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Diário Oficial da União · 11/12/2025 · pág. 102

DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121100102 102 Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 3.555, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS do Instituto Santa Dulce, com sede em Pariquera-Açu (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Santa Dulce, CNPJ nº 35.764.774/0001-73, com sede em Pariquera-Açu (SP), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187/2021, nos termos da Nota Técnica nº 355/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.057261/2023-27. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.392, de 27 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 251, de 31 de dezembro de 2024, seção 1, página 1178. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.556, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto de Gestão Social de Pernambuco - IGESPE, com sede em Caruaru (PE). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto de Gestão Social de Pernambuco - IGESPE, CNPJ nº 35.667.831/0001-04, com sede em Caruaru (PE), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 578/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.173052/2024-19. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.557, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação de Assistência, Inteligência e Novas Tecnologias, com sede em Caruaru (PE). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação de Assistência, Inteligência e Novas Tecnologias, CNPJ nº 41.301.694/0001-84, com sede em Caruaru (PE), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 576/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.159847/2024-14. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.558, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimento de saúde para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3.011/2017 e a Portaria GM/MS 2.141/2018 já destinaram ao Estado da Paraíba em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .NUP/SEI . .PB .251620 .SOUSA .CLÍNICA DE OLHOS DR. JOSÉ VICENTE .3136051 .MUNICIPAL .216070 .05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA .25000.175882/2025- 53 PORTARIA SAES/MS Nº 3.559, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Exittus de Gestão, com sede em Feira de Santana (BA). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Exittus de Gestão, CNPJ nº 16.254.419/0001-00, com sede em Feira de Santana (BA), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 572/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.174454/2024-22. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.560, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Renovação do CEBAS da Sociedade Beneficente do Hospital de Caridade, com sede em Frederico Westphalen (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Beneficente do Hospital de Caridade, CNPJ nº 92.404.789/0001-64, com sede em Frederico Westphalen (RS), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 581/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.019160/2025-10. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.561, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação de Bombeiros Voluntários de Três Coroas, com sede em Três Coroas (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação de Bombeiros Voluntários de Três Coroas, CNPJ nº 06.982.804/0001-10, com sede em Três Coroas (RS), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 584/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.197926/2024-15. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA Nº 157, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga o resultado preliminar dos Programas de Residência Médica que concorrem às bolsas do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas, nos termos do Edital SGTES/MS nº 6, de 16 de setembro de 2025. Art. 1º A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS, torna público o resultado preliminar dos Programas de Residência Médica que concorrem à adesão para concessão de bolsas a serem financiadas pelo Ministério da Saúde, nos termos do Edital SGTES/MS nº 06, de 16 de setembro de 2025. Art. 2º O resultado preliminar apresenta as adesões conforme o atendimento aos critérios estabelecidos no Edital SGTES/MS nº 06/2025. As propostas analisadas foram enquadradas em: I - Deferido - propostas que atenderam integralmente aos critérios do edital, constantes no Anexo I; II - Atende parcialmente aos critérios - propostas que necessitam de complementação de informações ou documentação, constantes no Anexo II; e III - Possibilidade de segunda chamada - propostas que apresentam pendências, constantes no Anexo III. Art. 3º Os Programas de Residência Médica enquadrados em "Deferido" demostraram conformidade com todos os requisitos previstos no edital e segue para próxima etapa do processo, podendo ser contempladas com as bolsas de residência após a análise de eventuais recursos. Art. 4º As instituições ofertantes de Residência Médica enquadrados em "Atende parcialmente aos critérios" poderão consultar, por meio do Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residências (SIG-RESIDÊNCIAS) - http://sigresidencias.saude.gov.br, as informações que necessitam de ajustes ou complementações e apresentar seu recurso conforme orientações e prazos estabelecidos no edital. Art. 5º As instituições ofertantes de Residência Médica enquadrados em "Possibilidade de segunda chamada" poderão consultar, por meio do Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residências (SIG-RESIDÊNCIAS) - http://sigresidencias.saude.gov.br, a sua pendência e apresentar seu recurso conforme orientações e prazos estabelecidos no edital. Art. 6º Os programas com adesões realizadas com protocolo de Pedido de Credenciamento de Programa - PCP de criação de programas ou ampliação de vagas à autorização pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM devem apresentar o parecer favorável no período de recurso, conforme cronograma disponível no site da SGTES/MS https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude e SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA Secretário