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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 155

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200155 155 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.15. Na hipótese de não haver pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. 8.16. A listagem com a relação dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será divulgada na data provável constante do Anexo II. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos. 8.17. A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. 8.17.1 Os candidatos, após os procedimentos de confirmação complementar (para os autodeclarados pretos ou pardos) e após a avaliação documental (para os candidatos que solicitaram concorrer como indígenas ou quilombolas), terão classificação em listas específicas. 8.18. Do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas 8.18.1. Nos termos do art. 16 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, serão convocados para o procedimento de confirmação complementar todos os candidatos que se autodeclararem pessoas pretas e pardas aprovados nas provas objetivas, para a identificação da condição autodeclarada, mesmo nos cargos onde não haja vaga inicialmente reservada para a modalidade. 8.18.2. Para o procedimento de confirmação complementar, o candidato que se autodeclarou pessoa preta ou parda deverá se apresentar à comissão de conformação, composta por cinco integrantes e cuja composição garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, se possível, à origem regional. 8.18.3. O procedimento de confirmação complementar será promovido sob a forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação em local que será previamente definido nas cidades de Brasília-DF e Rio de Janeiro-RJ, para os quais os candidatos deverão se dirigir, e será gravado pelo Instituto ACCESS, podendo a gravação ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 8.18.4. O candidato que recusar a gravação durante o procedimento de confirmação complementar será eliminado da concorrência às vagas reservadas, permanecendo no processo seletivo simplificado somente na modalidade de ampla concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 8.18.5. A comissão de confirmação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, sendo consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar. 8.18.6. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 8.18.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 8.18.7. Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que prestar declaração falsa e (ou) evadir-se do local de realização do procedimento de confirmação complementar sem a devida conclusão do procedimento. 8.18.8. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua nota ou pontuação suficiente para classificação nas vagas do emprego a que se candidata. 8.18.9. O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo, conforme subitem 8.7, será eliminado do processo seletivo simplificado. 8.18.10. O resultado preliminar no procedimento de confirmação complementar será publicado e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar, nos termos do respectivo edital, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso. 8.18.10.1. Os casos em que o procedimento de confirmação complementar for indeferido serão informados ao candidato, acompanhados da devida motivação e fundamentação formal que justifiquem a decisão. 8.18.11. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 8.18.12. Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar constarão de documento específico de convocação para essa atividade a ser realizada pelo Instituto AC C ES S . 8.19. Do procedimento de verificação documental - indígenas 8.19.1 O candidato que deseja concorrer como indígena deverá no ato da inscrição escolher a opção vaga para indígena e fazer o upload, até a data limite das inscrições, dos documentos comprobatórios para participar do processo seletivo simplificado concorrendo às vagas reservadas à candidatos indígenas e para o Procedimento de Verificação Documental, observados os documentos a serem encaminhados a seguir: I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742/1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 8.19.1. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas. 8.19.2. Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido. 8.19.3. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo ou em desacordo com disposto neste edital. 8.19.4. O resultado do Procedimento de Verificação Documental enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições: a) considerado: pertencente ao grupo étnico reconhecido como indígena; b) não considerado: b.1) o candidato não comprovou ser reconhecido como indígena; b.2) documentos em desacordo com os critérios estabelecidos neste edital; ou b.3) não enviou os documentos nos termos deste edital. 8.19.4.1. Os casos em que o candidato for "não considerado" serão informados ao candidato, acompanhados da devida motivação e fundamentação formal que justifiquem a decisão. 8.19.5. Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo simplificado. 8.19.6. O resultado preliminar da verificação documental dos candidatos indígenas será publicado na página de acompanhamento do processo seletivo simplificado. Após a divulgação do resultado, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos. 8.19.7. