DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200264 264 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 08.512.037/0011-82, QKH5G13, FRMEV03979222025, 606-82; ROTOCYCLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA, 34.914.897/0001-80, FVD8A34, FRMEV03988282025, 606-82; SAMUEL FERREIRA DE SOUSA, .991.176-*, PPX9C56, FRMEV03988922025, 606-82; SANTHINNER INDUSTRIA COMERCIO E LOGISTICA LTDA, 80.415.771/0001-89, MLI6B75, FRMEV03989502025, 606-82; SAFANELLI TRANSPORTES LTDA, 12.319.756/0001-87, QAX8E01, FRMEV03989692025, 606-82; SAFRA LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, 62.063.177/0001-94, TYA7E55, FRMEV03991832025, 606-82; SAMUEL DA SILVA, .748.248-, DBL1B10, FRMEV03992372025, 606-82; SAIRU FRETAMENTO & TURISMO LTDA, 07.091.102/0001-09, BFZ7G05, FRMEV03992542025, 606-82; SANTA RITA TRANSPORTES LTDA., 25.261.989/0001-18, OKD1C19, FRMEV03994092025, 606-82; SANDRO OLIVEIRA DE SOUZA, .341.549-, MCG2F65, FRMEV03994582025, 606-82; ROTA TRANSPORTES SERVICOS LTDA, 54.713.754/0001-18, SFU4G40, FRMEV03996282025, 606-82; SAO GABRIEL TRANSPORTES LTDA, 15.488.297/0009-00, SXQ4G83, FRMEV03997592025, 606-82; RS FORROS LTDA, 23.981.505/0001-80, IXO3A33, FRMEV03998972025, 606-82; SALVINI TRANSPORTES LTDA, 01.878.718/0001- 48, JAR5J35, FRMEV03999072025, 606-82; RP MATTES COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 09.261.246/0001-91, IYR6143, FRMEV04000472025, 606-82; S.L.T TRAN S P O R T ES DE RESIDUOS LTDA, 41.138.457/0001-44, TED0B03, FRMEV04000512025, 606-82; ROTAS BRASIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.889.242/0001-31, MGT2A97, FRMEV04001212025, 606-82; S. B. S. COMERCIAL LTDA, 16.708.482/0001-79, JCR9B07, FRMEV04001962025, 606-82; ROZIVANIA VIDAL DA SILVA, .052.489-*, MHR4G81, FRMEV04002862025, 606-82; SAN MARTINO TRANSPORTES LTDA, 10.441.679/0001-08, QJP8B70, FRMEV04003122025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 89.174/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AMBEV S.A., 07.526.557/0011-81, CRGTF00315722025, 23/12/2024, R$ 4.675,64; CRGTF00305322025, 18/11/2024, R$ 2.856,04; CRGTF00306162025, 08/03/2025, R$ 5.293,08; CRGTF00306822025, 18/12/2024, R$ 3.142,40; A.Z. DOS TRANSPORTES LTDA, 58.508.952/0001-09, CRGTF00305942025, 28/08/2025, R$ 4.578,56; CRGTF00305902025, 28/08/2025, R$ 4.053,20; CRGTF00305832025, 28/08/2025, R$ 4.806,20; CRGTF00305792025, 28/08/2025, R$ 3.696,48; 9ENTREGA TRANSPORTES LTDA, 38.287.385/0001-92, CRGTF00305472025, 28/08/2025, R$ 3.171,76; AJBORGES TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 02.945.966/0001-27, CRGTF00305522025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305542025, 28/08/2025, R$ 1.215,42; AGS-LOG LTDA, 18.457.451/0001-18, CRGTF00306422025, 28/08/2025, R$ 3.093,98; CRGTF00306272025, 28/08/2025, R$ 1.906,48; CRGTF00306462025, 28/08/2025, R$ 1.898,08; AGILLI BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 18.729.468/0001-87, CRGTF00307022025, 28/08/2025, R$ 3.991,48; A5 LOGISTICA LTDA, 36.948.997/0001-53, CRGTF00310232025, 29/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00310012025, 29/06/2025, R$ 550,00; ALIANO DOS SANTOS, 15.503.396/0001-67, CRGTF00305962025, 07/03/2025, R$ 10.500,00; AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, 00.331.788/0018-67, CRGTF00307012025, 02/02/2025, R$ 550,00; ADESSO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 02.807.120/0001-20, CRGTF00305162025, 28/08/2025, R$ 2.387,34. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 89.175/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EGIDIO PAVANELLO E CIA LTDA, 83.130.757/0003-99, CRGTF00268912025, 12/08/2025, R$ 1.533,20; CRGTF00268852025, 12/08/2025, R$ 1.030,54; DESTERRO TRANSPORTES MG LTDA, 57.432.479/0001-52, CRGTF00305232025, 28/08/2025, R$ 1.684,18; CRBS S/A, 56.228.356/0033-19, CRGTF00306782025, 13/12/2024, R$ 550,00; CRGTF00306732025, 17/12/2024, R$ 2.983,84; EURO LINEA TRANSPORTES LTDA, 21.968.931/0001-58, CRGTF00316942025, 01/09/2025, R$ 3.710,38; CRGTF00310062025, 28/08/2025, R$ 1.146,76; CRBS S/A, 56.228.356/0034-08, CRGTF00306152025, 25/11/2024, R$ 2.185,16; CR LOG TRANSPORTES LTDA, 39.607.169/0001-40, CRGTF00305532025, 28/08/2025, R$ 6.139,16; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0003-70, CRGTF00309052025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRBS S/A, 56.228.356/0132-09, CRGTF00310772025, 09/01/2025, R$ 1.420,86; DRACAR CO M E R C I O DE ALIMENTOS LTDA, 10.296.393/0001-86, CRGTF00309572025, 18/08/2025, R$ 2.958,90; CRGTF00309622025, 18/08/2025, R$ 2.958,90; CRBS S/A, 56.228.356/0070-63, CRGTF00308422025, 02/01/2025, R$ 2.882,12; ELLECE LOGISTICA LTDA, 13.930.232/0001-90, CRGTF00308652025, 25/08/2025, R$ 550,00; EVALDO CESAR DA COSTA MELLO .775.868-*, 22.060.208/0001-39, CRGTF00315752025, 29/08/2025, R$ 3.036,24; CRGTF00310172025, 28/08/2025, R$ 4.072,00; CRGTF00310132025, 28/08/2025, R$ 2.505,10; CRGTF00310092025, 28/08/2025, R$ 6.071,94; CRGTF00310162025, 28/08/2025, R$ 1.569,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 89.176/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CONTRANS OPERADOR LOGISTICO LTDA, 08.530.139/0001-59, CRGTF00317482025, 01/09/2025, R$ 2.198,88; CRGTF00317522025, 01/09/2025, R$ 1.454,32; CRGTF00317582025, 01/09/2025, R$ 1.984,20; CISBRA QUIMICA DO BRASIL LTDA, 06.880.996/0001-53, CRGTF00306852025, 07/11/2024, R$ 1.102,40; C & M TRAN S P O R T ES E LOGISTICA LTDA., 04.805.759/0001-00, CRGTF00310602025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00310632025, 27/08/2025, R$ 1.917,34; CRGTF00310542025, 29/08/2025, R$ 683,04; CRGTF00310512025, 29/08/2025, R$ 1.331,24; CRGTF00310552025, 29/08/2025, R$ 550,00; COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, 33.042.730/0017-71, CRGTF00311082025, 02/03/2025, R$ 10.500,00; COMERCIO E TRANSPORTE ANA LUCIA LTDA, 56.565.039/0004-53, CRGTF00305212025, 28/08/2025, R$ 861,84; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DE SANTIAGO LTDA, 03.398.649/0001-09, CRGTF00319712025, 02/09/2025, R$ 1.629,24; CRGTF00319672025, 02/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00319752025, 02/09/2025, R$ 5.024,02; CRGTF00319852025, 02/09/2025, R$ 1.204,54; CRGTF00320752025, 02/09/2025, R$ 3.374,90; CRGTF00319802025, 02/09/2025, R$ 4.862,78; CRGTF00319872025, 02/09/2025, R$ 550,00; BUTZKE TRANSPORTES LTDA, 08.275.418/0001-13, CRGTF00320392025, 02/09/2025, R$ 1.239,44; CR LOG TR A N S P O R T ES LTDA, 39.607.169/0001-40, CRGTF00305512025, 28/08/2025, R$ 6.158,58. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 89.177/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PROTAURUS TRANSPORTES LTDA, 11.873.969/0001-93, CRGTF00307292025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00307252025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00307172025, 28/08/2025, R$ 550,00; PRSF LOG TRANSPORTES LTDA, 38.437.453/0001-52, CRGTF00305502025, 28/08/2025, R$ 550,00; POTENCIAL EXPRESS TRANSPORTES LTDA , 05.511.905/0001-40, CRGTF00307722025, 29/08/2025, R$ 1.586,02; CRGTF00307712025, 29/08/2025, R$ 3.955,86; CRGTF00307702025, 29/08/2025, R$ 2.668,04; CRGTF00311932025, 27/08/2025, R$ 1.890,44; CRGTF00311922025, 27/08/2025, R$ 1.890,44; PHENIX - COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRANSPORTES LTDA , 06.039.758/0001-10, CRGTF00320452025, 01/09/2025, R$ 1.014,98; CRGTF00320432025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00320472025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00320382025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00320362025, 01/09/2025, R$ 769,04; CRGTF00320322025, 01/09/2025, R$ 550,00; QUADRANTE LOGISTICA S.A., 22.829.819/0001-07, CRGTF00318672025, 01/09/2025, R$ 1.353,98; CRGTF00318732025, 01/09/2025, R$ 1.141,80; CRGTF00318782025, 01/09/2025, R$ 2.077,34; CRGTF00318622025, 01/09/2025, R$ 643,72; CRGTF00318712025, 01/09/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FINAL DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 89.178/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação final de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas, tendo em vista que o recurso apresentado foi julgado IMPROCEDENTE. Cabe esclarecer que não cabe mais recurso nesta instância administrativa. A guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada pelo sitio eletrônico (www.antt.gov.br) ou ainda em qualquer unidade da Agência Nacional de Transportes