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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 266

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200266 266 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 12 (doze). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ZELINDA PERON DOMENICI, .635.418-*, , FREVP00954652025, 773-0; , FREVP00954662025, 773-0; ZITRI TRANSPORTE E MONITORAMENTO LTDA, 15.391.342/0001-57, , FREVP00954892025, 773-0; ZENILDO VIEIRA ROSA, .379.487- *, , FREVP00955072025, 773-0; ZAVATTARO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, 13.039.418/0001-54, , FREVP00957742025, 773-0; , FREVP00957822025, 773-0; , FREVP00960512025, 773-0; Z10 LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, 44.928.178/0001-72, , FREVP00960652025, 773-0; ZICO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 12.984.483/0001- 95, , FREVP00961492025, 773-0; , FREVP00961432025, 773-0; , FREVP00961442025, 773-0; , FREVP00962672025, 773-0. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 89.184/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LEVANTE LOG TRANSPORTES LTDA, 26.183.201/0001-65, CRGTF00306902025, 28/08/2025, R$ 822,48; CRGTF00306932025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00306882025, 28/08/2025, R$ 3.796,68; CRGTF00306872025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00306812025, 28/08/2025, R$ 3.331,56; LR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 12.709.786/0001-08, CRGTF00307562025, 28/08/2025, R$ 1.229,30; CRGTF00307572025, 28/08/2025, R$ 1.384,42; LOGISTICA COLINAS SERVICOS LTDA, 10.393.906/0001-77, CRGTF00307642025, 28/08/2025, R$ 1.057,16; CRGTF00307632025, 28/08/2025, R$ 1.057,16; LOGMAM TRANSPORTES LTDA, 11.069.547/0002-40, CRGTF00311122025, 03/01/2025, R$ 3.336,72; M NUNES TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIO LTDA, 09.122.626/0001-45, CRGTF00310082025, 29/08/2025, R$ 1.772,28; CRGTF00310122025, 29/08/2025, R$ 3.143,68; CRGTF00310072025, 29/08/2025, R$ 1.540,34; L F DE SOUZA LTDA, 07.401.114/0002-73, CRGTF00311742025, 30/08/2025, R$ 3.635,14; CRGTF00311692025, 30/08/2025, R$ 4.357,16; M G TINTAS LTDA, 08.065.022/0001-41, CRGTF00309802025, 29/08/2025, R$ 7.967,40; CRGTF00309742025, 29/08/2025, R$ 1.157,42; CRGTF00309782025, 29/08/2025, R$ 4.875,04; LEGARO TRANSPORTES LTDA, 36.022.989/0001-81, CRGTF00309152025, 29/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00309212025, 29/08/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 89.185/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RAIZEN S.A., 33.453.598/0166-31, CRGTF00311042025, 29/08/2025, R$ 1.183,50; RODOCERTO TRANSPORTES LTDA, 45.386.448/0001-23, CRGTF00305442025, 28/08/2025, R$ 652,32; RISHIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., 12.097.734/0001-10, CRGTF00309222025, 29/08/2025, R$ 2.201,10; RODOBELLA TRANSPORTES LTDA, 20.828.502/0001-12, CRGTF00311132025, 19/08/2025, R$ 3.833,28; CRGTF00311142025, 19/08/2025, R$ 944,96; RODO DRIVE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 27.329.594/0001-35, CRGTF00314682025, 01/09/2025, R$ 2.421,30; CRGTF00314712025, 01/09/2025, R$ 1.579,96; CRGTF00314802025, 01/09/2025, R$ 2.678,78; CRGTF00314782025, 01/09/2025, R$ 3.242,12; CRGTF00314742025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00314762025, 01/09/2025, R$ 1.233,56; CRGTF00321252025, 02/09/2025, R$ 2.421,30; RAIU'S TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 24.373.274/0001-94, CRGTF00311182025, 19/08/2025, R$ 5.262,68; QUADRANTE LOGISTICA S.A., 22.829.819/0001-07, CRGTF00318802025, 01/09/2025, R$ 550,00; RODOCARGAS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 10.654.834/0001-74, CRGTF00319232025, 02/09/2025, R$ 1.882,44; CRGTF00319212025, 02/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00319202025, 02/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00319152025, 02/09/2025, R$ 1.131,98; CRGTF00319172025, 02/09/2025, R$ 2.592,68; CRGTF00319192025, 02/09/2025, R$ 1.886,10. