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Diário Oficial da União · 11/12/2025 · pág. 134

DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121100134 134 Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo: . .Instituição .Tipo de Instituição .CNPJ .Processo SEI . .FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA NO RIO GRANDE DO SUL .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .92.886.860/0001-92 .47979.274279/2025-39 . .WALLYSON LUIS VIANA DE SOUSA BRITO .AGENTE DE CRÉDITO .63.428.318/0001-98 .47979.274441/2025-19 . .JM AGRONEGOCIO PROJETOS E CONSULTORIA LTDA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .50.435.323/0001-86 .47979.275714/2025-42 . .G DOS S SOARES LEITE .AGENTE DE CRÉDITO .63.384.517/0001-41 .47979.276462/2025-79 . .AGRO TERRA PROJETOS E CONSULTORIA AGRICOLA LTDA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .43.515.363/0001-72 .47979.276468/2025-46 . .AGROPROJETOS E SERVICOS LTDA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .43.957.157/0001-12 .47979.276613/2025-99 . . J M L OLIVEIRA .AGENTE DE CRÉDITO .63.563.089/0001-14 .47979.277215/2025-90 . .J P DE FREITAS .AGENTE DE CRÉDITO .63.650.010/0001-92 .47979.278863/2025-63 . .RAONY HEIDER RODRIGUES DIAS .AGENTE DE CRÉDITO .63.534.035/0001-20 .47979.277859/2025-88 . .MAURICIO S SILVA .AGENTE DE CRÉDITO .63.650.042/0001-98 .47979.279503/2025-89 . .FRANCINALDO C DA SILVA .AGENTE DE CRÉDITO .63.587.982/0001-80 .47979.279559/2025-33 . .AD TEC ASSESSORIA E CONSULTORIA RURAL LTDA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .60.109.439/0001-89 .47979.280161/2025-40 . .SARA BRAGA E SILVA COSTA .AGENTE DE CRÉDITO .63.801.973/0001-40 .47979.281631/2025-92 . .R.I SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .63.735.284/0001-84 .47979.279710/2025-33 . .GC SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .63.780.462/0001-99 .47979.281731/2025-19 . .FSAM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .63.237.174/0001-92 .47979.273312/2025-11 TIAGO OLIVEIRA MOTTA Diretor Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5038 (SEI 7344549), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.209313/2025- 28, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE APUIARÉS - CE, CNPJ 07.438.427/0001-15, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos, inativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, na forma do Decreto-Lei 1.166/1971 ou por Lei que o substitua, no município de Apuiarés, Estado do Ceará, com abrangência Municipal e base territorial no município de Apuíarés, no Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5016 (SEI 7316220), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.211585/2025-98, de interesse do SINTRARAÇÕES - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Ração Animal e Fabricação de Alimentos para Animais de Minas Gerais, CNPJ 20.940.401/0001-39, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores nas indústrias de ração animal e fabricação de alimentos para animais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Alagoa, Além Paraíba, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Andrelândia, Antônio Carlos, Araçaí, Aracitaba, Arantina, Araújos, Areado, Argirita, Aricanduva, Arinos, Barão do Monte Alto, Barroso, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Biquinhas, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Sucesso, Buritis, Cabeceira Grande, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Cajuri, Campo Belo, Campos Altos, Cana Verde, Capela Nova, Caranaíba, Carandaí, Carbonita, Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Casa Grande, Cascalho Rico, Catas Altas da Noruega, Catas Altas, Caxambu, Cedro do Abaeté, Chácara, Chiador, Cipotânea, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Pedras, Consolação, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves, Córrego Danta, Córrego Fundo, Couto de Magalhães de Minas, Cristiano Otoni, Cristina, Crucilândia, Delfim Moreira, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Dom Bosco, Dom Viçoso, Dores de Campos, Douradoquara, Entre Rios de Minas, Estrela Dalva, Estrela do Sul, Ewbank da Câmara, Felício dos Santos, Fernandes Tourinho, Formoso, Goianá, Gonçalves, Grupiara, Guarani, Guarará, Iapu, Ibertioga, Ibituruna, Igaratinga, Ijaci, Indianópolis, Ingaí, Itamarandiba, Itambé do Mato Dentro, Itaverava, Itumirim, Itutinga, Japaraíba, Jeceaba, Jesuânia, Lagoa Dourada, Lamim, Laranjal, Leandro Ferreira, Leme do Prado, Leopoldina, Liberdade, Lima Duarte, Luminárias, Madre de Deus de Minas, Mar de Espanha, Maria da Fé, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minas Novas, Minduri, Moema, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Natalândia, Nazareno, Nova Ponte, Novo Cruzeiro, Olaria, Olímpio Noronha, Oliveira Fortes, Oratórios, Paineiras, Paiva, Palma, Papagaios, Passa Tempo, Passa Vinte, Pedra do Indaiá, Pedralva, Pedrinópolis, Pedro Teixeira, Pequeri, Perdigão, Perdizes, Perdões, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranguçu, Piranguinho, Pirapetinga, Planura, Prados, Pratinha, Quartel Geral, Queluzito, Recreio, Resende Costa, Ressaquinha, Riachinho, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Novo, Rio Preto, Ritápolis, Rochedo de Minas, Romaria, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Barbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Juliana, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rosa da Serra, Santana de Pirapama, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santos Dumont, São Bento Abade, São Brás do Suaçuí, São Francisco de Paula, São Gonçalo do Rio Preto, São João Del Rei, São João Nepomuceno, São José do Alegre, São Sebastião do Rio Verde, São Thomé das Letras, São Tiago, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Sardoá, Senador Cortes, Senador Modestino Gonçalves, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serrania, Serranos, Simão Pereira, Soledade de Minas, Tabuleiro, Tapira, Tapiraí, Tiradentes, Três Corações, Tupaciguara, Turmalina, Uruana de Minas, Urucuia, Veredinha, Viçosa, Vieiras, Virgínia, Visconde do Rio Branco, Volta Grande e Wenceslau Braz no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR o despacho publicado no DOU nº 234, SEÇÃO 1, PÁG 139 de 09/12/2025, Análise Técnica 5047, por erro material, para onde se lê: O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5044 (SEI 7347218), resolve: leia-se: a) O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5047 (SEI 7347894), resolve:. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4956 (SEI 7237454), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.210625/2025-84, de interesse do SINDBELEZA - SINDICATO DOS INSTITUTOS DE BELEZA, SALÕES CABELEIREIROS E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DE BELEZA DE CAXIAS- MARANHÃO, CNPJ 54.568.849/0001-95, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a irregularidade na documentação não passível de saneamento, bem como da incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5003 (SEI 7298149), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.211493/2025-16, de interesse do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul, CNPJ 33.784.273/0001-23, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5002 (SEI 7297793), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.211351/2025- 41, de interesse do SINDILOJAS OESTE - Sindicato dos Lojistas do Comercio Varejista e Atacadista, Bens e Serviços do Oeste da Bahia, CNPJ 18.448.897/0001- 86, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5013 (SEI 7311925), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.211589/2025-76, de interesse do Sindicato da Indústria de Mineração Sustentável de Areia do Estado de Goiás, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5014 (SEI 7314878), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 13621.215744/2025-28, de interesse do SINDICATO RURAL DE MANICORE, CNPJ 47.026.013/0001-01, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5024 (SEI 7321992), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.211582/2025-54, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Itaúna/MG, CNPJ 16.813.206/0001-70, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, com fulcro do art. 511 da CLT, nos termos do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.