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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 294

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200294 294 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 900,48; CRGTF00321702025, 03/09/2025, R$ 7.952,26; CRGTF00321712025, 03/09/2025, R$ 1.482,86; OXY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 05.729.894/0002-50, CRGTF00312142025, 27/08/2025, R$ 1.031,12; MOVIIS S O LU CO ES EM TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA., 08.333.099/0001-55, CRGTF00313602025, 31/08/2025, R$ 1.680,02; OB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.198.587/0001-51, CRGTF00313402025, 20/08/2025, R$ 554,42; CRGTF00313422025, 20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00313412025, 20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00313392025, 20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00313432025, 20/08/2025, R$ 621,54; PEIXOTO & LEITE - SERVICO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.100.823/0001-78, CRGTF00323192025, 03/09/2025, R$ 1.049,82; CRGTF00323162025, 03/09/2025, R$ 1.586,38; CRGTF00323232025, 03/09/2025, R$ 984,86. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.426/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANS-TEFANIN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 07.476.897/0001-73, CRGTF00307992025, 29/08/2025, R$ 904,54; CRGTF00312492025, 30/08/2025, R$ 1.312,50; TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA, 76.302.157/0011-05, CRGTF00308282025, 09/01/2025, R$ 2.913,82; TREVO INDUSTRIA DE COLCHOES, ES P U M A S E ESTOFADOS LTDA, 26.455.613/0001-07, CRGTF00308612025, 27/01/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTES RODOVIARIO PERFLEX LTDA, 13.914.586/0001-41, CRGTF00311022025, 29/08/2025, R$ 7.982,60; CRGTF00311012025, 29/08/2025, R$ 6.776,60; TRANSPORTADORA KADOSH LTDA, 07.935.566/0001-54, CRGTF00313742025, 31/08/2025, R$ 10.307,64; CRGTF00313732025, 31/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00314992025, 01/09/2025, R$ 751,70; TRANSPORTADORA K2 LTDA, 50.581.063/0001-57, CRGTF00324642025, 03/09/2025, R$ 5.062,86; CRGTF00324652025, 03/09/2025, R$ 5.062,86; TRANSPORTADORA VELOZ LTDA, 07.540.132/0001-55, CRGTF00312982025, 31/08/2025, R$ 3.150,74; TRANSRIBEIRO TRANSPORTE & CIA LTDA, 08.898.095/0001-14, CRGTF00314022025, 01/09/2025, R$ 2.073,74; CRGTF00315072025, 01/09/2025, R$ 1.256,42; CRGTF00315102025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00315042025, 01/09/2025, R$ 1.340,42; CRGTF00315082025, 01/09/2025, R$ 2.129,22; CRGTF00322702025, 03/09/2025, R$ 2.310,82; CRGTF00322692025, 03/09/2025, R$ 1.638,86; TRAN S P O R T ES AURORA LTDA, 05.215.535/0002-84, CRGTF00311762025, 30/08/2025, R$ 2.033,26. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.427/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; T. M. M TRANSPORTES LTDA, 14.913.694/0001-62, CRGTF00308382025, 05/01/2025, R$ 2.222,28; TAY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 48.418.058/0001-86, CRGTF00310892025, 29/08/2025, R$ 1.643,32; CRGTF00310922025, 29/08/2025, R$ 591,62; SUPER PEDROKA PEDRAS DECORATIVAS LTDA, 05.904.877/0001-20, CRGTF00309282025, 18/08/2025, R$ 550,00; SR CARGO TRANSPORTES URGENTES E COM. EM GERAL LTDA, 21.778.447/0001-66, CRGTF00311152025, 19/08/2025, R$ 820,50; SAFRA BAG INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, 07.858.290/0001- 58, CRGTF00313542025, 31/08/2025, R$ 1.041,06; CRGTF00313042025, 31/08/2025, R$ 1.885,34; SAGA TRANSPORTES LTDA, 12.941.948/0001-20, CRGTF00315262025, 01/09/2025, R$ 3.254,90; CRGTF00323862025, 03/09/2025, R$ 2.228,50; CRGTF00325112025, 04/09/2025, R$ 1.999,08; CRGTF00315282025, 01/09/2025, R$ 1.639,76; CRGTF00325092025, 