DOEAM 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 27 PORTARIA Nº 1423/2025 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias e; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº 01.02.011304.018335/2025-30; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, da Lei nº 1762/1986 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas); RESOLVE: APLICAR pena de advertência (repreensão) aos servidores H.B.S. e V.S.A, matrículas 148.004-9B e 184.646-9B, ambos lotados na Escola Superior de Tecnologia (EST). REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2025. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#253444#27#256993/> Protocolo 253444 <#E.G.B#253484#27#257033> PORTARIA Nº 1426/2025 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o art. 75, inc. XV, da lei federal nº 14.133, 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada está compatível com os valores praticados no mercado e representa o menor valor global, conforme documentos constantes dos autos (fls. 505 e 506); CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 1.031 - PJ/UEA, e do Parecer nº 1.193/2025 - DJUR/ CSC; CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo administrativo nº 01.02.011304.028367/2025-44; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. XV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, a contratação de fundação de apoio com vistas à prestação de serviços de suporte técnico, administrativo, financeiro e pedagógico para a execução dos recursos destinados a atender à implantação dos cursos ofertados no âmbito do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - Parfor/UEA, na modalidade presencial, contemplados no Edital Capes, pela FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.343.080/0001-76; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 3.073.451,96 (três milhões, setenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) nos termos do art. 152, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas. À consideração da Reitoria da Universidade do Estado do Amazonas para ratificação. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,10 de dezembro de 2025. NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#253484#27#257033/> Protocolo 253484 <#E.G.B#253489#27#257038> PORTARIA Nº 1425/2025 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o art. 75, inc. XV, da lei federal nº 14.133, 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada está compatível com os valores praticados no mercado e representa o menor valor global, conforme documentos constantes dos autos (fls. 153 e 154); CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 1.060/2025-PJ/UEA, e do Parecer nº 1118/2025-DJUR/ CSC; CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo administrativo nº 01.02.011304.030774/2025-11; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. XV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157, III do Decreto Estadual nº. 47.133/23, de 10 de março de 2023, para contratação de Instituição sem fins lucrativos para apoio Institucional na execução de Cursos de Capacitação destinados à qualificação de profissionais da área de Assistência Social dos municípios de São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos, que atuarão no atendimento às comunidades indígenas Yanomamis, pela FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.343.080/0001-76; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 526.440,00 (quinhentos e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta reais) nos termos do art. 152, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas. À consideração do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas para ratificação. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2025. NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#253489#27#257038/> Protocolo 253489 <#E.G.B#253413#27#256962> ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 046/2024 - UEA DATA DE ASSINATURA: 28 de novembro de 2025; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a empresa VIANATUR VIANA TURISMO LTDA; OBJETO: O presente aditivo tem por objeto prorrogar por mais 12 (doze) meses a vigência do Contrato Administrativo n° 046/2024 - UEA, celebrado entre a Universidade do Estado do Amazonas e a VIANATUR VIANA TURISMO LTDA, para dar continuidade a prestação de serviços de agenciamento de viagens para fornecimento de passagens fluviais, para atender a Universidade do Estado do Amazonas (UEA); DO PRAZO: A vigência do presente Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, pelo período de 29/11/2025 a 29/11/2026; DO VALOR GLOBAL: O valor global do presente aditivo é R$ 394.180,56 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e oitenta reais e cinquenta e seis centavos); DO VALOR MENSAL: O valor mensal do presente aditivo é de R$ 32.848,38 (trinta e dois mil oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 11304; Programa de Trabalho: 12.364.3306.2698.0001; Natureza da Despesa: 33903301; Fonte: 1.599.1160.0000.0000, tendo sida emitida pela CONTRATANTE em 28/11/2025 a Nota de Empenho n. 2025NE0004660, no valor de R$ 32.848,38 (trinta e dois mil oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.031348/2025-03. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#253413#27#256962/> Protocolo 253413 Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS <#E.G.B#253388#27#256937> RESENHA N° 031/2025- GAB/ADS A Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, autorizou o deslocamento dos servidores abaixo: 1.Luana Maria Lins Lopes - Assessor Técnico. Período: 08/12/2025 a 10/12/2025. Destino: Manaus/Urucará/Manaus. Objetivo: realizar Credenciamento, referente o Edital do Programa de Regionalização da Merenda Escolar, junto aos produtores rurais, associações e cooperativas, para o Ano Letivo-2026, no Município de Urucará/AM. 1.Izabela de Amorim Queiroz - Chefe de Gabinete. Período: 19/12/2025 a 21/12/2025. Destino: Manaus/Parintins/Manaus. Objetivo: Realizar trabalho de promoção dos trabalhos desenvolvidos pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS) durante a ação de entregas do Governo do Estado no Município de Parintins. 1.Jardel Augusto Andrade Luzeiro - Chefe de Departamento. Período: 19/12/2025 a 21/12/2025. Destino: Manaus/Parintins/Manaus. Objetivo: A viagem tem como objetivo a visita técnica ao Município de Parintins para a apresentação do Programa PROMOVE, com intuito de expandir o programa a novas Indústrias Moveleiras da região para participarem do fornecimento de Mobiliários Escolares. Cientifique-se, Cumpra-se E Publique-se. Gabinete da Presidência da Agência de Desenvolvimento Sustentável. Manaus, 09 de dezembro de 2025. MICHELLE MACEDO BESSA Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas <#E.G.B#253388#27#256937/> Protocolo 253388 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO