.559.055,12 .2.340.000,00 . .Serviços .1.492.782,15 .1.365.000,00 . .Outros .213.254,59 .195.000,00 . .Total .4.265.091,86 .3.900.000,00 ANEXO V . .PROCESSO nº 48500.020679/2025-13 . .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . .Nome Empresarial .CNPJ . .Caiuá Transmissora de Energia S.A. .14.832.534/0001-99 . .DADOS DO PROJETO . .Denominação do Projeto .Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 1.165, de 16 de abril de 2025). . .Descrição do Projeto .Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Cascavel Norte, compreendendo a instalação do transformador trifásico TR-3 230/138-13,8 kV - 150 MVA, com obras e conexões conforme Despacho. . .Período de Execução .De 22/04/2025 até 22/10/2027. . .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] .Município de Cascavel, Estado do Paraná. . .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007. . .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . .Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2025. . .Bens .20.765.902,39 .18.940.579,57 . .Serviços .15.507.479,84 .14.144.372,36 . .Outros .627.682,80 .572.509,49 . .Total .36.901.065,03 .33.657.461,42 ANEXO VI . .PROCESSO nº 48500.025042/2025-13 . .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . .Nome Empresarial .CNPJ . .Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A. .14.871.900/0001-19 . .DADOS DO PROJETO . .Denominação do Projeto .Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 547, de 28 de fevereiro de 2025 - Parcial). . .Descrição do Projeto .Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Miranda II, compreendendo o remanejamento do banco de reatores de linha da Linha de Transmissão 500 kV Açailândia/Miranda II e do banco de reatores de linha fixo (3+1) x 75 Mvar (MRRE7-02), com obras e conexões conforme Despacho. . .Período de Execução .De 05/03/2025 até 05/03/2027. . .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] .Município de Miranda do Norte, Estado do Maranhão. . .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007. . .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . .Mês base das estimativas de investimentos: Julho/2025. . .Bens .8.631.181,30 .7.833.081,95 . .Serviços .14.785.936,33 .13.797.773,65 . .Outros .37.308,00 .34.289,69 . .Total .23.454.425,63 .21.665.145,29 PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.030, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME n. 416, de 1o de setembro de 2015, e o que consta no Processo n. 48360.000096/2025-18, resolve: Art. 1o Definir, na forma do Anexo I da presente Portaria, os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas de que trata o art. 1o, inciso I, da Portaria MME n. 416, de 1o de setembro de 2015. § 1º Os montantes de garantia física das Usinas Eólicas constantes do Anexo I são determinados nos Pontos de Medição Individuais - PMI das Usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo I poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3o Ficam revogados os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo II da presente Portaria. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE ANEXO I GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI . .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL .Empreendimento .GFrevisada (MWmed) . .EOL.CV.BA .034809-0.01 .Ventos de São Vitor 01 .15,1 . .EOL.CV.BA .034811-2.01 .Ventos de São Vitor 02 .16,0 . .EOL.CV.BA .034655-1.01 .Ventos de São Vitor 03 .14,6 . .EOL.CV.BA .034656-0.01 .Ventos de São Vitor 04 .15,3 . .EOL.CV.BA .034829-5.01 .Ventos de São Vitor 05 .16,2 . .EOL.CV.BA .034830-9.01 .Ventos de São Vitor 06 .16,3 . .EOL.CV.BA .034838-4.01 .Ventos de São Vitor 07 .22,2 . .EOL.CV.BA .034848-1.01 .Ventos de São Vitor 08 .15,8 . .EOL.CV.BA .034849-0.01 .Ventos de São Vitor 09 .16,1 . .EOL.CV.BA .034657-8.01 .Ventos de São Vitor 10 .22,6 . .EOL.CV.BA .034658-6.01 .Ventos de São Vitor 11 .14,8 . .EOL.CV.BA .034659-4.01 .Ventos de São Vitor 12 .15,7 . .EOL.CV.BA .034850-3.01 .Ventos de São Vitor 13 .15,5 . .EOL.CV.BA .034660-8.01 .Ventos de São Vitor 14 .17,8 ANEXO II . .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL .Empreendimento .At o .Publicação . .EOL.CV.BA .034809-0.01 .Ventos de São Vitor 01 Anexo da PORTARIA N. 1.741/SPE/MME, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2022, edição 197, seção 1, página 141 . .EOL.CV.BA .034811-2.01 .Ventos de São Vitor 02 . .EOL.CV.BA .034655-1.01 .Ventos de São Vitor 03 . .EOL.CV.BA .034656-0.01 .Ventos de São Vitor 04 . .EOL.CV.BA .034829-5.01 .Ventos de São Vitor 05 . .EOL.CV.BA .034830-9.01 .Ventos de São Vitor 06 . .EOL.CV.BA .034838-4.01 .Ventos de São Vitor 07 . .EOL.CV.BA .034848-1.01 .Ventos de São Vitor 08 . .EOL.CV.BA .034849-0.01 .Ventos de São Vitor 09 . .EOL.CV.BA .034657-8.01 .Ventos de São Vitor 10 . .EOL.CV.BA .034658-6.01 .Ventos de São Vitor 11 . .EOL.CV.BA .034659-4.01 .Ventos de São Vitor 12 . .EOL.CV.BA .034850-3.01 .Ventos de São Vitor 13 . .EOL.CV.BA .034660-8.01 .Ventos de São Vitor 14 . . AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA PORTARIA Nº 7.034, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Plano de Gestão Anual - PGA da ANEEL para o exercício 2026. A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 21 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, em conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo com o que consta do Processo no 48500.036709/2025-03, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do anexo I, o Plano de Gestão Anual da ANEEL para o exercício de 2026 - PGA 2026. Art. 2º Estabelecer que o PGA 2026 poderá ser revisto a qualquer tempo com vistas a sua adequação ao contexto em que a Agência está inserida. Art. 3º O detalhamento do PGA 2026 encontra-se disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA