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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/12/2025 · pág. 18

DOEAM 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 09 de dezembro de 2025 14 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#253802#14#257349/> Protocolo 253802 <#E.G.B#253803#14#257350> DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0522227-96.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pleitos, para determinar a progressão do Requerente, MAIK RIBEIRO DOS SANTOS, à 3.ª Classe, a contar de 28/06/2024, concedendo-lhe todos os efeitos pecuniários correspondentes; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04875/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4694/2025 - GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, acostada à fl. 16; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.022806/2025-36, resolve PROMOVER, a contar de 28 de junho de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, MAIK RIBEIRO DOS SANTOS, Matrícula n.º 169.908-3B, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#253803#14#257350/> Protocolo 253803 <#E.G.B#253805#14#257352> DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0434549-77.2023.8.04.0001, que deu provimento à apelação cível, para reformar a sentença do juízo de primeiro grau, determinando a promoção do apelante FRED WILLIAMS PINHO NINA, na 3.ª classe em 01/12/2014, na 2.ª classe, em 01/12/2016, na 1.ª classe, em 01/12/2018, e na classe especial, em 01/12/2020, sendo devidas as diferenças remuneratórias daí decorrentes; CONSIDERANDO manifestação da Comissão Permanente de Progressão Funcional/CPPF, acostada às fls. 32/35, encaminhada pelo Ofício n.º 4621/2025 - GDG/PC, do Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 04324/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 04797/2025/ SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.002514/2023-15, resolve PROMOVER, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor FRED WILLIAMS PINHO NINA, Matrícula n.º 211419-4A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas: CARGO CLASSE A CONTAR DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA 3.ª 01/12/2014 2.ª 01/12/2016 1.ª 01/12/2018 ESPECIAL 01/12/2020 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#253805#14#257352/> Protocolo 253805 <#E.G.B#253807#14#257354> DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO AMAZONAS, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0641401-07.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para proceder a retroação das promoções do autor JOÃO JORGE ARAÚJO DOS SANTOS ao posto de 1º Sargento a contar de 31/12/2016 pelo QEA, ao posto de Subtenente a contar de 31/12/2017 pelo QEA e que seja promovido ao posto de 2º Tenente a contar de 01/01/2019, com pagamento referente às diferenças salariais inerentes; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, e à graduação VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO