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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/12/2025 · pág. 10

DOEAM 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 6 MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#253817#6#257364/> Protocolo 253817 <#E.G.B#253818#6#257365> DECRETO N.º 53.158, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0703628-33.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a promoção do Autor, MARCOS PAULO BERNARDES MARQUES, com enquadramento na Classe B, Referência 1; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00608/2025, acolhida por meio do Despacho de fls. 146, do Procurador-Chefe da PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.006593/2025-30, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido, o servidor MARCOS PAULO BERNARDES MARQUES, Matrícula n.º 205.614-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CARGO CLASSE REFE- RÊNCIA CARGO CLASSE REFE- RÊNCIA AGENTE DE ENDEMIAS A 1 AGENTE DE ENDEMIAS B 1 MANAUS Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#253818#6#257365/> Protocolo 253818 <#E.G.B#253819#6#257366> DECRETO N.º 53.159, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Parintins, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 130/2025-PGMP, de 14 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 17 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Parintins; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 043/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.002140/2025-96, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Parintins, em função do desastre natural denominado erosão da margem fluvial, causada pelo desbarrancamento e instabilidade do solo, agravados pela vazante do rio, provocando o deslizamento de terras nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como EROSÃO DE MARGEM FLUVIAL, COBRADE 1.1.4.2.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#253819#6#257366/> Protocolo 253819 <#E.G.B#253821#6#257368> DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001369-85.2014.8.04.0000, que manteve o acórdão exarado às fls. 331/335, que havia concedido parcialmente a segurança aos Impetrantes, dentre eles, MARILANE MICHILES DA SILVA MENDES, para que “fossem admitidos no Curso de Formação do Corpo de Bombeiros, conforme Edital n.º 01/2009-CBMAM, extinguindo-se o feito, sem resolução do mérito, com relação aos pedidos de condenação por danos morais e materiais”; CONSIDERANDO o Decreto de 04 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a inclusão no serviço ativo do Corpo de Bombeiros do Amazonas dos candidatos aprovados e aptos, conforme Resultado Final do Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 16 de março de 2010; CONSIDERANDO a Solicitação n.º 02689/2025, encaminhada através do Ofício n.º 07112/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01011103.023498/2025-66, resolve RETIFICAR na forma abaixo, o Decreto de 04 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: II - INCLUIR, a contar de 10 de setembro de 2014, no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no Quadro Complementar de Praças - 3.os Sargentos (Técnicos de Enfermagem) e Cabos (Auxiliares de Consultório Dentário ACD, Técnicos de Raio-X e Técnicos de Gesso), os candidatos classificados no resultado final do Concurso Público, para admissão e matrícula no Curso de Formação, regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM, abaixo identificados: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO