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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 156

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200156 156 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.4.4. O pagamento da GRU poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário ou Internet Banking do Banco do Brasil. O pagamento via Pix ou cartão de crédito poderá ser efetuado de qualquer instituição financeira ou Internet Banking, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição. 9.5. O pagamento da taxa de inscrição, via GRU, Pix ou cartão de crédito, impreterivelmente, até o dia 9 de janeiro de 2026. 9.6. O comprovante de agendamento bancário não será válido para fins de efetivação de pagamento da taxa de inscrição. 9.6.1. Somente será possível emitir e imprimir a segunda via da GRU durante o período determinado no subitem 9.4.3. 9.7. A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária. 9.7.1. Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço e (ou) e-mail do candidato. 9.7.2. A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas neste edital não será validada, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 9.8. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o IBAMA, o INCRA e o Instituto ACCESS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecido pelo candidato. 9.9. O formulário eletrônico de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. 9.9.1. A inscrição será cancelada caso o candidato faça uso do CPF de outrem para se inscrever no processo seletivo simplificado. 9.10. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 9.11. A listagem preliminar com a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida será divulgada no dia 19 de janeiro de 2026, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso. 9.12. A divulgação do resultado da análise dos recursos interpostos e relação final com as inscrições homologadas será realizada após a análise dos recursos interpostos. 9.13. O Instituto ACCESS não se responsabiliza, desde que não tenha dado causa, por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores; falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo candidato nos prazos estabelecidos; falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da taxa de inscrição. 9.14. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. 9.15. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto se não houver a realização do processo seletivo simplificado, assim como não haverá isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto se isenção concedida nos termos dispostos no item 10 deste edital. 9.15.1. Em qualquer situação, a devolução somente será efetuada em nome do candidato inscrito. 10. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 10.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, pelo Decreto nº 11.016/2022 ou pela Lei nº 13.656/2018. 10.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 10.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 10.1 deste edital deverão enviar, via upload e no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, a documentação comprobatória conforme o caso em que se enquadra. 10.4. Para pedido de isenção com base no CadÚnico, conforme o Decreto nº 6.593/2008 e o Decreto nº 11.016/2022), anexar os seguintes documentos: a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) preenchimento de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022. 10.5. Para pedido como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018, anexar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 10.6. O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado no dia 26 de dezembro de 2025, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso. 10.7. A relação definitiva dos pedidos de isenção, após análise dos recursos interpostos, será divulgada no dia 5 de janeiro de 2026. 10.7.1. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que tiver interesse em participar do certame deverá acessar a "Área do Candidato", gerar a GRU e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data limite informada no subitem 9.5. 10.8. Perderá os direitos decorrentes da inscrição no processo seletivo simplificado, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata este item 10 do edital. 10.9. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo simplificado. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979. 10.10. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas; b) fraudar e(ou) falsificar documentação; e (ou) c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital. 10.11. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo ou de qualquer outra forma não prevista neste edital. 11. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS P R OV A S 11.1. O atendimento especial necessário para realização das provas deverá ser requerido pelo candidato durante o preenchimento do formulário de inscrição, a partir da indicação dos recursos especiais necessários para cada fase do processo seletivo simplificado. 11.1.1. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 11.2. Para fins de solicitação de condição especial para realização das provas, o candidato deve assinalar "Sim" à opção "Condições Especiais para Realização de Prova", durante o preenchimento do formulário de inscrição e, em seguida, identificar o tipo de condição, dentre as apresentadas em tela, que venha a se enquadrar e encaminhar via upload laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique o atendimento especial solicitado. 11.2.1. O laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores à data de encerramento das inscrições do processo seletivo simplificado, deve apresentar em seu teor justificativa para o atendimento especial solicitado, bem como a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, ou de profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Profissional respectivo. 11.3. O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braille ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela (Jaws ou NVDA), além do envio da documentação indicada no subitem 11.2 acima, deverá, durante o preenchimento do formulário de inscrição, especificar o tipo de deficiência e o tipo de prova que necessita. 11.3.1. Considerando a gama existente de versões de softwares específicos para leitura de tela, com funcionalidades e configurações diversas, bem como a possibilidade de eventuais problemas técnicos, recomenda-se ao candidato cujo pedido de realização de prova em meio eletrônico foi deferido, que leve consigo no dia da prova, caso possua, seu computador portátil já devidamente configurado com o software e versão desejados. 11.3.2. Nessa hipótese, o computador será previamente vistoriado pelos fiscais, a fim de garantir que não haja material proibido que possa ser consultado durante a realização da prova. 11.3.3. Haverá, durante a realização da prova, fiscalização permanente na utilização do computador pelo candidato. 11.4. O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem 11.2 acima, deverá, durante o preenchimento do formulário de inscrição, especificar o tipo de necessidade e o tipo de deficiência. 11.5. O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, tais como mobiliário adaptado, designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas e salas de fácil acesso, além do envio da documentação indicada no subitem 11.2 acima, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de deficiência, bem como o atendimento que necessita. 11.6. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação profissional específica contida no laudo enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nessa situação. 11.7. Ao candidato cego (deficiência visual) será disponibilizado fiscal ledor para a leitura de sua prova, mediante solicitação no ato da inscrição no processo seletivo simplificado. 11.8. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas confeccionadas em fonte ampliada. 11.9. Fica assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade. 11.9.1. No ato de inscrição, a candidata deverá assinalar a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização da aplicação das provas e enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas. 11.9.2. Caso a criança ainda não tenha nascido no ato de inscrição, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico responsável, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 11.9.3. A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até 6 (seis) meses de idade. 11.9.4. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 11.9.5. O Instituto ACCESS não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança. 11.9.6. A candidata terá, caso cumpra o disposto acima, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período. 11.9.6.1. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação. 11.10. Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato ao Instituto ACCESS por inexistir a doença na data-limite para tanto, deverão fazê- lo via e-mail [email protected], tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 11.11. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação ao Instituto ACCESS previamente, nos moldes do subitem 11.2 deste edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais dispositivos. 11.12. O Instituto ACCESS reserva-se o direito de negar a concessão do atendimento especial ao candidato que não entregar o laudo na forma especificada neste edital, em nome da isonomia e segurança do certame. 11.13. O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde é de responsabilidade exclusiva do candidato. 11.14. Verificada falsidade e (ou) fraude em qualquer declaração e (ou) nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo seletivo simplificado. 11.15. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. 11.16. No caso de solicitação de condição especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 12. DAS PROVAS OBJETIVAS 12.1. Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste processo seletivo simplificado. 12.2. As provas objetivas serão compostas de questões com 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo uma única correta. 12.3. Para os cargos do IBAMA, a distribuição das disciplinas, número de questões, valor por questão e pontuação máxima estão dispostos no quadro a seguir. . Disciplina Número de Questões .Peso por Pontuação Máxima . . . .Questão . . .Língua Portuguesa .10 .1,5 .15 . .Noções de Tecnologia da Informação .5 .1 .5 . .Ética no Serviço Público .5 .1 .5 . .Legislação Ambiental .20 .2 .40 . .Licenciamento Ambiental Fe d e r a l .20 .2 .40 . .Total .60 .- .105 12.4. Para os cargos do INCRA, a distribuição das disciplinas, número de questões, valor por questão e pontuação máxima estão dispostos no quadro a seguir. . Disciplina Número de Questões .Peso por Pontuação Máxima . . . .Questão . . .Língua Portuguesa .10 .1,5 .15 . .Desafios do Estado de Direito: Democracia e Cidadania .5 .1 .5 . .Ética e Integridade .5 .1 .5 . .Diversidade e Inclusão da Sociedade .5 .2 .10