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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 157

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200157 157 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Noções de Administração Pública .10 .2 .20 . .Conceitos Fundamentais e Noções de Pesquisa Social .5 .2 .10 . .Legislação e Políticas Públicas .20 .2 .40 . .Total .60 .- .105 12.5. Para ser aprovado, o candidato deverá obter o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima da sua prova objetiva e não poderá obter pontuação igual a 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas, conforme o quadro do subitem anterior. 12.6. Os conteúdos programáticos das disciplinas que integram as provas objetivas e discursivas constam do Anexo I deste edital. 12.6.1. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor posterior à data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste processo seletivo simplificado. 12.6.2. A FUNAI e o Instituto ACCESS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este processo seletivo simplificado. 13. DAS PROVAS DISCURSIVAS 13.1. As provas discursivas serão aplicadas para todos os cargos, no mesmo dia e turno previstos para a realização das provas objetivas. 13.2. Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e com classificação provisória (resultante da ordem decrescente de pontuação obtida nas provas objetivas) em até 10 (dez) vezes o número total de vagas oferecidas no item 4 deste edital, respeitados os empates da última posição e os candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, pretos e pardos, indígenas e quilombolas. 13.3. A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato em outro local que não seja o indicado no instrumento, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará nota 0 (zero) na prova discursiva. 13.4. A prova discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica com tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lápis, lapiseira ou "caneta borracha", sendo eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não obedecer ao descrito neste subitem. 13.5. Ao terminar a prova discursiva, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala a folha de texto definitivo da sua prova discursiva, juntamente com a folha de respostas da sua prova objetiva. 13.6. O candidato que não tiver a prova discursiva corrigida estará eliminado do processo seletivo simplificado, não tendo classificação alguma no certame. 13.7. A prova discursiva consistirá na elaboração de um estudo de caso com foco no tema Licenciamento Ambiental, devendo ser redigida com no mínimo 20 (vinte) e no máximo de 30 (trinta) linhas, valerá 50,0 (cinquenta) pontos e deverá ser desenvolvida em formulário específico (folha de texto definitivo), personalizado, fornecido junto com a folha de respostas da prova objetiva. Será atribuída nota 0 (zero) ao texto que contiver número de linhas inferior ao limite mínimo estabelecido. 13.7.1. As provas discursivas aplicadas aos candidatos para os cargos do IBAMA e aos candidatos para os cargos do INCRA trarão estudos de caso específicos para cada instituição, distintos entre si. 13.7.2. A folha de texto definitivo terá o seu cabeçalho, parte reservada para identificação e assinatura do candidato, destacado ao final da prova, pelo Coordenador da Unidade Escolar, profissional vinculado ao Instituto ACCESS. O objetivo desse procedimento é assegurar que a correção da prova discursiva seja realizada pela Banca Examinadora sem que ela identifique o candidato avaliado. A parte do cabeçalho contendo a identificação e assinatura do candidato, após destacada da folha de texto definitivo, será armazenada em invólucro próprio, retornando à sede do Instituto ACCESS. 13.7.3. Após desidentificadas, as folhas de texto definitivo serão vinculadas aos candidatos por meio de código de barras, conferido por leitura ótica. Portanto, mesmo que durante a correção os membros da Banca Examinadora não sejam capazes de identificar o candidato, o sistema de gestão de processos seletivos opera em total segurança por meio dessa vinculação do código de barras, que é exclusivo para cada candidato/cargo. 13.8. Não será permitido exceder o limite de linhas contidas na folha de texto definitivo ou escrever no verso do caderno. 13.9. As provas discursivas têm o objetivo de avaliar os conhecimentos pertinentes ao tema proposto, a ser enunciado no caderno de questões e, ainda, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. 13.10. O candidato receberá nota 0 (zero) na prova discursiva em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, ou de manuscrever em letra ilegível. 13.11. Para efeito de avaliação da prova discursiva serão considerados os elementos de avaliação descritos abaixo: . .Critérios .Elementos de Avaliação .Pontuação Máxima . .a) Aspecto Formal .Domínio da norma culta da língua, no seu registro formal; pontuação, ortografia, concordância, regência, uso adequado de pronomes, emprego de tempos e modos verbais. .10,0 (dez) pontos . .b) Aspecto Textual .Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada, paragrafação; uso adequado de conectivos e elementos anafóricos, observância da estrutura sintático-semântica dos períodos. .10,0 (dez) pontos . c) Aspecto Técnico Atendimento à proposta temática, seleção e organização de argumentos consistentes que fundamentem a tese, progressão temática coerente, propriedade vocabular, clareza, apropriação produtiva e autoral do recorte temático. 30,0 (trinta) pontos . . . . . .Total .50,0 (cinquenta) pontos 13.12. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapasse a extensão máxima fixada na folha de texto definitivo. 13.13. Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima. 14. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS 14.1. As provas objetivas e discursivas serão realizadas na data provável de 8 de fevereiro de 2026 (domingo), no Distrito Federal e na cidade do Rio de Janeiro-RJ, no turno vespertino, das 14h às 19h. 14.2. Os portões serão abertos com 1 (uma) hora de antecedência ao início das provas. 14.2.1. Não será permitida a entrada de candidatos no local de aplicação das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões e início das provas. 14.3. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) contendo a informação sobre o local de realização das provas objetivas e discursivas será disponibilizado a partir do dia 2 de fevereiro de 2026, mediante acesso à "Área do Candidato", para consulta e impressão. 14.4. Não haverá segunda chamada para a realização das provas objetivas e discursivas. 14.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e do documento de identidade original, nos termos do subitem 14.17 deste edital. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização das provas. 14.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas no horário previsto no subitem 14.1 deste edital, de acordo com o cargo selecionado na inscrição. 14.7. Durante a realização das provas objetivas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bipe, walkman, agenda eletrônica e (ou) similar, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, wearable tech, telefone celular, smartphone, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3 e(ou) MP4 e(ou) similar, controle de alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, tablet, Ipod, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, grafite, caneta esferográfica de material não transparente e que não seja de tinta preta ou azul, marca-texto, borracha e (ou) corretivo de qualquer espécie. 14.8.1. Caso se verifique a situação descrita no subitem anterior, o candidato deverá ser encaminhado à coordenação do local de provas, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, no qual serão informados os dados relativos ao armamento. 14.8.2. Se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo de desistência do processo seletivo simplificado, abrindo mão do direito de prestar as provas, sendo sumariamente eliminado do certame. 14.9. Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal de aplicação. 14.10. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de comidas e bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo. 14.11. Quando do ingresso na sala de aplicação da prova, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e (ou) materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. 14.11.1. Somente será admitida a entrada em sala após o candidato ter lacrado o referido envelope de segurança. 14.12. Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira escolar utilizada pelo candidato, durante todo o tempo de realização da prova objetiva e somente poderá ser aberto no ambiente externo do local de aplicação da prova. 14.13. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira escolar usada pelo candidato. 14.13.1. É de responsabilidade do candidato, ao término das provas, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de aplicação das provas. 14.13.2. O Instituto ACCESS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados; assim, é recomendável que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 14.7 ao local de realização das provas. 14.14. O Instituto ACCESS, visando garantir a segurança e a integridade do processo seletivo simplificado, a partir do ingresso dos candidatos nas salas de provas, adotará o procedimento de identificação civil dos mesmos mediante verificação do documento de identidade e da coleta da assinatura na lista de presença e instrumentos de avaliação, de acordo com as orientações do fiscal de sala. 14.14.1 Todos os candidatos deverão se submeter, ainda, à identificação datiloscópica, que compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito do candidato, mediante a utilização de material específico para esse fim. 14.14.2. Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala. 14.14.3. O Instituto ACCESS submeterá os candidatos a sistema de detecção de metal no ingresso e na saída de sanitários, durante a realização das provas. 14.14.4. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado em momento diverso do ingresso e da saída de sanitários. 14.15. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado a prova e entregue seu material para correção. 14.16. Será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que faltar às provas ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros ou, utilizando-se de quaisquer dos meios de que trata o subitem 14.7, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 14.17. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação original em meio físico, de um dos tipos a seguir especificados: a) carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; b) carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); c) passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; d) carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados obrigatoriamente nos respectivos aplicativos oficiais; e e) cédula de identidade para estrangeiros. 14.18. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento; CPF; título de eleitor; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; e carteiras funcionais sem valor de identidade. 14.18.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 14.19. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 14.20. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação. 14.21. No início das provas, o candidato receberá o caderno de questões, o cartão de respostas e a folha de texto definitivo, conforme o caso. 14.21.1. O candidato tem a obrigação de conferir os dados constantes do seu cartão de respostas e de sua folha de texto definitivo. 14.21.2. Caso encontre alguma divergência nas informações constantes do cartão de respostas ou da folha de texto definitivo, o candidato deve comunicar ao fiscal de sala que deverá fazer o registro dessa ocorrência em ata de aplicação de prova. 14.22. Será considerado eliminado o candidato que deixar de assinar a lista de presença, cartão de respostas ou a parte destinada à identificação da folha de texto definitivo (conforme o caso), ou, ainda, não devolver o caderno de questões (este, no caso de saída do local de aplicação em tempo inferior ao previsto no subitem 14.27), o cartão de respostas e a folha de texto definitivo. 14.23. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.