04/09/2025, R$ 1.999,08; CRGTF00325132025, 04/09/2025, R$ 1.125,38; CRGTF00325182025, 04/09/2025, R$ 1.125,38; RTC LO G I S T I C A E TRANSPORTES LTDA, 09.247.387/0001-50, CRGTF00323242025, 03/09/2025, R$ 550,00; SCANAGATTA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.155.306/0001-94, CRGTF00321242025, 02/09/2025, R$ 4.546,70; SERENA ARMAZENS GERAIS TRANSPORTES LTDA, 05.912.955/0002-10, CRGTF00312262025, 29/08/2025, R$ 1.203,50; TELEIA PARK LTDA, 46.584.029/0001-69, CRGTF00311382025, 19/08/2025, R$ 4.980,08; SUDMAR TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 07.199.113/0001-07, CRGTF00312132025, 30/08/2025, R$ 550,00; TH TRANSPORTADORA LTDA, 46.169.022/0001-80, CRGTF00320232025, 02/09/2025, R$ 1.932,36. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.429/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 57.012.098/0001-14, CRGTF00308972025, 29/08/2025, R$ 7.755,80; CRGTF00309002025, 29/08/2025, R$ 1.284,06; CRGTF00308982025, 29/08/2025, R$ 7.102,86; TRANSPORTADORA COATTI LTDA, 45.951.415/0001-89, CRGTF00308152025, 29/08/2025, R$ 550,00; TRANSMUTA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.778.722/0001-08, CRGTF00309732025, 29/08/2025, R$ 2.122,72; TRANSPORTADORA F & L LTDA, 37.207.753/0004-25, CRGTF00313872025, 31/08/2025, R$ 4.978,70; TRANSPAJOS TRANSPORTES LTDA, 74.055.062/0001-37, CRGTF00313232025, 27/08/2025, R$ 3.214,70; TRANSCELSO TRANSPORTES LTDA, 76.560.275/0001-41, CRGTF00320372025, 02/09/2025, R$ 6.313,58; CRGTF00313822025, 20/08/2025, R$ 850,08; TRANSPORTADORA K2 LTDA, 50.581.063/0001-57, CRGTF00324542025, 03/09/2025, R$ 5.062,86; CRGTF00324572025, 03/09/2025, R$ 5.062,86; CRGTF00324602025, 03/09/2025, R$ 5.062,86; CRGTF00324522025, 03/09/2025, R$ 5.062,86; CRGTF00324612025, 03/09/2025, R$ 3.832,98; TH TRANSPORTADORA LTDA , 46.169.022/0001-80, CRGTF00320312025, 02/09/2025, R$ 661,86; CRGTF00324312025, 02/09/2025, R$ 2.946,38; CRGTF00320352025, 02/09/2025, R$ 1.523,24; CRGTF00320272025, 02/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00324272025, 02/09/2025, R$ 918,84; CRGTF00320262025, 02/09/2025, R$ 3.433,66. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.430/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ULTRABATE LOGISTICA LTDA, 05.239.329/0001-23, CRGTF00311752025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00311732025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00311772025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00311802025, 27/08/2025, R$ 550,00; UNIAO TRA N S P O R T ES ASSIS LTDA, 07.524.345/0001-93, CRGTF00312772025, 31/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00312882025, 31/08/2025, R$ 1.035,16; CRGTF00312942025, 31/08/2025, R$ 770,40; VOLUMAX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.203.247/0001-82, CRGTF00311252025, 30/08/2025, R$ 550,00; WS TRANSPORTE E LOCACAO DE GUINDASTE LTDA, 52.977.099/0001-80, CRGTF00313382025, 20/08/2025, R$ 2.329,98; VEGALOG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 47.116.837/0001-64, CRGTF00320862025, 02/09/2025, R$ 576,20; CRGTF00320832025, 02/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00320892025, 02/09/2025, R$ 592,20; CRGTF00320912025, 02/09/2025, R$ 1.326,08; CRGTF00320952025, 02/09/2025, R$ 1.507,40; CRGTF00320922025, 02/09/2025, R$ 1.506,08; ZEVOLI & ZEVOLI LTDA, 26.759.027/0001-56, CRGTF00300192025, 22/08/2025, R$ 1.164,80; UBS CARGO EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 41.626.502/0001-00, CRGTF00311312025, 19/08/2025, R$ 919,94; CRGTF00311262025, 19/08/2025, R$ 919,94; XANADU TRANSPORTES LTDA, 82.322.801/0001-38, CRGTF00318452025, 02/09/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 0 . 4 3 1 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2025.