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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/12/2025 · pág. 17

DOEAM 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 09 de dezembro de 2025 13 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#253797#13#257344/> Protocolo 253797 <#E.G.B#253799#13#257346> DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto de 02 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 20, que tornou sem efeito o Decreto de 16 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 18, que nomeou FABRICIO OLIVEIRA DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura; CONSIDERANDO o Memorando n.º 477/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de novembro de 2025, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LOREN BARBOSA BRANDÃO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA, constante do Anexo Único, Parte 62, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 7.405, de 11 de março de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALESSANDRO COHEN MELO Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#253799#13#257346/> Protocolo 253799 <#E.G.B#253800#13#257347> DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o teor do Ofício N.º Of.SECOM25-329/2025, capeado pelo Processo n.º 01.01.037101.003855/2025-83, que solicita a exoneração de BRENO RODRIGO DA COSTA MOREIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no termos do artigo 54, II, “a”, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM25-331/2025, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.003857/2025-72, resolve NOMEAR, a contar de 04 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANA GARCIA SOARES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#253800#13#257347/> Protocolo 253800 <#E.G.B#253801#13#257348> DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0017551-94.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança perseguida para determinar a promoção do Impetrante OSMAR JÚNIOR BRASIL DE FARIAS, ao posto de Capitão BM, a contar de 21/04/2025, conforme Ata de Promoção constante no Boletim Geral n.º 082/2025, de 25 de agosto de 2025, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do mandamus; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, incisoII, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009096/2025-79, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea a, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente BM OSMAR JÚNIOR BRASIL DE FARIAS (1517), Matrícula n.º 228.174-0 C, ao posto de Capitão BM (Médico), do Quadro Complementar de Oficiais (QCOPM) do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#253801#13#257348/> Protocolo 253801 <#E.G.B#253802#13#257349> DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4005093-48.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do impetrante HEVANDRO ANTONINO SALVADOR, à graduação Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2023; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06931/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005510/2024-90 resolve; PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos dos artigos 7.º § 2.º, inciso V, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM HEVANDRO ANTONINO SALVADOR (19111), Matrícula n.º 200.530-1B, à graduação de Subtenente PM (Músico Instrumentista) do Quadro de Praças Especialistas (QPEPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO