DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.420/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GLOBAL TREK TRANSPORTES LTDA, 19.652.368/0001-62, CRGTF00308962025, 29/08/2025, R$ 1.485,68; CRGTF00309032025, 29/08/2025, R$ 3.117,26; CRGTF00309132025, 29/08/2025, R$ 907,70; G & D LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 12.255.353/0001-11, CRGTF00310332025, 29/08/2025, R$ 1.416,32; CRGTF00310312025, 29/08/2025, R$ 2.569,00; CRGTF00310352025, 29/08/2025, R$ 3.569,00; CRGTF00310252025, 29/08/2025, R$ 2.340,00; CRGTF00310282025, 29/08/2025, R$ 2.340,00; CRGTF00310302025, 29/08/2025, R$ 1.696,16; CRGTF00310272025, 29/08/2025, R$ 2.340,00; FAUAMSI LOGISTICA LTDA, 39.561.722/0001-50, CRGTF00311242025, 19/08/2025, R$ 550,00; FABMAR TRANSPORTES LTDA, 26.701.257/0001-64, CRGTF00308992025, 29/08/2025, R$ 1.133,22; CRGTF00309022025, 29/08/2025, R$ 733,22; G C FERNANDES TRANSPORTES LTDA, 19.761.061/0001-08, CRGTF00309582025, 29/08/2025, R$ 1.021,04; FH & MARTINS TRANSPORTES PARAISO LTDA, 12.932.443/0001- 08, CRGTF00309922025, 29/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00280522025, 18/08/2025, R$ 550,00; G N TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.406.675/0001-00, CRGTF00313462025, 20/08/2025, R$ 2.629,94; CRGTF00313442025, 20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00313452025, 20/08/2025, R$ 779,82; GHELERE TRANSPORTES LTDA, 75.958.926/0001-93, CRGTF00312552025, 26/08/2025, R$ 2.506,84. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.421/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOCHARQUE TRANSPORTES LTDA, 12.327.935/0006-70, CRGTF00310992025, 29/08/2025, R$ 4.392,84; CRGTF00311002025, 29/08/2025, R$ 2.229,12; CRGTF00310372025, 29/08/2025, R$ 3.699,74; RODOCENA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.159.552/0001-96, CRGTF00307812025, 29/08/2025, R$ 1.065,32; CRGTF00320732025, 01/09/2025, R$ 1.526,00; CRGTF00320672025, 01/09/2025, R$ 1.369,18; CRGTF00320712025, 01/09/2025, R$ 653,36; CRGTF00320692025, 01/09/2025, R$ 1.491,42; RODODEZ TRANSPORTES LTDA, 06.045.101/0001-65, CRGTF00311812025, 30/08/2025, R$ 1.737,46; CRGTF00311792025, 30/08/2025, R$ 1.994,10; RODOCOOP - COOPERATIVA DE TRANSPORTE E SERVICOS RODOVIARIOS, 07.881.528/0001-66, CRGTF00313642025, 31/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00313622025, 31/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00324042025, 03/09/2025, R$ 795,72; CRGTF00323922025, 03/09/2025, R$ 654,62; CRGTF00323882025, 03/09/2025, R$ 550,00; RICHETTI MADEIRAS E BIOMASSA LTDA, 30.321.547/0001-50, CRGTF00317832025, 02/09/2025, R$ 1.992,18; CRGTF00321942025, 03/09/2025, R$ 6.025,70; ROBERTO KIOTAKA TSURU E OUTRO, 07.937.846/0001-00, CRGTF00313572025, 31/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00313062025, 31/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00313122025, 31/08/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.422/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GLOBAL TREK TRANSPORTES LTDA, 19.652.368/0001-62, CRGTF00309242025, 29/08/2025, R$ 8.266,24; CRGTF00312902025, 31/08/2025, R$ 568,20; CRGTF00312922025, 31/08/2025, R$ 550,00; ITASCAP INDUSTRIA DE AUTOPECAS LTDA , 20.901.766/0001-54, CRGTF00308772025, 27/08/2025, R$ 3.414,28; CRGTF00308712025, 27/08/2025, R$ 3.414,28; CRGTF00308732025, 27/08/2025, R$ 3.414,28; CRGTF00308742025, 27/08/2025, R$ 3.414,28; CRGTF00308802025, 27/08/2025, R$ 3.414,28; GODI TRANSPORTES LTDA, 47.227.873/0001-03, CRGTF00311942025, 30/08/2025, R$ 1.065,46; IJ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 45.338.437/0001-78, CRGTF00311662025, 30/08/2025, R$ 1.438,30; CRGTF00311622025, 30/08/2025, R$ 955,08; JOMAD TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 08.869.670/0001-50, CRGTF00308642025, 25/08/2025, R$ 1.179,42; ISALOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 14.391.872/0001-32, CRGTF00311232025, 30/08/2025, R$ 550,00; J.B. SILVA FILHO TRANSPORTES LTDA, 07.704.206/0001-41, CRGTF00312732025, 31/08/2025, R$ 1.340,50; CRGTF00312702025, 31/08/2025, R$ 1.368,04; CRGTF00312692025, 31/08/2025, R$ 1.515,80; GTI - LOG S/A, 09.721.487/0001-76, CRGTF00312542025, 26/08/2025, R$ 618,24; L D M LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, 07.755.924/0001-47, CRGTF00313502025, 31/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00313492025, 31/08/2025, R$ 7.213,48; CRGTF00313482025, 31/08/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.423/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOGAR LOCACAO E SERVICOS LTDA, 37.469.220/0001-79, CRGTF00311212025, 19/08/2025, R$ 550,00; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0008-17, CRGTF00308332025, 09/01/2025, R$ 4.587,68; RTC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.247.387/0001-50, CRGTF00314042025, 01/09/2025, R$ 1.044,64; CRGTF00314082025, 01/09/2025, R$ 1.044,64; CRGTF00314032025, 01/09/2025, R$ 3.663,18; CRGTF00314062025, 01/09/2025, R$ 561,90; CRGTF00314072025, 01/09/2025, R$ 1.044,64; CRGTF00314052025, 01/09/2025, R$ 918,64; RODODEZ TRANSPORTES LTDA, 06.045.101/0001-65, CRGTF00312062025, 30/08/2025, R$ 1.154,10; CRGTF00312042025, 30/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00312032025, 30/08/2025, R$ 670,62; CRGTF00311832025, 30/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00323072025, 03/09/2025, R$ 550,00; RODOMIGO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 17.902.687/0001-53, CRGTF00322522025, 03/09/2025, R$ 2.813,54; CRGTF00322772025, 03/09/2025, R$ 1.059,10; CRGTF00322752025, 03/09/2025, R$ 7.854,96; CRGTF00322782025, 03/09/2025, R$ 1.238,54; CRGTF00322762025, 03/09/2025, R$ 2.912,80; CRGTF00322532025, 03/09/2025, R$ 1.777,90; CRGTF00322552025, 03/09/2025, R$ 2.020,24. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.425/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MNS-COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 00.248.877/0001-04, CRGTF00308512025, 18/08/2025, R$ 10.500,00; MMC LOGISTICA E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.787.536/0001-50, CRGTF00310472025, 29/08/2025, R$ 1.610,42; CRGTF00310492025, 29/08/2025, R$ 732,76; NAT CEREAIS E ALIMENTOS LTDA., 03.763.872/0001-08, CRGTF00317732025, 02/09/2025, R$ 8.145,40; CRGTF00317722025, 02/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00318372025, 02/09/2025, R$ 766,92; CRGTF00318432025, 02/09/2025, R$ 6.165,28; CRGTF00318402025, 02/09/2025, R$