DOEAM 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 5 DECRETO N.º 53.155, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0497148-52.2023.8.04.0001, que reformou a sentença em sua totalidade para promover o enquadramento da parte Autora ELCIMARI RODRIGUES DA SILVEIRA, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 3, com os consectários decorrentes; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04242/2025-SAJ/PPC, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4334/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019981/2025-46; DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a servidora ELCIMARI RODRIGUES DA SILVEIRA, Matrícula n.° 225.113-2 B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 3 Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#253815#5#257362/> Protocolo 253815 <#E.G.B#253816#5#257363> DECRETO N.º 53.156, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado através do Decreto n.º 45.143, de 2 de fevereiro de 2022, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 45.143, de 2 de fevereiro de 2022, fixou em 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 50.805, de 04 de Dezembro de 2024, prorrogou o prazo de vigência do Grupo de Trabalho no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB por 12 (doze) meses; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho, assim como a solicitação contida no Ofício n.º 1231/2025-GAB/SUHAB, subscrito pelo Diretor - Presidente da Superintendência Estadual de Habitação, e o que mais consta do processo n.º 01.03.043201.011437/2025-05; D E C R E T A : Art. 1.º Fica prorrogado o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB pelo Decreto n.º 45.143, de 2 de fevereiro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de dezembro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#253816#5#257363/> Protocolo 253816 <#E.G.B#253817#5#257364> DECRETO N.º 53.157, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0005002-52.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção vertical do impetrante AURISVALDO PEREIRA DA SILVA, à classe superior de Professor, Classe 2.ª, Código PF40.MSC-II, Referência “B”, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04916/2025/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ de fls. 13, encaminhada por meio do Ofício n.º 9866/2025-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022767/2025-77, DECRETA: Art. 1.o Fica promovido, a contar de 15 de abril de 2025, o docente AURISVALDO PEREIRA DA SILVA, Matrícula n.º 218.436-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA 3.ª PROFESSOR PF40.ESP-III B 2.a PROFESSOR PF40.MSC-II B MANAUS Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO