Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/12/2025 · pág. 135

DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121100135 135 Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5025 (SEI 7322629), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.211574/2025-16, de interesse do Sindicato dos Fiscais Municipais de Santa Maria/RS, CNPJ 62.190.019/0001-03, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, com fulcro do art. 511 da CLT, nos termos do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5033 (SEI 7335089), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.208625/2025- 14, de interesse do Sindicato dos Despachantes Públicos e Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ 34.116.251/0001-58, tendo em vista ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5031 (SEI 7335022), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.211634/2025-92, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Tapiratiba, CNPJ 59.904.193/0001-58, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5035 (SEI 7336824), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.211623/2025-11, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Hoteleiro e Similares dos Municípios de Magé, Guapimirim, Cachoeiras de Macacu, Mangaratiba, CNPJ 39.190.236/0001-73, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5037 (SEI 7341702), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.288016/2025- 99, de interesse do SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA - SPEL, CNPJ 07.166.586/0001-08, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5041 (SEI 7345667), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.211609/2025-17, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Barbacena e Região, CNPJ 26.113.308/0001-37, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4396 (SEI 6521399), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.206898/2025-24, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Matadouros, Frigoríficos e Abatedouros de Governador Valadares e Região Leste e Zona da Mata de Minas Gerais, CNPJ 51.410.432/0001-01, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 923, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece os conteúdos didático-pedagógicos e as cargas horárias dos cursos de formação, reciclagem e especialização de condutores e instrutores. O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das competências que lhe conferem o art. 19, incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, XV, XVI, IX e XIV, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e o art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução Contran nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.051057/2025-10, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece os conteúdos didático-pedagógicos e as cargas horárias dos cursos de formação, reciclagem e especialização de condutores e instrutores, nos termos da Resolução Contran nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025. Art. 2º Os conteúdos didático-pedagógicos e as cargas horárias dos cursos de formação, reciclagem, especialização de condutores e de instrutores observarão o disposto nos anexos desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO ANEXO I Dos cursos para candidatos e condutores Cursos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor A. Curso teórico Público-alvo: candidatos à primeira habilitação que desejem obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor ou a CNH nas categorias A ou B. Carga horária mínima: inexistente. Conteúdos didático-pedagógicos: Sinalização viária de trânsito 1. Fundamentos de sinalização. 1.1. Conceitos gerais. 1.2. Finalidades e funções. 1.3. Sinalização como sistema de orientação e segurança. 2. Classificação da sinalização: vertical, horizontal, semafórica, dispositivos auxiliares, temporária, cicloviária e de cruzamentos rodoferroviários. 3. Sinalização vertical. 3.1. Placas. 3.2. Características gerais. 3.3. Placas de regulamentação. 3.4. Placas de advertência. 3.5. Placas de indicação. 4. Sinalização horizontal. 4.1. Linhas, marcas e inscrições no pavimento. 4.2. Faixas e áreas de uso específico. 5. Sinalização semafórica. 5.1. Conceito. 5.2. Aplicação. 5.3. Uso em controle de trânsito. 6. Dispositivos auxiliares. 6.1. Identificação. 6.2. Finalidade. 6.3. Aplicações comuns. 7. Sinalização temporária. 7.1. Características e uso. 7.2. Aplicação em obras e intervenções. 8. Sinalização cicloviária. 8.1. Infraestrutura cicloviária. 8.2. Regras de circulação. 8.3. Uso compartilhado. 9. Sinalização de cruzamentos rodoferroviários. 10. Hierarquia da sinalização. 10.1. Prioridades entre os tipos de sinalização. 10.2. Interpretação em situações de conflito. 11. Comportamento e aplicação. 11.1. Prática, leitura e interpretação adequada da sinalização. 11.2. Condutas seguras. 11.3. Direção preventiva. 11.4. Relação entre sinalização, risco e sinistros. Infrações de trânsito 1. Fundamentos das infrações de trânsito. 1.1. Conceito e natureza jurídica. 1.2. Relação entre conduta, risco e responsabilidade. 1.3. Impactos na segurança viária. 2. Tipos de consequências legais. 2.1. Penalidades. 2.2. Medidas administrativas. 2.3. Pontuação na CNH. 2.4. Crimes de trânsito. 3. Natureza das infrações. 3.1. Tipos de natureza. 3.2. Pontuação e valores de multa. 3.3. Infrações com fator multiplicador. 4. Infrações de trânsito mais cometidas. 4.1. Excesso de velocidade. 4.2. Uso de celular ao dirigir. 4.3. Avanço de sinal. 4.4. Ultrapassagem proibida. 4.5. Não observar a prioridade ao pedestre. 4.6. Parada e estacionamento irregulares. 4.7. Ausência de manutenção ou de equipamentos obrigatórios. 4.8. Transporte irregular de pessoas e cargas. 4.9. Direção sob influência de álcool ou drogas. 5. Infrações relacionadas a motocicletas. 5.1. Equipamentos obrigatórios. 5.2. Transporte de passageiros e crianças. 5.3. Condutas de circulação e manobras de risco. 5.4. Transporte de carga. 5.5. Adaptações irregulares. 6. Crimes de Trânsito. 6.1. Enquadramento legal. 6.2. Situações típicas. 6.3. Penalidades. 6.4. Repercussões administrativas. 7. Procedimentos e mudança de conduta. 7.1. Notificação. 7.2. Defesa e recursos. 7.3. Indicação de condutor. 7.4. Pagamento de multas. 7.5. Prazos e etapas. 7.6. Prevenção e direção responsável. Normas de circulação, conduta e direção defensiva 1. Fundamentos da direção defensiva e prevenção de sinistros. 1.1. Conceito. 1.2. Princípios. 1.3. Diferença entre direção defensiva e direção comum. 1.4. Erro humano como causa predominante de sinistros. 1.5. Prevenção como conduta ativa. 2. Pilares da direção defensiva aplicados à prática. 2.1. Conhecimento das normas. 2.2. Atenção e foco. 2.3. Previsão e leitura do ambiente. 2.4. Tomada de decisão segura. 2.5. Habilidade operacional. 2.6. Autocontrole. 3. Comportamento e fator humano na segurança viária. 3.1. Distrações (celular, conversas, som). 3.2. Estresse e agressividade. 3.3. Fadiga e sonolência. 3.4. Álcool, medicamentos e substâncias. 3.5. Autorresponsabilidade no trânsito. 4. Sistema Seguro e Visão Zero. 4.1. Segurança como responsabilidade compartilhada entre condutores, vias, veículos e gestão pública. 4.2. Princípios internacionais. 4.3. Foco na eliminação de mortes e lesões graves. 5. Percepção de risco, visibilidade e comunicação no trânsito. 5.1. Ver e ser visto. 5.2. Ajustes de posição e retrovisores. 5.3. Uso de faróis. 5.4. Sinalização antecipada. 5.5. Comunicação não verbal. 5.6. Pontos cegos e estratégias para evitá-los. 6. Velocidade segura e adaptação às condições da via. 6.1. Velocidade máxima e velocidade adequada. 6.2. Tempo de reação e distância de frenagem. 6.3. Influência do clima, iluminação, tráfego e condições da pista. 6.4. Velocidade inteligente como escolha consciente. 7. Posição, manobras e tomada de decisão defensiva. 7.1. Uso correto de faixas. 7.2. Conversões. 7.3. Retornos. 7.4. Ultrapassagens seguras. 7.5. Leitura antecipada de cruzamentos. 7.6. Planejamento de rota. 7.7. Postura estratégica no fluxo. 8. Convivência segura com diferentes usuários da via. 8.1. Pedestres. 8.2. Ciclistas. 8.3. Motociclistas. 8.4. Ônibus e caminhões. 8.5. Prioridade e respeito. 8.6. Distância lateral. 8.7. Comunicação clara e empatia. Meio ambiente e primeiros socorros 1. Cuidado integral no trânsito: condutor, vítima, coletividade e meio ambiente. 1.1. Autoproteção. 1.2. Saúde física e emocional do condutor. 1.3. Responsabilidade solidária. 1.4. Cuidado com terceiros. 1.5. Cultura de prevenção e preservação. 2. Saúde do condutor e fatores de risco. 2.1. Sono e fadiga. 2.2. Estresse e emoções. 2.3. Uso de medicamentos e substâncias. 2.4. Autocuidado como prática de segurança. 