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 89.186/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SELISA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 24.807.115/0001-50, CRGTF00255512025, 05/08/2025, R$ 550,00; SOLOFORTE TRANSPORTES LTDA, 50.070.709/0001-31, CRGTF00317312025, 01/09/2025, R$ 6.028,20; CRGTF00317332025, 01/09/2025, R$ 2.584,80; CRGTF00317352025, 01/09/2025, R$ 9.142,28; CRGTF00317342025, 01/09/2025, R$ 9.187,88; CRGTF00317322025, 01/09/2025, R$ 5.581,12; S.C AVILA TRANSPORTES LTDA, 09.574.359/0002-28, CRGTF00307522025, 28/08/2025, R$ 3.282,50; SIPCAM NICHINO BRASIL S.A., 23.361.306/0001-79, CRGTF00308312025, 12/01/2025, R$ 5.108,22; SAMDREB LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 21.287.215/0001-05, CRGTF00309602025, 28/08/2025, R$ 3.328,88; CRGTF00309652025, 28/08/2025, R$ 10.500,00; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA , 17.877.334/0002-21, CRGTF00308492025, 06/01/2025, R$ 1.596,76; RODOFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 19.567.088/0002-37, CRGTF00308942025, 29/08/2025, R$ 4.204,44; RODOVIACRUZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 18.997.133/0001-40, CRGTF00308632025, 29/08/2025, R$ 860,32; CRGTF00308662025, 29/08/2025, R$ 1.700,32; CRGTF00308622025, 29/08/2025, R$ 1.108,96; RODOVIARIO SHALLOON DE GUARULHOS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.558.802/0001-40, CRGTF00308792025, 29/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00308882025, 29/08/2025, R$ 2.311,02; S D SILVA LTDA, 48.620.898/0001-27, CRGTF00310942025, 29/08/2025, R$ 1.883,32; RODORIBEIRO TRANSPORTES LTDA, 19.436.672/0002-53, CRGTF00308762025, 29/08/2025, R$ 3.630,08; SETE LAGOAS TRANSPORTES LTDA, 03.098.929/0001-93, CRGTF00305572025, 28/08/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 89.187/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TOTAL SERVICE CARGO LTDA, 12.149.289/0001-94, CRGTF00317692025, 28/08/2025, R$ 778,78; CRGTF00307412025, 28/08/2025, R$ 1.526,58; CRGTF00307422025, 28/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00307362025, 28/08/2025, R$ 10.500,00; SOLOFORTE TRANSPORTES LTDA, 50.070.709/0001-31, CRGTF00317402025, 01/09/2025, R$ 9.665,14; CRGTF00317382025, 01/09/2025, R$ 10.100,88; TPJ COMERCIO ATACADISTA DE CAFE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 09.483.354/0001-09, CRGTF00306972025, 07/02/2025, R$ 7.755,82; TERRAVAL LOGISTICA LTDA, 45.034.876/0001-97, CRGTF00305332025, 28/08/2025, R$ 992,42; TLOG TRANS P O R T ES S.A., 11.227.828/0001-01, CRGTF00305882025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305862025, 28/08/2025, R$ 550,00; T.H.V.-TRANSPORTES LTDA, 56.764.822/0006- 08, CRGTF00305562025, 28/08/2025, R$ 1.310,96; CRGTF00305602025, 28/08/2025, R$ 1.975,36; CRGTF00305582025, 28/08/2025, R$ 1.347,50; SOUZA FERRAZ SOLUCAO EM TRANSPORTES LTDA, 59.122.222/0001-20, CRGTF00306712025, 28/08/2025, R$ 550,00; TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0001-98, CRGTF00305852025, 28/08/2025, R$ 3.200,42; TACKSON EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 08.922.132/0001-82, CRGTF00309442025, 18/08/2025, R$ 1.755,50; CRGTF00309512025, 18/08/2025, R$ 1.058,90; TCM - LOGISTICA, TRANSPORTES & ARMAZENS GERAIS LTDA, 01.161.180/0001- 56, CRGTF00309172025, 18/08/2025, R$ 2.539,96; SP EXPRESS NORDESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 46.094.088/0001-59, CRGTF00308322025, 29/08/2025, R$ 869,84; SRT TRANSPORTES LTDA, 10.451.575/0003-46, CRGTF00310432025, 29/08/2025, R$ 609,34. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 89.188/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE