DOEAM 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 20 e vinte e três reais e nove centavos), reajustado na mesma data e mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de vencimentos e salários dos servidores estaduais, de acordo com o Artigo 21-C, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014, seja pago a LUCILANDIA DA COSTA TEIXEIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 19 de novembro de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#253460#20#257009/> Protocolo 253460 <#E.G.B#253463#20#257012> PORTARIA Nº. 2243/2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.08838EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da PM/AM, DIEGO NUNES CUNHA, falecido em 02/09/2025, na graduação de SOLDADO, Matrícula nº. 261.106-6 A, proventos no valor de R$ 6.785,25 (seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.785,25 (seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, sejam pagos a CECÍLIA CORREA SENA, benefício de pensão militar, na condição de companheira, a partir da data do óbito, percentual de 50%, no valor mensal de R$ 3.392,63 (três mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos), de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 24 de novembro de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#253463#20#257012/> Protocolo 253463 <#E.G.B#253467#20#257016> PORTARIA Nº. 2248/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.2.00071EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, MARIA DE NAZARE CAMILLO DE CASTRO, no cargo de Auxiliar Administrativo PNF. ADM-II, 2ª Classe, Referência D, Matrícula n°. 153.783-0A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.683,42 (mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), mensais. Manaus, 24 de novembro de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#253467#20#257016/> Protocolo 253467 <#E.G.B#253469#20#257018> PORTARIA Nº 2255/2025 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.3.08245EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, segunda parte da Lei Complementar n°. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, a contar de 21 de novembro de 2025, na conformidade do Laudo Médico nº. 290937/2024, LANA MARIA DE SOUZA SOUSA, no cargo de Técnico de Enfermagem-TEN-P.S.N.M.-B, Classe B, Referência 1, Matrícula nº. 179.330-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.821,84 (dois mil, oitocentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos), mensais. Manaus, 24 de novembro de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#253469#20#257018/> Protocolo 253469 <#E.G.B#253474#20#257023> PORTARIA Nº. 2257/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.02995EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, FLADMAR VIEIRA BARBOSA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “F”, Matrícula n°. 139.100-3C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.313,99 (três mil, trezentos e treze reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.313,99 (três mil, trezentos e treze reais e noventa e nove centavos), mensais. Manaus, 24 de novembro de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#253474#20#257023/> Protocolo 253474 <#E.G.B#253476#20#257025> PORTARIA Nº. 2.259/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.00153EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MAURO TEIXEIRA DE SOUZA, no cargo de Profissional da Área de Humanas e Ciências Sociais, 1ª classe, Nível “B”, Matrícula nº. 000.960-1I, do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade do Estado do Amazonas, com proventos integrais, compostos do Vencimento no valor de R$ 5.624,07 (cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sete centavos), de acordo com artigo 8°, anexo I, da Lei n°. 3.656/11, alterado pelo artigo 2º, parágrafo único, anexo III, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 39,88 (trinta e nove reais e oitenta e oito centavos) de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 20% de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 4°, da lei n°. 2.531/99; mais R$ 4.350,61 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos) de Gratificação de Desempenho Universitário, de acordo com o artigo 11, §2°, inciso II, da Lei nº. 3.656/11, alterado pelo artigo 2°, parágrafo único, anexo IV, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 2.463,67 (dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos) de Gratificação de Curso 25%, de acordo com o artigo 11, §2°, inciso III, da Lei nº. 3.656/11, alterado pelo artigo 2°, parágrafo único, anexo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO