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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 341

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200341 341 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 13/2025 entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) e a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Suzano - AEAAS Acordo de Cooperação nº 13/2025 Objeto: A realização de ações conjuntas entre o CAU/SP e o Associação dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos de Suzano - AEAAS, com o objetivo geral de fortalecer a atuação do CAU/SP no município de Suzano e regiões próximas a partir de parceria com entidades ligadas à arquitetura e urbanismo, voltadas ao atendimento e apoio aos profissionais, a partir de programação permanente de orientação e capacitação. De um lado: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo CNPJ/MF: 15.131.560/0001-52; Parceiro: Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Suzano - AEAAS CNPJ/MF: 51.261.972/0001- 70. Data de Assinatura: 27/11/2025. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. Mais informações em: (https://transparencia.causp.gov.br/acordos-e-parcerias/) EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 12/2025 entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) e a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Técnicos do Município de São Sebastião e Ilhabela - AEAT-SSI Acordo de Cooperação nº 12/2025 Objeto: A realização de ações conjuntas entre o CAU/SP e o Associação dos Engenheiros, Arquitetos, e Técnicos do Município de São Sebastião e Ilhabela - AEAT-SSI, com o objetivo geral de fortalecer a atuação do CAU/SP no município de São Sebastião e regiões próximas a partir de parceria com entidades ligadas à arquitetura e urbanismo, voltadas ao atendimento e apoio aos profissionais, a partir de programação permanente de orientação e capacitação. De um lado: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo CNPJ/MF: 15.131.560/0001-52; Parceiro: Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Técnicos do Município de São Sebastião e Ilhabela - AEAT-SSI CNPJ/MF: 50.321.801/0001-27. Data de Assinatura: 27/11/2025. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. Mais informações em: (https://transparencia.causp.gov.br/acordos-e-parcerias/) CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.013/2025 - UASG 926614 Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial, sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas dependências da sede e das duas unidades do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS. Total de itens licitados: 1. Edital: 12/12/2025 das 08:00 às 11:59 e das 12:00 às 17:59. Endereço: Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Conjunto "A", Bloco "E", sala 2001, Complexo Brasil XXI, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70322- 915 ou no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. Entrega das propostas: a partir de 12/12/2025 às 08:00 no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. Abertura das propostas: 05/01/2026 às 13:00 no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou https://cfess-br.implanta.net.br/portaltransparencia/. GLEYTON CARVALHO AMACENA Pregoeiro CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALAGOAS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O CRA-AL torna pública a realização de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, referente ao Processo Administrativo nº 476917.000943/2025-16, que tem por objeto a aquisição de materiais de expediente necessários ao pleno funcionamento das atividades administrativas do CRA-AL.. O Termo de Referência poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected]. O prazo para envio de propostas é de até 03 (três) dias úteis, contados da data desta publicação. ISIS SILVA DE ARAÚJO Presidente do CRA-AL CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 7ª REGIÃO AVISO HOMOLOGAÇÃO E L E I Ç ÃO O Presidente do Conselho Regional de Biologia da 7ª Região (CRBio-07), exercendo as atribuições conferidas pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, e em conformidade com o disposto no art. 36, § 2º, da Resolução nº 711, de 1º de setembro de 2024, divulga o resultado final da eleição para o mandato do quadriênio 2026-2030.Com base no relatório do processo eleitoral apresentado pela coordenadora da Comissão Eleitoral ao Presidente do CRBio-07, a referida Comissão ratifica o resultado preliminar, publicado no Diário Oficial da União em 4 de dezembro de 2025, tornando-o definitivo. Assim, declara-se vencedora a Chapa 01 - "Renova Paraná" -, que assumirá o exercício do mandato no período de 2026 a 2030. Conselheiros(as) Efetivos(as): Fernanda Góss Braga (25.575/07-D), Fernando Matsuno Ramos (41.051/07-D), Jorge Augusto Callado Afonso (08.085/07-D), Lídia Maria da Fonseca Maróstica (08.073/07-D), Luciene Ribeiro (33.406/07-D), Norma Catarina Bueno (18.248/07-D), Paulo Aparecido Pizzi (08.082/07-D), Paulo Luciano da Silva (50.303/07-D), Verginia Mello Perin Andriola (09.764/07-D), Vinícius Abilhoa (09.978/07-D). Conselheiros(as) Suplentes: Alexandrina Pujals (66.053/07-D), Clarisse Bolfe Poliquesi (51.000/07-D), Erick Caldas Xavier (50.227/07-D), Lorena Camila de Lima (66.346/07-D), Pedro de Oliveira Calixto (83.279/07-D), Peterson Trevisan Leivas (50.954/07-D), Raphael Rolim de Moura (66.032/07-D), Raquel Cristina Marra (108.671/07- D), Simone do Rocio Ferreira Gusi (25.829/07-D), Thaís Krauss Ortiz (50.620/07-D). Nos termos do artigo 34, parágrafo 2º do regulamento eleitoral, da presente decisão não caberá recurso. Curitiba/PR, 11 de dezembro de 2025. VINÍCIUS ABILHOA Presidente CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ - CRCCE, no uso de suas atribuições legais, notifica, pelo presente, os inscritos abaixo relacionados, dispostos por inscrição no CRCCE, em ordem numérica, para que compareçam, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar da presente publicação, na sede do CRCCE ou em suas delegacias, para tratar de assunto relevante e de seu interesse, uma vez que se encontram em lugar incerto e não sabido. O não comparecimento ocasionará a inscrição dos débitos em Dívida Ativa, nos termos da legislação em vigor e a adoção de medidas cartorárias e judiciais cabíveis - Profissional: BA-037465/O; CE- 005266/O; CE-005358/O; CE-005388/O; CE-005427/O; CE-005888/O; CE-005935/O; CE- 006311/O; CE-006580/O; CE-006649/O; CE-006725/O; CE-006734/O; CE-006782/O; CE- 006827/O; CE-006838/O; CE-007564/O; CE-007731/O; CE-007794/O; CE-007966/O; CE- 008086/O; CE-008333/O; CE-008363/O; CE-008417/O; CE-008639/O; CE-008658/O; CE- 008702/O; CE-008717/O; CE-008756/O; CE-008769/O; CE-008771/O; CE-008801/O; CE- 008970/O; CE-009052/O; CE-009169/O; CE-009210/O; CE-009334/O; CE-009338/O; CE- 009394/O; CE-009400/O; CE-009412/O; CE-009581/O; CE-009659/O; CE-009813/O; CE- 009823/O; CE-009842/O; CE-009857/O; CE-009982/O; CE-010019/O; CE-010187/O; CE- 010191/O; CE-010411/O; CE-010484/O; CE-010548/O; CE-010690/O; CE-010708/O; CE- 010747/O; CE-010773/O; CE-010783/O; CE-010799/O; CE-010916/O; CE-010947/O; CE- 011050/O; CE-011052/O; CE-011080/O; CE-011177/O; CE-011225/O; CE-011228/O; CE- 011229/O; CE-011247/O; CE-011287/O; CE-011292/O; CE-011308/O; CE-011362/O; CE- 011382/O; CE-011452/O; CE-011492/O; CE-011601/O; CE-011603/O; CE-011649/O; CE- 011660/O; CE-011807/O; CE-011881/O; CE-011979/O; CE-012036/O; CE-012100/O; CE- 012112/O; CE-012175/O; CE-012213/O; CE-012228/O; CE-012257/O; CE-012262/O; CE- 012295/O; CE-012321/O; CE-012353/O; CE-012359/O; CE-012395/O; CE-012402/O; CE- 012419/O; CE-012480/O; CE-012491/O; CE-012532/O; CE-012560/O; CE-012614/O; CE- 012724/O; CE-012783/O; CE-012795/O; CE-012806/O; CE-012825/O; CE-012827/O; CE- 012830/O; CE-012848/O; CE-012910/O; CE-012917/O; CE-012925/O; CE-012951/O; CE- 012970/O; CE-013001/O; CE-013024/O; CE-013047/O; CE-013074/O; CE-013085/O; CE- 013086/O; CE-013098/O; CE-013240/O; CE-013287/O; CE-013308/O; CE-013370/O; CE- 013404/O; CE-013407/O; CE-013444/O; CE-013460/O; CE-013489/O; CE-013508/O; CE- 013564/O; CE-013602/O; CE-013641/O; CE-013645/O; CE-013676/O; CE-013705/O; 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