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de indígenas os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas na verificação documental. 8.19.8. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de confirmação complementar, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 4º, da Lei Federal nº 15.142/2025. 8.19.9. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. 8.20. Dos procedimentos de verificação documental - quilombolas 8.20.1. O candidato que deseja concorrer como quilombola deverá no ato da inscrição escolher a opção vaga para indígena e fazer o upload, até a data limite das inscrições, dos documentos comprobatórios para participar do processo seletivo simplificado concorrendo às vagas reservadas à candidatos quilombola e para o Procedimento de Verificação Documental, observados os documentos a serem encaminhados a seguir: I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. 8.20.2. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas. 8.20.3. Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido. 8.20.4. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo ou em desacordo com o disposto neste edital. 8.20.5. O resultado do Procedimento de Verificação Documental enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições: a) considerado quilombola; b) não considerado: b.1) o candidato não comprovou ser reconhecido como quilombola; b.2) documentos em desacordo com os critérios estabelecidos neste edital; ou b.3) não enviou os documentos nos termos deste edital. 8.20.5.1. Os casos em que o candidato for "não considerado" serão informados ao candidato, acompanhados da devida motivação e fundamentação formal que justifiquem a decisão. 8.20.6. Os candidatos quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo simplificado. 8.20.7. O resultado preliminar da verificação documental dos candidatos quilombolas será publicado na página de acompanhamento do processo seletivo simplificado. Após a divulgação do resultado, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos. 8.20.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de quilombolas os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas na verificação documental. 8.20.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de confirmação complementar, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 4º, da Lei nº 15.142/2025. 8.20.10. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. 9. DAS INSCRIÇÕES 9.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, na página de acompanhamento do processo seletivo simplificado: www.access.org.br, a partir das 14h do dia 15 de dezembro de 2025 até às 23h59 do dia 8 de janeiro de 2026. 9.1.1. A inscrição no presente processo seletivo simplificado implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste edital, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 9.2. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá: a) acessar a página do processo seletivo simplificado no endereço eletrônico www.access.org.br; b) cadastrar o CPF e gerar senha de acesso exclusivo ao sistema de inscrição; c) preencher o formulário eletrônico de inscrição com a inclusão de dados pessoais; d) escolher o cargo pretendido; e) conferir e confirmar os dados cadastrados; e f) imprimir e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, cujos valores serão arrecadados à conta do Tesouro Nacional, via Guia de Recolhimento da União - GRU, ou Pix, ou cartão de crédito, do PagTesouro, que serão disponibilizados exclusivamente pela plataforma de inscrições do Instituto ACCESS. 9.2.1. O local de realização da prova está diretamente vinculado à cidade de lotação escolhida pelo candidato. Assim, o candidato deverá realizar a prova na cidade escolhida no momento da inscrição (Brasília-DF ou Rio de Janeiro-RJ). Não será permitida a realização da prova em local diferente da vaga selecionada. 9.2.2. O candidato deverá optar por um único órgão, um único cargo/perfil e uma única lotação no ato da inscrição. Essa escolha é obrigatória, uma vez que as provas serão aplicadas simultaneamente para todos os candidatos, impossibilitando a participação em mais de uma opção. 9.3. No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo simplificado, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018. 9.4. Para a efetivação da inscrição no processo seletivo simplificado o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme a seguir: . .Cargo/perfil .Taxa de Inscrição . .Analista Técnico de Complexidade Intelectual .R$ 60,00 (sessenta reais) . .Analista Técnico de Complexidade Gerencial .R$ 70,00 (setenta reais) 9.4.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última efetivada, sendo as demais canceladas. 9.4.2. Antes de efetuar o pagamento do Pix ou imprimir a GRU e efetuar seu pagamento, o candidato deverá verificar se o meio de pagamento foi emitido em seu nome e com seu CPF, bem como o número de inscrição e o cargo escolhido. 9.4.2.1. Caso o candidato imprima a GRU e não efetue o pagamento no prazo estabelecido no documento, poderá imprimir a sua 2ª via. 9.4.2.2. Para imprimir a segunda via da GRU o candidato deverá acessar a Área do Candidato com o CPF e senha cadastrados, clicar em "2ª via de cobrança" e, posteriormente, em "efetuar pagamento". 9.4.3. As GRUs emitidas a partir das 14h do dia 15 de dezembro de 2025 até às 23h59 do dia 8 de janeiro de 2026, poderão ser reimpressas somente até o dia 9 de janeiro de 2026, para fins de pagamento.