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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 291

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200291 291 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.408/2025/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; KAUAN COMERCIO ELETROELETRONICOS LTDA, 46.482.759/0001-59, CRGPF00023482025, 08/02/2025, R$ 5.000,00; FELIPE COSTA OLIVEIRA, 41.297.760/0001- 90, CRGPF00023542025, 30/07/2025, R$ 5.000,00; AILSON SILVA MAGALHAES, .381.057-*, CRGPF00023632025, 13/01/2025, R$ 5.000,00; MEGAGIRO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 10.522.945/0002-08, CRGPF00023612025, 26/02/2025, R$ 5.000,00; VIDEOLAR-INNOVA S/A, 04.229.761/0011-42, CRGPF00023692025, 31/01/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00023672025, 27/01/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00023662025, 31/01/2025, R$ 5.000,00; GODI TRANSPORTES LTDA, 47.227.873/0001-03, CRGPF00023742025, 01/09/2025, R$ 5.000,00; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0321-92, CRGPF00023682025, 31/01/2025, R$ 5.000,00; FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA., 25.036.392/0033-57, CRGPF00023552025, 08/01/2025, R$ 5.000,00; POSTO PETROBRASIL LTDA, 19.048.191/0001-90, CRGPF00023652025, 31/01/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.409/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0013-76, CRGRN00008052025, 03/02/2025, R$ 3.000,00; LUIZ FERNANDO DE MIRANDA, .153.738-*, CRGRN00008092025, 25/08/2025, R$ 3.000,00; DUARDINHO LOCADORA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME, 11.621.386/0001-75, CRGRN00008082025, 08/01/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.411/2025/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AF LOCACAO & SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA, 13.949.694/0001-50, CRGPP00011982025, 25/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011992025, 25/08/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00011972025, 25/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00012002025, 25/08/2025, R$ 1.000,00; TRANSO COMBUSTIVEIS LTDA, 01.136.600/0001-44, CRGPP00011932025, 29/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011942025, 29/08/2025, R$ 1.400,00; BUDEL TRANSPORTES LTDA, 76.667.682/0006-67, CRGPP00012022025, 25/08/2025, R$ 600,00; CRGPP00012012025, 25/08/2025, R$ 1.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.412/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ABG TRANSPORTES LTDA, 44.697.481/0001-01, CRGTF00311372025, 19/08/2025, R$ 1.224,48; AGROQUIMA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 01.626.951/0024-20, CRGTF00311032025, 27/02/2025, R$ 5.215,88; 2JRT TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 19.691.558/0001-99, CRGTF00309502025, 29/08/2025, R$ 6.285,42; 3PL BRASIL LOGISTICA S.A., 23.429.671/0001-78, CRGTF00311162025, 19/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00319812025, 01/09/2025, R$ 1.784,68; CRGTF00319782025, 01/09/2025, R$ 2.229,02; A. ALVES CORREA LIGEIRINHO TRANSPORTES LTDA, 05.767.080/0001-29, CRGTF00312242025, 29/08/2025, R$ 4.054,58; CRGTF00312192025, 29/08/2025, R$ 780,60; CRGTF00312252025, 29/08/2025, R$ 1.927,12; AMBEV S.A., 07.526.557/0049-54, CRGTF00309632025, 07/02/2025, R$ 3.320,28; ADAO PARIPUEIRA TRANSPORTES DE PESCADOS LTDA, 55.612.827/0001-48, CRGTF00312842025, 10/03/2025, R$ 10.500,00; ACP TRANSPORTES LTDA, 07.881.225/0001-43, CRGTF00313552025, 31/08/2025, R$ 1.004,56; CRGTF00313562025, 31/08/2025, R$ 759,86; ANDERLE-TRANSPORTES LTDA, 87.548.038/0001-81, CRGTF00319582025, 02/09/2025, R$ 1.322,28; CRGTF00319772025, 02/09/2025, R$ 1.439,16; CRGTF00319642025, 02/09/2025, R$ 1.322,28; CRGTF00319602025, 02/09/2025, R$ 1.322,28; CRGTF00319832025, 02/09/2025, R$ 1.595,32; CRGTF00319682025, 02/09/2025, R$ 1.514,46; AMIES TRANSPORTE E LO G I S T I C A LTDA, 46.744.062/0001-09, CRGTF00311912025, 30/08/2025, R$ 929,36. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.413/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ANDRALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.432.946/0001-02, CRGTF00311282025, 30/08/2025, R$ 1.593,64; BUENO LOG LOGISTICA E TRANSPOR T ES LTDA, 21.898.947/0003-01, CRGTF00309702025, 28/08/2025, R$ 674,04; CRGTF00309832025, 28/08/2025, R$ 745,72; CRGTF00309852025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00309692025, 28/08/2025, R$ 799,32; BUENO LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 21.898.947/0002-12, CRGTF00309722025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00309762025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00309792025, 28/08/2025, R$ 647,00; CRGTF00309662025, 28/08/2025, R$ 654,60; CRGTF00309982025, 28/08/2025, R$ 912,90; ASFEXPRESS TRANSPORTES LTDA, 46.467.174/0001-60, CRGTF00310382025, 29/08/2025, R$ 2.570,50; BEBEZAO - TRANSPORTES LTDA, 48.113.405/0001-62, CRGTF00321352025, 02/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00321402025, 02/09/2025, R$ 1.057,68; CRGTF00321372025, 02/09/2025, R$ 873,54; CRGTF00321382025, 02/09/2025, R$ 1.153,48; CRGTF00324402025, 03/09/2025, R$ 1.636,80; CRGTF00324682025, 03/09/2025, R$ 1.621,96; CRGTF00321312025, 02/09/2025, R$ 873,54; BRASKEM S.A, 42.150.391/0038-62, CRGTF00311412025, 02/02/2025, R$ 1.589,48; ANDERLE- TRANSPORTES LTDA, 87.548.038/0001-81, CRGTF00319882025, 02/09/2025, R$ 1.037,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.414/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025,