3. Atuação segura em situações de emergência. 3.1. Diferença entre sinistro com e sem vítima. 3.2. Preservação do local. 3.3. Acionamento dos serviços. 3.4. Autoproteção e proteção de terceiros. 4. Primeiros socorros básicos para condutores. 4.1. Avaliação inicial. 4.2. Reconhecimento de sinais. 4.3. Condutas seguras até o atendimento especializado. 5. O que não fazer em primeiros socorros. 5.1. Movimentação incorreta da vítima. 5.2. Remoção de capacete. 5.3. Procedimentos arriscados ou sem capacitação. 6. Manutenção preventiva e segurança veicular. 6.1. Conservação do veículo. 6.2. Prevenção de riscos. 6.3. Redução de custos e emissões. 7. Direção sustentável e impacto ambiental. 7.1. Poluição atmosférica e sonora. 7.2. Condução ecológica. 7.3. Redução de emissões. 7.4. Boas práticas ambientais. 8. Mobilidade consciente e uso responsável do veículo. 8.1. Condução econômica. 8.2. Planejamento de trajetos. 8.3. Alternativas sustentáveis de mobilidade. 8.4. Tecnologias limpas. B. Aulas práticas de direção veicular Público-alvo: candidatos à primeira habilitação que desejem obter a CNH nas categorias A ou B. Carga horária mínima: 2 horas. Cursos para adição de categoria Aulas práticas de direção veicular Público-alvo: condutores habilitados na categoria A ou detentores de Autorização para Conduzir Ciclomotor que desejam adicionar a categoria B, ou condutores habilitados nas categorias B, C, D ou E que desejam adicionar a categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor. Carga horária mínima: 2 horas. Curso de reciclagem para condutores infratores Público-alvo: os condutores que se enquadrem nas seguintes situações quando estiverem com o direito de dirigir suspenso; quando se envolverem em sinistro grave de trânsito para o qual tenham contribuído, independentemente de processo judicial; quando forem condenados judicialmente por delito de trânsito, a qualquer tempo; ou quando for constatado que o condutor coloca em risco a segurança do trânsito. Adicionalmente, o curso também poderá ser aplicado de forma preventiva, nos termos do art. 261, § 5º do Código de Trânsito Brasileiro. Carga horária: 45 horas. Conteúdos didático-pedagógicos: são os mesmos previstos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, havendo apenas diferença na forma de distribuição da carga horária. Sinalização viária de trânsito: 8 horas. Infrações de trânsito: 18 horas. Normas de circulação, conduta e direção defensiva: 14 horas. Meio ambiente e primeiros socorros: 5 horas. Curso preventivo de reciclagem O curso preventivo de reciclagem, de que tratam os §§ 5º a 7º do art. 261 do CTB, terá a mesma formatação do curso aplicado como penalidade, sendo possível incluir alunos de ambas as modalidades em uma mesma turma. Cursos especializados para transporte coletivo de passageiros Público-alvo: Os cursos especializados destinam-se a condutores habilitados que pretendam conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros. Carga horária: 50 horas. Do aproveitamento dos estudos: Poderá haver aproveitamento de estudos de conteúdos cursados em outro curso especializado, devendo, para tanto, a instituição ofertar módulo de, no mínimo, 15 horas, para adequação da abordagem dos conteúdos à especificidade do novo curso pretendido. Conteúdos didático-pedagógicos: Legislação de trânsito: 10 horas. 1. Categoria de habilitação e relação com os veículos conduzidos. 2. Documentação exigida para condutor e veículo. 3. Sinalização viária. 4. Infrações, crimes de trânsito e penalidades. 5. Regras gerais de estacionamento, parada, conduta e circulação. 6. Legislação específica sobre transporte coletivo de passageiros. 7. Responsabilidades do condutor do veículo de transporte coletivo de passageiros. Direção defensiva: 15 horas. 1. Sinistro de trânsito. 2. Como ultrapassar e ser ultrapassado. 3. Sinistros de difícil identificação de causa. 4. Como evitar sinistros com outros veículos. 5. Como evitar sinistros com pedestres e outros usuários do trânsito (motociclistas, ciclistas, carroceiros, skatistas). 6. Importância de ver e ser visto.7.Importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados. 8. Comportamento seguro e comportamento de risco, diferença que pode poupar vidas. 9. Estado físico e mental do condutor, incluindo consequências do consumo de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas.