DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200158 158 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 14.24. A leitura das orientações constantes da capa do caderno de questões e a verificação do cargo/perfil a que se refere o mesmo são de responsabilidade do candidato. 14.25. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o cartão de respostas, não se considerando válida a marcação da resposta que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido documento. 14.26. Os únicos documentos válidos para a avaliação das provas objetivas são os cartões de respostas, já para as provas discursivas, são as folhas de texto definitivo, cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. 14.26.1. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas ou da folha de texto definitivo por erro do candidato. 14.26.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado à assinatura ou às respostas no cartão de respostas e na folha de texto definitivo, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 14.26.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas ou na folha de texto definitivo são de inteira responsabilidade do candidato. 14.27. O candidato somente poderá se retirar do local de realização da prova após o decurso de 1 (uma) hora do horário de início da prova, mas somente poderá levar consigo o caderno de questões nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o encerramento da prova. 14.27.1. Não será permitida a anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio. 14.27.2. A inobservância dos subitens anteriores acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no processo seletivo simplificado. 14.28. Não é permitido ao candidato destacar as folhas do caderno de questões durante a realização das provas. 14.29. Ao término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala o cartão de respostas e a folha de texto definitivo, conforme o caso, e o caderno de questões, este último, caso encerre sua prova em tempo anterior ao previsto no subitem 14.27. 14.29.1. O candidato que descumprir o que estabelece o subitem 14.29 será eliminado do processo seletivo simplificado. 14.30. O cartão de respostas e a folha de texto definitivo deverão ser preenchidas no decorrer do tempo determinado para realização das provas, conforme subitem 14.1 deste edital. 14.30.1. Não será concedida hora adicional para preenchimento do cartão de respostas ou da folha de texto definitivo, conforme o caso. 14.31. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das provas. 14.31.1. Estes candidatos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo coordenador da unidade, na coordenação do local de provas. 14.31.2. A regra do subitem 14.31 acima poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos que tenham solicitado atendimento especial, como sala em separado para a realização das provas. 14.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidatos da sala de aplicação, exceto nos casos de amamentação. 14.33. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional para prestação das provas do processo seletivo simplificado, de modo que tenham, no total, o tempo previsto para a realização delas. 14.34. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação. 14.35. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas. 14.36. Caso o candidato deseje efetuar qualquer reclamação acerca da aplicação das provas, deverá solicitar ao fiscal o relato da situação na ata da sala em que está realizando a prova, considerando que este se configura no documento competente para o registro dos fatos relevantes verificados durante a aplicação. 14.37. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados no dia seguinte ao da aplicação das provas. Após a divulgação dos gabaritos preliminares, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos. 15. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 15.1. Os candidatos que obtiverem a pontuação mínima prevista neste edital em cada etapa serão classificados em ordem decrescente de pontos obtidos na soma do resultado final das provas objetivas e das provas discursivas. 15.2. A publicação do resultado final do processo seletivo simplificado será feita em 5 (cinco) listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pessoa com deficiência, pretos e pardos, indígenas e quilombolas; a segunda, a pontuação dos candidatos que concorreram na condição de pessoa com deficiência; a terceira, a pontuação dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos; a quarta, a pontuação dos candidatos que se autodeclararem indígenas; e a quinta, a pontuação dos candidatos que se autodeclararem quilombolas. Todas as listas serão apresentadas em ordem decrescente de pontuação. 16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 16.1. No caso de empates na nota final deste processo seletivo simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) enquadrar-se nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa; b) obtiver maior número de pontos na disciplina de Licenciamento Ambiental Federal (candidatos do IBAMA) ou Legislação e Políticas Públicas (candidatos do INCRA); c) obtiver maior número de pontos na prova discursiva; d) obtiver maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa; e) obtiver maior número de pontos na disciplina de Legislação Ambiental (candidatos do IBAMA) ou Noções de Administração Pública (candidatos do INCRA); f) tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal; ou g) tiver maior idade. 16.2. Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea "f" do subitem 16.1, serão aceitos: certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (originais ou cópias autenticadas em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 16.2.1. Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no subitem 16.2 no link de inscrição, na página de acompanhamento do processo seletivo simplificado. 17. DOS RECURSOS 17.1. Os resultados de todas as fases deste processo seletivo simplificado serão divulgados na página de acompanhamento do processo seletivo simplificado. 17.2. O candidato que desejar interpor recurso contra qualquer etapa do certame disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado de cada fase, conforme o cronograma previsto no Anexo II. 17.3. Para interpor recurso, o candidato deverá acessar a "Área do Candidato" na página de acompanhamento do processo seletivo simplificado, e utilizar formulário próprio, respeitando as respectivas instruções. 17.3.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 17.4. Após a análise dos recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, a Banca Examinadora do Instituto ACCESS poderá manter o gabarito ou alterá- lo, bem como anular a questão. 17.5. Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante das provas objetivas, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 17.6. Após o resultado preliminar das provas objetivas e discursivas, para a fase recursal própria, os candidatos poderão acessar o espelho de seu cartão de respostas ou a folha de texto definitivo, por meio da "Área do Candidato" na página de acompanhamento do processo seletivo simplificado. 17.7. Após a análise dos recursos contra os resultados de qualquer etapa, a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 17.8. Todos os recursos serão analisados e as respostas serão divulgadas na página de acompanhamento do processo seletivo simplificado. 17.9. Não serão aceitos recursos fora do prazo ou da forma estabelecidos neste edital. 17.10. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito definitivo, bem como contra o resultado final das provas e demais etapas. 17.11. Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca Examinadora. 18. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO 18.1. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo IBAMA e pelo INCRA e será divulgado no Diário Oficial da União e na página de acompanhamento do processo seletivo simplificado, por meio das listas de ampla concorrência e de cotas. 19. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS E CONTRATAÇÕES 19.1. Após a homologação do resultado final do processo seletivo simplificado, os candidatos aprovados dentro do número de vagas existentes, candidatos classificados, serão convocados para contratação por meio de editais de convocação a serem publicados no Diário Oficial da União. 19.2. Após a homologação do resultado final do processo seletivo simplificado, os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão chamados para contratação por meio de editais de convocação publicados no Diário Oficial da União, sendo que o IBAMA e o INCRA realizarão essas publicações separadamente. 19.3. A aprovação e classificação no processo seletivo simplificado geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), ao exclusivo interesse e conveniência do IBAMA e do INCRA, à rigorosa ordem de classificação das listagens e ao prazo de validade do processo seletivo simplificado. 19.4. A ordem de convocação obedecerá rigorosamente aos critérios estabelecidos no item 16 deste edital. 19.5. O candidato convocado poderá desistir da contratação e, neste caso, será reclassificado para o final da ordem de classificação do processo seletivo simplificado somente uma vez. 19.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as convocações e os demais atos disponibilizados no Diário Oficial da União após a homologação do resultado do processo seletivo simplificado. 19.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção de seus dados cadastrais atualizados, incluindo endereço eletrônico, junto ao Instituto ACCESS, ao IBAMA e ao INCRA durante a vigência deste processo seletivo simplificado. 19.6.2. As alterações cadastrais após a homologação do resultado final deverão ser comunicadas ao IBAMA ou ao INCRA. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste edital e em possíveis retificações. 20.2. O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este processo seletivo simplificado, divulgados integralmente na página de acompanhamento do processo seletivo simplificado, no endereço eletrônico www.access.org.br, é de inteira responsabilidade do candidato, inclusive as publicações no Diário Oficial da União. 20.3. O candidato que desejar informações ou relatar ao Instituto ACCESS quaisquer fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo simplificado deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem anterior. 20.4. O prazo de validade deste processo seletivo simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da direção do IBAMA e do INCRA. 20.5. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado junto ao Instituto ACCESS o seu endereço, inclusive eletrônico, enquanto estiver participando do certame, até a data de divulgação do resultado final. A atualização do endereço deverá ser feita ou solicitada por meio da "Área do Candidato" no endereço eletrônico www.access.org.br ou pelo e-mail [email protected]. 20.6. Legislação com vigência após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos posteriores a ela, não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo simplificado. 20.6.1. Somente as alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I. 20.7. A comissão do processo seletivo simplificado do IBAMA e do INCRA e o Instituto ACCESS reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posteriormente a ele, em razão de atos não previstos. 20.8. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição e a eliminação do candidato, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 20.9. Os itens e anexos deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, por meio de retificação que será devidamente publicada na página de acompanhamento do processo seletivo simplificado. 20.10. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste edital. 20.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo IBAMA, pelo INCRA e pelo Instituto ACCESS. ANEXOS ANEXO I - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. Conteúdo programático para os cargos do IBAMA 1.1. Conhecimentos Básicos para todos os cargos (módulo I) 1.1.1. Língua Portuguesa. 1. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2. Domínio da ortografia oficial. 3. Domínio dos mecanismos de coesão textual. 3.1. Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4. Emprego de tempos e modos verbais. 5. Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1. Emprego das classes de palavras. 5.2. Emprego dos sinais de pontuação. 5.3. Concordância verbal e nominal. 5.4. Regência verbal e nominal. 5.5. Colocação pronominal. 6. Reescrita de frases e parágrafos do texto. 7. As estruturas linguísticas no processo de construção de mensagens adequadas. 7.1. A pragmática na linguagem: o significado contextual. 8. Aspectos gerais da redação oficial. 8.1. Finalidade dos expedientes oficiais. 8.2. Adequação da linguagem ao tipo de documento. 8.3. Adequação do formato do texto ao gênero. 8.4. Pronomes de tratamento.