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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 100

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200100 100 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Fo n o a u d i o l o g i a .Rio de Janeiro .3 .2 .2 .2 .1 . .Gastronomia .Rio de Janeiro .3 .2 .2 .1 .2 . .Geografia (Bacharelado e Licenciatura) .Rio de Janeiro .3 .2 .3 .1 .1 . .Geologia .Rio de Janeiro .3 .3 .1 .1 .3 . .Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .2 . .História (Bacharelado e Licenciatura) .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .História da Arte .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Jornalismo .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Letras - Libras (Bacharelado e Licenciatura) .Rio de Janeiro .1 .1 .1 .1 .1 . .Letras - Português e Alemão (Bacharelado e Licenciatura) .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Letras - Português e Árabe (Bacharelado e Licenciatura) .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Letras - Português e Espanhol (Bacharelado e Licenciatura) .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Letras - Português e Francês (Bacharelado e Licenciatura) .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Letras - Português e Grego (Bacharelado e Licenciatura) .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Letras - Português e Hebraico (Bacharelado e Licenciatura) .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Letras - Português e Inglês (Bacharelado e Licenciatura) .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Letras - Português e Italiano (Bacharelado e Licenciatura) .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Letras - Português e Japonês (Bacharelado e Licenciatura) .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Letras - Português e Latim (Bacharelado e Licenciatura) .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Letras - Português e Literaturas de Língua Portuguesa (Bacharelado e Licenciatura) .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Letras - Português e Russo (Bacharelado e Licenciatura) .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Matemática (Bacharelado) .Rio de Janeiro .3 .4 .1 .1 .5 . .Matemática (Licenciatura) .Rio de Janeiro .3 .2 .1 .1 .4 . .Matemática Aplicada .Rio de Janeiro .1 .4 .1 .3 .5 . .Medicina .Rio de Janeiro .4 .4 .1 .2 .2 . .Medicina .Macaé .3 .2 .1 .2 .1 . .Meteorologia .Rio de Janeiro .3 .4 .1 .1 .4 . .Musicoterapia .Rio de Janeiro .3 .2 .2 .1 .1 . .Nanotecnologia .Rio de Janeiro .3 .5 .1 .1 .4 . .Nanotecnologia .Duque de Caxias (Xerém) .3 .4 .1 .1 .4 . .Nutrição .Rio de Janeiro .3 .2 .1 .1 .1 . .Nutrição .Macaé .3 .2 .1 .1 .1 . .Odontologia .Rio de Janeiro .3 .2 .1 .1 .1 . .Paisagismo .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .2 . .Pedagogia .Rio de Janeiro .3 .1 .1 .1 .1 . .Pintura .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Psicologia .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Química (Bacharelado) .Rio de Janeiro .3 .4 .2 .4 .4 . .Química - Atribuições Tecnológicas .Rio de Janeiro .3 .4 .2 .4 .4 . .Química (Licenciatura) .Rio de Janeiro .3 .2 .2 .3 .2 . .Química (Bacharelado) .Macaé .3 .2 .1 .2 .2 . .Química (Licenciatura) .Macaé .3 .2 .2 .2 .3 . .Química Industrial .Rio de Janeiro .3 .4 .1 .1 .5 . .Relações Internacionais .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .3 .1 . .Saúde Coletiva .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Serviço Social .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .1 .1 . .Teoria da Dança .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Terapia Ocupacional .Rio de Janeiro .3 .2 .2 .1 .1 ANEXO V - DOCUMENTOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL 1. DOCUMENTAÇÃO GERAL: I - Documento de identidade do candidato e de todos os membros do grupo familiar (quando não houver, apresentar a certidão de nascimento); II - Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar; III - Certidão de casamento (dos pais ou do candidato, quando for o caso). Em caso de união estável, deverá apresentar declaração assinada pelo casal. Em caso de divórcio, deverá apresentar cópias da averbação, partilha de bens e documentação referente a pensão alimentícia. Em caso de separação sem reconhecimento legal, apresentar declaração de próprio punho do responsável informando se recebe (ou não) pensão alimentícia, com valor e comprovante de residência do familiar com o qual o candidato não reside; IV - Certidão de óbito, em caso de pais, cônjuges ou responsáveis legais falecidos; e V - Certidões ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas por juiz, quando for o caso. Caso não possua documentação legal, deverá apresentar declaração de próprio punho do responsável da família relatando a situação. 2. COMPROVANTES DE RENDA: Apresentar, PRIORITARIAMENTE, Extrato de Consulta do Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), emitido em data não anterior a 02 (dois) anos da inscrição do candidato no SiSU/MEC, OU, ALTERNATIVAMENTE, comprovantes de renda do candidato e de todos os membros do grupo familiar (considerar todos os indivíduos que contribuem para a renda e/ou tenham suas despesas atendidas pela família), levando sempre em consideração a renda bruta, conforme a seguir: I. Relativo ao candidato e a todas as pessoas que residem com ele e tenham idade a partir de 14 anos: a) Carteira de Trabalho Digital, disponível em https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login (selecione "todos os dados da carteira" e clique em "imprimir" para gerar o documento) ou Carteira de Trabalho (CTPS) digitalizada com as páginas de identificação e do último contrato de trabalho com a página seguinte em branco. Caso não possua carteira de trabalho, apresentar declaração justificando a ausência do documento, conforme o modelo Declaração para quem não possui Carteira de Trabalho, disponível em https://acessograduacao.ufrj.br/periodo-2026-1/2026-formularios-do-acesso/formularios-do-acesso-2026. II. Relativo ao candidato e a todas as pessoas que residem com ele e tenham idade a partir de 18 anos: a) Declaração sobre rendas a fim de informar se exerceu ou não algum cargo ou atividade remunerada (formal, informal ou esporádico) e se possuía alguma fonte de renda (ex.: salários, benefícios previdenciários, benefícios assistenciais, pensão alimentícia, seguro-desemprego, bolsas, renda de aluguel e/ou arrendamento, auxílio financeiro de terceiros ou outras fontes de rendas, mesmo que não sejam fixas), informando, em todos os casos, os valores recebidos nos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC, conforme o modelo Declaração de renda, disponível em https://acessograduacao.ufrj.br/periodo-2026-1/2026-formularios-do-acesso/formularios-do-acesso-2026. III. Quando funcionário público ou trabalhador com carteira assinada, acrescentar: a) Contracheques relativos aos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC. IV. Quando trabalhador autônomo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou profissional liberal, acrescentar: a) Extrato previdenciário de contribuição (CNIS) dos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC; e b) No caso de cargos de direção apresentar ainda a cópia do comprovante de pró-labore dos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC. V. Quando microempreendedor individual (MEI), acrescentar: a) Extrato previdenciário de contribuição (CNIS) dos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC. VI. Quando agricultor, pecuarista, parceiro, arrendatário rural e sitiante, acrescentar: a) Declaração original da renda mensal expedida por sindicato, associação ou similar dos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC . VII. Quando empresário, acrescentar: a) Declaração contábil de retirada de pró-labore referente aos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC. VIII. Quando aposentado, pensionista, dependente do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ou em auxílio doença, acrescentar: a) Extrato de pagamento de benefício relativo aos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC, que pode ser obtido no endereço eletrônico https://meu.inss.gov.br/#/login (obs.: não serão aceitos extratos bancários); ou b) comprovantes de remuneração dos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC, em caso de órgão previdenciário público. IX. Quando desempregado, acrescentar: a) Termo de Rescisão do último contrato de trabalho. X. Quando estagiário, jovem aprendiz ou residente médico/multiprofissional, acrescentar: a) Contracheques relativos aos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC ou o contrato onde conste o valor recebido mensalmente. XI. Caso o estudante ou familiar receba pensão alimentícia, acrescentar: a) Documento comprobatório da pensão alimentícia (contracheque, extrato bancário ou outro), referente aos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no S i S U / M EC . XII. Quando proprietário de imóvel alugado (locador), acrescentar: a) Comprovantes de recebimento do aluguel referentes aos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC; ou b) contrato de aluguel.