DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025121200070 70 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 291/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, e com as Resoluções do CFMV nº 1.204/2018, e nº 1.684/2025, resolve: Art. 1º Nomear KENIA LUIZA DE LIMA PARREIRA, inscrita no CPF sob o n.º014.650.-65, para o emprego comissionado de Assessora Administrativa do CFMV. § 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput deste artigo será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). § 2º O regime jurídico aplicado a ocupante do emprego comissionado será o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de FGT S . § 3º Ao empregado efetivo investido no emprego comissionado será assegurada a opção remuneratória prevista no art. 4º da Resolução CFMV nº 1.204/2018. Art. 2º As atribuições da Assessora Administrativa nomeada por esta Portaria, sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas, são as seguintes: I - exercer a Chefia do Setor de Passagens, assegurando o alinhamento das atividades às metas institucionais e fomentando um ambiente de trabalho colaborativo; II - assessorar a Gerência imediata no cumprimento das respectivas atribuições e na condução das atividades sob sua responsabilidade; III - produzir estudos, pareceres, propostas, requerimentos e demais documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções; IV - apresentar manifestações técnicas ou administrativas em processos no âmbito do CFMV, sempre que solicitado; V - participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação Anual (PCA), conforme as necessidades e demandas do Setor de Passagens; VI - examinar dados e informações relevantes, com vistas à formulação de orientações e recomendações técnicas ou administrativas; VII - atuar na fase interna de preparação de licitações relativas ao seu setor, elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria; VIII - exercer o controle da frequência dos empregados lotados no Setor de Passagens, bem como aprovar, com a devida antecedência, as respectivas escalas de férias; IX - identificar necessidades de capacitação e atuar no sentido de promover o desenvolvimento profissional da equipe; X - assinar justificativas de ausências e atrasos, aprovar as convocações internas antes de submetê-las à Presidência do CFMV e indicar os nomes dos empregados para participação em treinamentos e capacitações; XI - proceder à avaliação do desempenho dos empregados lotados no Setor de Passagens; XII - realizar feedback frequente com a equipe, mediar conflitos e atuar de forma colaborativa para o alcance dos resultados do respectivo setor; XIII - atuar em projetos intersetoriais e demais iniciativas, de modo a contribuir para a consecução dos resultados definidos no Planejamento Estratégico Institucional - PEI e no planejamento setorial; XIV - supervisionar todas as etapas do fluxo de viagens institucionais, garantindo que as solicitações, cotações, emissões, alterações, cancelamentos, créditos e reembolsos sejam processados com observância aos critérios de economicidade, segurança e conformidade normativa; XV - zelar pela padronização dos procedimentos e documentos relacionados a viagens, promovendo a correta aplicação das normativas internas e orientando os beneficiários quanto aos prazos, exigências e formas adequadas de instrução dos processos; XVI - acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços de agência de viagens, monitorando o desempenho da contratada, solicitando ajustes, validando atendimentos e demais atividades correlatas; XVII - controlar os registros, sistemas, planilhas e saldos vinculados às operações de passagens, garantindo a consistência das informações, a rastreabilidade dos valores e a integridade dos dados registrados; XVIII - analisar prestações de contas de viagens, solicitar complementações quando necessárias, acompanhar pendências e determinar, nos termos das normativas internas, o bloqueio e o desbloqueio de beneficiários inadimplentes; XIX - identificar oportunidades de aprimoramento nos fluxos de viagens institucionais e propor ajustes que aumentem a eficiência, a transparência e a segurança administrativa dos procedimentos; e XX - realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para o cargo. Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA PORTARIA Nº 292/ PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, e com as Resoluções do CFMV nº 1.204/2018, e nº 1.684/2025, resolve: Art. 1º Nomear VITOR HUGO DA SILVA RAMOS, inscrito no CPF sob o n.º 712.874.-20, para o emprego comissionado de Assessor Administrativo do CFMV. § 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput deste artigo será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). § 2º O regime jurídico aplicado a ocupante do emprego comissionado será o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de FGTS. § 3º Ao empregado efetivo investido no emprego comissionado será assegurada a opção remuneratória prevista no art. 4º da Resolução CFMV nº 1.204/2018. Art. 2º As atribuições do Assessor Administrativo nomeado por esta Portaria, sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas, são as seguintes: I - exercer a Chefia do Setor de Licitações e Contratos, assegurando o alinhamento das atividades às metas institucionais e fomentando um ambiente de trabalho colaborativo; II - assessorar a Gerência imediata no cumprimento das respectivas atribuições e na condução das atividades sob sua responsabilidade; III - produzir estudos, pareceres, propostas, requerimentos e demais documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções; IV - apresentar manifestações técnicas ou administrativas em processos no âmbito do CFMV, sempre que solicitado; V - realizar as atividades relacionadas às contratações públicas, em observância às normas e aos procedimentos aplicáveis ao CFMV, incluindo a participação nas ações de planejamento, monitoramento, revisão e execução do Plano de Contratações Anual (PCA); VI - examinar dados e informações relevantes, com vistas à formulação de orientações e recomendações técnicas ou administrativas; VII - prestar auxílio técnico em estudos, levantamentos de dados e análises necessários às contratações públicas, bem como apoiar, quando demandado, a elaboração do Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termos de Referência (TR), Projetos Básicos e/ou Mapas de Riscos; VIII - exercer o controle da frequência dos empregados lotados no Setor de Licitações e Contratos, bem como aprovar, com a devida antecedência, as respectivas escalas de férias; IX - identificar necessidades de capacitação e atuar no sentido de promover o desenvolvimento profissional da equipe; X - assinar justificativas de ausências e atrasos, aprovar as convocações internas antes de submetê-las à Presidência do CFMV e indicar os nomes dos empregados para participação em treinamentos e capacitações; XI - proceder à avaliação do desempenho dos empregados lotados no Setor de Licitações e Contratos; XII - realizar feedback frequente com a equipe, mediar conflitos e atuar de forma colaborativa para o alcance dos resultados do respectivo setor ou área; XIII - atuar em projetos intersetoriais e demais iniciativas, de modo a contribuir para a consecução dos resultados definidos no Planejamento Estratégico Institucional - PEI e no planejamento setorial; XIV - realizar pesquisas de preços segundo as normas e boas práticas aplicáveis, e colaborar para a análise, aprimoramento e padronização dos documentos relacionados à licitação; XV - executar as ações necessárias à condução dos procedimentos de contratação, desde a abertura da fase externa até a homologação e adjudicação, atuando em apoio aos Agentes de Contratação; XVI - elaborar instrumentos convocatórios e instrumentos contratuais, conforme minutas padronizadas, bem como executar as atividades de transparência, assegurando o registro e a publicação de todos os atos nos sistemas eletrônicos pertinentes; XVII - consultar e emitir certidões disponíveis no SICAF e no CADIN, além de prestar informações, esclarecimentos e documentos necessários em demandas de auditoria, ouvidoria e controle interno; XVIII - assegurar o adequado controle dos prazos, documentos, registros e demais obrigações relacionadas aos procedimentos licitatórios e contratuais, garantindo organização, rastreabilidade e conformidade; XIX - propor e implementar melhorias nos fluxos, procedimentos internos, modelos de documentos e práticas administrativas do Setor de Licitações e Contratos, visando ao aprimoramento contínuo, à eficiência e à conformidade com a legislação; e XX - realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para o cargo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA PORTARIA Nº 293/ PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, e com as Resoluções do CFMV nº 1.204/2018, e nº 1.684/2025, resolve: Art. 1º Alterar a PORTARIA 117/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 28 de dezembro de 2023 (DOU de 02-01-2024, Seção 2, p. 79), conforme disposto a seguir: I - O art. 1º, caput e parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Nomear MICHEL DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 001.534.***-69, para o emprego comissionado de Assessor da Presidência do CFMV. Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput deste artigo será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). II - O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As atribuições do Assessor da Presidência nomeado por esta Portaria, sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas, são as seguintes: I - exercer a Chefia da Gerência de Licitações e Contratos, assegurando o alinhamento das atividades às metas institucionais e fomentando um ambiente de trabalho colaborativo; II - prestar assessoramento à Diretoria Executiva e à Superintendência Executiva no desempenho de suas respectivas atribuições; III - produzir estudos, pareceres, propostas, requerimentos e demais documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções; IV - apresentar manifestações técnicas ou administrativas em processos no âmbito do CFMV, sempre que solicitado; V - coordenar e gerenciar o planejamento das contratações do CFMV, abrangendo o recebimento, a consolidação e o monitoramento das demandas, bem como a gestão do Plano de Contratações Anual (PCA), assegurando sua atualização, execução e os ajustes necessários ao adequado atendimento das necessidades institucionais, em alinhamento com as ações estratégicas; VI - examinar dados e informações relevantes, com vistas à formulação de orientações e recomendações técnicas ou administrativas; VII - orientar, quando solicitado, na elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Documentos de Formalização da Demanda (DFD), Termos de Referência (TR), Projetos Básicos e Mapas de Riscos, com o objetivo de assegurar a coerência da necessidade com o Plano de Contratações, além de fornecer informações e documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria; VIII - exercer o controle da frequência dos empregados lotados na Gerência de Licitações e Contratos, bem como aprovar, com a devida antecedência, as respectivas escalas de férias; IX - identificar necessidades de capacitação e atuar no sentido de promover o desenvolvimento profissional da equipe; X - assinar justificativas de ausências e atrasos, aprovar as convocações internas antes de submetê-las à Presidência do CFMV e indicar os nomes dos empregados para participação em treinamentos e capacitações; XI - proceder à avaliação do desempenho dos empregados lotados na Gerência de Licitações e Contratos; XII - realizar feedback frequente com a equipe, mediar conflitos e atuar de forma colaborativa para o alcance dos resultados do respectivo setor ou área; XIII - atuar em projetos intersetoriais e demais iniciativas, de modo a contribuir para a consecução dos resultados definidos no Planejamento Estratégico Institucional - PEI e no planejamento setorial; XIV - planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Setor de Licitações e Contratos, unidade subordinada à Gerência, assegurando conformidade normativa, padronização dos procedimentos e qualidade dos processos de contratação; XV - coordenar e orientar a atuação da equipe, em especial os Agentes de Contratação, assegurando o cumprimento das diretrizes da Autarquia; XVI - gerenciar o ambiente de transparência das contratações do CFMV, incluindo o cadastramento e a administração de usuários no Compras.gov.br, o registro de sanções no SICAF, e a execução das atividades de divulgação previstas na legislação vigente; XVII - elaborar e consolidar estudos, diagnósticos, análises estratégicas, relatórios de gestão de riscos das contratações, cenários de mercado, oportunidades e tendências, subsidiando a tomada de decisão da Diretoria Executiva e da Presidência; XVIII - propor diretrizes, rotinas, procedimentos e instrumentos voltados ao aprimoramento da governança das contratações e da gestão contratual no âmbito do CFMV, bem como atuar em negociações contratuais para assegurar condições vantajosas ao interesse institucional; XIX - auxiliar, sempre que solicitado, a Comissão de Apuração para Condução dos Procedimentos Administrativos Sancionatórios, por meio do fornecimento de informações, certidões e demais elementos necessários, além de prestar informações, esclarecimentos e documentos em demandas de auditoria, ouvidoria e controle interno; e XX - realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para o cargo".(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA