DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200153 153 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 controle, mitigação e compensação; elaboração de documentos técnicos e analíticos; participação de audiências, consultas, reuniões públicas e vistorias junto às comunidades e territórios quilombolas afetados por obras e empreendimentos. Remuneração: R$ 7.283,05 (sete mil, duzentos e oitenta e três reais e cinco centavos). Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Benefícios: auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar (quando couber) e auxílio- transporte (quando couber). CARGO/PERFIL 15: Analista Técnico de Complexidade Intelectual - G EO G R A F I A Requisito: graduação em Geografia, reconhecida pelo MEC. Tipo de atividade: atividades de análise de peças técnicas do componente quilombola no âmbito dos processos de licenciamento ambiental, como o Plano de Trabalho, o Estudo do Componente Quilombola, o Plano Básico Ambiental Quilombola e os Relatórios de Execução, relacionadas com o diagnóstico dos impactos socioambientais, econômicos e culturais, e dos respectivos programas e medidas para sua prevenção, controle, mitigação e compensação; elaboração de documentos técnicos e analíticos, especialmente na análise e manipulação de dados geoespaciais, e na produção cartográfica; participação em audiências, consultas, reuniões públicas e vistorias junto às comunidades e territórios quilombolas afetados por obras e empreendimentos. Remuneração: R$ 7.283,05 (sete mil, duzentos e oitenta e três reais e cinco centavos). Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Benefícios: auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar (quando couber) e auxílio- transporte (quando couber). CARGO/PERFIL 16: Analista Técnico de Complexidade Gerencial - A N T R O P O LO G I A Requisitos: graduação em qualquer área de atuação reconhecida pelo MEC, com mestrado e doutorado em Antropologia. Tipo de atividade: atividades de assessoramento ao planejamento e organização do trabalho técnico e de campo, bem como de gerenciamento de processos de peças técnicas do componente quilombola no âmbito dos processos de licenciamento ambiental, como o Plano de Trabalho, o Estudo do Componente Quilombola, o Plano Básico Ambiental Quilombola e os Relatórios de Execução, relacionadas com o diagnóstico dos impactos socioambientais, econômicos e culturais, e dos respectivos programas e medidas para sua prevenção, controle, mitigação e compensação; elaboração de documentos técnicos e analíticos; participação de audiências, consultas, reuniões públicas e vistorias junto às comunidades e territórios quilombolas afetados por obras e empreendimentos. Remuneração: R$ 9.861,23 (nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos). Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Benefícios: auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar (quando couber) e auxílio- transporte (quando couber). 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO 3.1. Ser aprovado neste processo seletivo simplificado. 3.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação. 3.3. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 3.4. Estar em gozo dos direitos civis e políticos. 3.5. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.6. Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.7. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital. 3.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função/perfil, após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação. 3.9. Não acumular cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. 3.10. Não ser aposentado compulsoriamente, nos termos da Lei Complementar nº 152/2015, e não possuir outro cargo ou emprego público, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita de cargos, funções, empregos ou proventos de aposentadoria, a teor do disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. 3.11. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em emprego ou cargo público. 3.12. Ser portador de conduta digna para o exercício do cargo, comprovada por meio de certidão do distribuidor criminal da Justiça Federal e da Justiça Estadual, das localidades em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. 3.13. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/perfil por ocasião da contratação. 3.14. Cumprir as determinações deste edital. 4. DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO 4.1. As vagas para o IBAMA estão distribuídas conforme o quadro a seguir. 4.1.1. Cargo: Analista Técnico de Complexidade Intelectual . Perfil .Modalidade Vagas Lotação . . .AC .PPP .PcD .IND .QUI . . . Biólogo .4 .CR .CR .CR .CR .4 + CR .Brasília - DF . . .1 .1 .CR .CR .CR .2 + CR .Rio de Janeiro - RJ . Cientista Social .CR .1 .CR .CR .CR .1 + CR .Brasília - DF . . .1 .CR .CR .CR .CR .1 + CR .Rio de Janeiro - RJ . .Direito .2 .1 .CR .CR .CR .3 + CR .Brasília - DF . Engenharia Ambiental .2 .1 .CR .CR .CR .3 + CR .Brasília - DF . . .2 .CR .CR .CR .CR .2 + CR .Rio de Janeiro - RJ . .Engenheiro de Minas .1 .CR .CR .CR .1 .2 + CR .Brasília - DF . Engenheiro Florestal .3 .CR .1 .1 .CR .5 + CR .Brasília - DF . . .CR .1 .CR .CR .CR .1 + CR .Rio de Janeiro - RJ . Engenheiro Químico ou Químico .2 .CR .CR .CR .CR .2 + CR .Brasília - DF . . .CR .1 .CR .CR .CR .1 + CR .Rio de Janeiro - RJ . Geógrafo .2 .1 .CR .CR .CR .3 + CR .Brasília - DF . . .CR .1 .CR .CR .CR .1 + CR .Rio de Janeiro - RJ . .Geólogo .4 .CR .1 .CR .CR .5 + CR .Brasília - DF . .Oceanógrafo .2 .1 .CR .CR .CR .3 + CR .Brasília - DF . .Pedagogo .CR .1 .CR .CR .CR .1 + CR .Brasília - DF . .Total .26 .10 .2 .1 .1 .40 + CR .- Legenda: AC = vagas para ampla concorrência, PPP = vagas para pessoas pretas ou pardas, PcD = vagas para pessoas com deficiência; IND = vagas para pessoas indígenas e QUI = vagas para pessoas quilombolas. CR = cadastro reserva (ver subitem 4.5). 4.2. As vagas para o INCRA estão distribuídas conforme o quadro a seguir. 4.2.1. Cargo: Analista Técnico de Complexidade Intelectual . Perfil .Modalidade Vagas Lotação . . .AC .PPP .PcD .IND .QUI . . . .Ciências Sociais .8 .1 .1 .CR .CR .10 + CR .Brasília - DF . .Direito .CR .1 .CR .1 .CR .2 + CR .Brasília - DF . .Engenharia Ambiental .2 .1 .CR .CR .CR .3 + CR .Brasília - DF . .Geografia .1 .1 .CR .CR .CR .2 + CR .Brasília - DF . .Total .11 .4 .1 .1 .CR .17 + CR .- Legenda: AC = vagas para ampla concorrência, PPP = vagas para pessoas pretas ou pardas, PcD = vagas para pessoas com deficiência; IND = vagas para pessoas indígenas e QUI = vagas para pessoas quilombolas. CR = cadastro reserva (ver subitem 4.5). 4.2.2. Cargo: Analista Técnico de Complexidade Gerencial . Perfil .Modalidade Vagas Lotação . . .AC .PPP .PcD .IND .QUI . . . .Antropologia .1 .1 .CR .CR .1 .3 + CR .Brasília - DF . .Total .1 .1 .CR .CR .1 .3 + CR .- Legenda: AC = vagas para ampla concorrência, PPP = vagas para pessoas pretas ou pardas, PcD = vagas para pessoas com deficiência; IND = vagas para pessoas indígenas e QUI = vagas para pessoas quilombolas. CR = cadastro reserva (ver subitem 4.5). 4.2. O candidato, quando aprovado e contratado, será lotado de acordo com os locais de lotação indicados nas tabelas acima. 4.3. A distribuição das vagas para as pessoas negras, indígenas e quilombolas foi feita mediante sorteio realizado no dia 8 de dezembro de 2025, na sede do IBAMA , em conformidade com o art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, e em estrito cumprimento à Lei nº 15.142/2005 e ao Decreto nº 12.536/2025. Os links para acessar os vídeos com os sorteios realizados estão disponíveis na página de acompanhamento do processo seletivo simplificado, no endereço eletrônico www.access.org.br. 4.4. A distribuição das vagas para as pessoas com deficiência respeitou o disposto na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto Federal nº 9.508/2018. 4.5. Em conformidade com o §1º-A do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, o cadastro reserva será composto pelos candidatos aprovados em todas as etapas do processo seletivo simplificado e classificados além da quantidade de vagas estabelecidas nos subitens 4.1.1, 4.2.1 e 4.2.2, e limitados ao quantitativo previsto no Anexo III daquele Decreto. 4.6. O IBAMA e o INCRA, na medida de suas necessidades, reservam-se o direito de convocar os candidatos aprovados, respeitando a ordem rigorosa de classificação. 5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1. Do total das vagas existentes para cada cargo e das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do processo seletivo simplificado, 5% (cinco por cento) serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 e do Decreto Federal nº 9.508/2018. 5.2. A convocação dos candidatos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 5ª (quinta) vaga aberta, a 2ª (segunda) na 21ª (vigésima primeira), a 3ª (terceira) na 41ª (quadragésima primeira) e posteriormente a cada 20 (vinte) novas vagas. 5.3. Quando da aplicação do percentual estabelecido resultar em frações, estas apenas serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando este não ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do total de vagas do cargo. 5.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126/2021; e na Lei nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na forma da lei, participarão do processo seletivo simplificado de que trata este edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e demais etapas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas e demais etapas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do certame. 5.6. O candidato que declarar ser pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, deverá, no ato de sua inscrição no processo seletivo simplificado, manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência e enviar a imagem digitalizada do laudo médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada e a identificação do médico que o emitiu (nome do médico, especialidade, nº do registro profissional, assinatura do médico e data de emissão). 5.7. O envio da documentação acima é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.8. O Instituto ACCESS, caso necessário para confirmação da veracidade das informações, poderá solicitar o original ou cópia autenticada da documentação apresentada. 5.9. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato. 5.10. Os candidatos com deficiência que não atenderem ao estabelecido neste edital serão considerados apenas para as vagas em ampla concorrência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado. 5.11. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste edital. 5.12. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às demais vagas reservadas, se atenderem às respectivas condições, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo simplificado. 5.13. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aptos a preencher as vagas existentes, elas serão revertidas para ampla concorrência. 5.14. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência. 5.15. De acordo com o cronograma estabelecido, será publicado na página de acompanhamento do processo seletivo simplificado o resultado preliminar com a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso.