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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 215

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200215 215 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.779/2025/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/2011, por infringência às normas referente ao Pagamento Eletrônico de Frete. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; HORIZONTE TRANSPORTES LTDA, 46.586.274/0001-05, CRGPF00032792025, 30/05/2025; RODOCOMEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.739.026/0001-69, CRGPF00032912025, 26/11/2025; CRGPF00033032025, 27/11/2025; CARSTEN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 01.674.405/0001-78, CRGPF00033092025, 28/11/2025. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.780/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MANO TRANSPORTADORA LTDA, 51.377.043/0001-21, RKW3I69, FRMEV02938532025, 606-82; LUCELIA APARECIDA SOARES, .204.796-*, DXL3A29, FRMEV02938632025, 606-82; P H DE OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 18.915.078/0001-00, RUB5G59, FRMEV02935572025, 606-82; NEREU MIGUEL MARIANO DO NASCIMENTO, .738.559-, RHS7E65, FRMEV02937952025, 606-82; MARCIO RIBEIRO MARQU ES , .315.105-, RRH6E99, FRMEV02939322025, 606-82; LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 02.870.124/0003-15, LUO5G95, FRMEV02937992025, 606-82; J O N AT H A N JACQUES DA SILVA, .197.798-*, FGR5B46, FRMEV02939352025, 606-82; PONTUAL VIAGENS E TURISMO LTDA, 19.030.189/0001-93, BUS5C35, FRMEV02933342025, 606-82; EDUARDO MAURI GAUER, .502.500-, IWJ4F00, FRMEV02936332025, 606-82; RHARIE COMERCIO E TRANSPORTE DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 10.636.385/0001-31, MLP2D89, FRMEV02928762025, 606-82; ROMUALDO ROSSATO, .040.920-, CKU 9 I 8 1 , FRMEV02936572025, 606-82; RODOROMA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 20.954.130/0002-51, SBX5I93, FRMEV02937372025, 606-82; COMBER LOGISTICA LTDA, 05.094.194/0001-55, TFB9E93, FRMEV02936692025, 606-82; R.J.K TRANSPORTE E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 13.526.818/0001-94, EJZ2546, FRMEV02928702025, 606-82; PSH MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA, 31.017.653/0001-07, QIC3G91, FRMEV02935652025, 606-82; P & M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 20.474.877/0001-21, JCO3D24, FRMEV02930752025, 606-82; NISA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 22.854.312/0001-03, MJL0G20, FRMEV02923462025, 606-82; MASAEX TRANSPORTES LTDA, 05.352.873/0001-87, FUA4G73, FRMEV02927402025, 606-82; MACEDO & FILHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 10.248.838/0001-52, FBO0988, FRMEV02931152025, 606-82; APK - LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 01.502.510/0023-35, RXR9E23, FRMEV02935942025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.781/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 8 (oito). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CONFRARIA DA ARTE EM TECIDOS LTDA, 00.251.210/0001-52, , FREVP00648862025, 773-0; BRUNO DA SILVA MOREIRA, .408.637-*, , FREVP00649512025, 773-0; AUTO VIACAO TIJUCA S/A, 33.535.592/0001-03, , FREVP00649982025, 773-0; AUTO SERVICO SAO CRISTOVAO LTDA, 27.396.415/0001-82, , FREVP00649142025, 773-0; AUTO POSTO INCOSPEL DE ITAPEVA LTDA, 09.493.187/0001-87, , FREVP00649652025, 773-0; ANDREA CARDOSO ROSA, .881.098-, , FREVP00649012025, 773-0; AKLANDER TADEU MIQUELINO DE FREITAS, .813.746-, , FREVP00649822025, 773-0; A.M.S. T R A N S P O R T ES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 39.486.052/0001-55, , FREVP00648982025, 773-0. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.782/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TEREZINHA GREGORIO TRANSPORTES LTDA, 11.397.039/0001-00, EPU5298, FRMEV02935912025, 606-82; T R SILVA TRANSPORTES LTDA, 30.542.556/0001-70, QNX8479, FRMEV02935742025, 606-82; SIDENIR LUIS BOTEGA & CIA LTDA, 05.557.005/0001-33, JCY5F28, FRMEV02939782025, 606-82; SERGIO GERALDO DA SILVA, .457.616-*, HCQ6J78, FRMEV02935552025, 606-82; SERCATO TRANSPORTES LTDA, 10.586.929/0001-06, GHZ8G79, FRMEV02935852025, 606-82; SAFFLOG TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA S.A., 15.245.792/0001-31, REB6E36, FRMEV02939822025, 606-82; SIGHERU SATO, .288.288-, DAW7007, FRMEV02933572025, 606-82; TRANSP O R T ES BRASIL LTDA, 08.589.276/0004-01, SPP6E88, FRMEV02932472025, 606-82; TRA N S P O R T ES BOTUVERA LTDA, 78.261.252/0001-61, QCN6E04, FRMEV02937612025, 606-82; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70, TLC 6 G 7 1 , FRMEV02937312025, 606-82; ROSSETTO TRANSPORTES LTDA, 18.842.597/0001-87, RAN1F55, FRMEV02936712025, 606-82; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, SUS3D53, FRMEV02934052025, 606-82; TRANSPORTADORA TRN FABRIS LTDA, 36.838.799/0001-37, FEI3E69, FRMEV02923412025, 606-82; SILVANA CHAGAS CINTRA, .801.036-, OLD6J43, FRMEV02935562025, 606-82; SIDINEI LEFFA EVALDT, *.481.280-, MJI0C14, FRMEV02927422025, 606-82; TRANSMELO TRANSPORTES LTDA, 36.480.798/0001-63, RRS6J53, FRMEV02923072025, 606-82; SEDA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 58.832.072/0001-85, EHN8785, FRMEV02933492025, 606-82; TRANSPORTES JORGE ANTONIO LTDA, 03.870.283/0001-10, IZY5E72, FRMEV02925862025, 606-82; TRANSPORTES CORREIA LTDA, 31.802.702/0001-12, TPI9I23, FRMEV02923542025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 88.783/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA EDUARDO JUSTUS OLEGARIO LTDA, 11.126.917/0001-53, CRGTF00115392025, 03/06/2025, R$ 1.130,42; GHELERE TRANSPORTES LTDA, 75.958.926/0001-93, CRGTF00248932025, 01/08/2025, R$ 3.155,60; TRANSNEIDORF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 18.733.372/0001-92, CRGTF00254912025, 04/08/2025, R$ 6.984,80; CRGTF00080442025, 23/05/2025, R$ 5.760,90; CRGTF00249412025, 02/08/2025, R$ 4.648,68; BOSENBECKER E BELONI LTDA, 14.401.872/0001-76, CRGTF00255492025, 05/08/2025, R$ 1.269,98; EMUNAH LOGISTICA LTDA, 38.353.796/0001-39, CRGTF00255572025, 05/08/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 8 . 7 8 4 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas no Decreto 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; VIACAO REAL TURISMO LTDA, 15.317.566/0001-19, PASFR00010862025, 24/11/2025; MIGTUR AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA, 34.670.883/0001-69, PASFR00010882025, 24/11/2025; V L NASCIMENTO SOUZA LTDA, 11.721.543/0001-14, PASFR00010872025, 24/11/2025; ES AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 34.632.840/0001-99, PASFR00010892025, 24/11/2025. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta