DOEAM 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 3 <#E.G.B#253808#3#257355> DECRETO N.º 53.150, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0005638-18.2025.8.04.9001, que concedeu segurança vindicada, para determinar a promoção vertical, por titulação, da impetrante ALESSANDRA ANDRADE, ao cargo de Professor Mestre, 2.ª Classe, Código PF40.MSC-II, Referência A, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04360/2025/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento- -CENQ/SEDUC de fl. 14, encaminhada por meio do Ofício n.º 8917/2025-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020368/2025-71, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a docente ALESSANDRA ANDRADE, Matrícula n.º 180.135-0 C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. 3.a PROFESSOR/ PF40.ESP-III A 2.a PROFESSOR/ PF40.MSC-II A MANAUS Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#253808#3#257355/> Protocolo 253808 <#E.G.B#253809#3#257356> DECRETO N.º 53.151, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 0622139-95.2025.8.04.9001, que deferiu a liminar requerida na inicial, determinando a promoção vertical da Impetrante, NILCEIA DOS SANTOS FURTADO, à classe superior de Professora Mestre, 2.ª Classe, PF40.MSC-II, Referência “B”; CONSIDERANDO a manifestação de fls. 08, da Comissão de En- quadramento-CENQ/SEDUC, encaminhada pelo Ofício n.º 9704/2025-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.048797/2025-26, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a docente NILCEIA DOS SANTOS FURTADO, Matrícula n.º 217.022-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF. 4.a PF40. LPL-IV B 2.a PF40. MSC-II B MANAUS Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#253809#3#257356/> Protocolo 253809 <#E.G.B#253811#3#257358> DECRETO N.º 53.152, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0175702-08.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento parcial, modificando a Sentença recorrida, para determinar as progressões pleiteadas, nas datas vindicadas na exordial da Autora NÍDIA BRASIL DE FREITAS, limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 5062/2025/SAJ-PPC/PGE, no sentido que seja cumprida a obrigação de fazer na forma indicada na petição inicial, ou seja: para Referência B, a contar de 23/02/2016; para Referência C, a contar de 01/03/2019; para a Referência D, a contar de 01/03/2022; e para a Referência E, a contar de 01/03/2025; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023209/2025-29; DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a docente NÍDIA BRASIL DE FREITAS, Matrícula n.º 217.491-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. 4.a
PROFESSOR/ PF40.LPL-IV
A 4.a
PROFESSOR/ PF40.LPL-IV B 23/02/2016 B C 01/03/2019 C D 01/03/2022 D E 01/03/2025 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO