DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025121200069 69 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO ATO TRT/SGH/DG/GP - Nº 74, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno; Considerando o contido no PROAD 4.966/2022; Considerando o teor da PORTARIA TRT/DG/GP Nº 1557/2022, publicada no DOU do dia 08/12/2022, Seção 01, edição 230, pág. 494, que homologa ad referendum, o resultado final do Concurso Público para os cargos do quadro de pessoal efetivo deste Regional; Considerando o teor da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 711/2024, publicada no DEJT do dia 25/11/2024, edição 4106, Caderno Administrativo do TRT 23ª Região, que prorroga por mais dois anos, a partir de 08 de dezembro de 2024, a validade do Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região; Considerando os termos dos artigos 9º, I e 10 da Lei n. 8.112/90; Considerando o ATO TRT/SGH/DG/GP - 071/2025, que declarou vago o cargo de Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, ocupado pelo servidor EZEQUIEL SEVERIANO DA SILVA, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei n. 8.112/90, a contar de 05/12/2025; e Considerando o ATO TRT/SGH/DG/GP - 072/2025, que nomeou o candidato JEFFERSON MENDONÇA LIMA para exercer o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, criado por transformação, nos termos do § 1º do art. 243 da Lei n. 8.112/90; Considerando a apresentação do termo de renúncia à posse do candidato JEFFERSON MENDONÇA LIMA; Considerando o disposto no PROAD n. 15.595/2025, resolve: I - Tornar sem efeito o ATO TRT/SGH/DG/GP - 072/2025, publicado no Diário Oficial da União, edição n. 236, seção 2, página 80 do dia 11/12/2025; e II- Nomear o candidato PEDRO HENRIQUE RODRIGUES SALINAS para exercer o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, criado por transformação, nos termos do § 1º do art. 243 da Lei n. 8.112/90. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA PORTARIA Nº 57, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no exercício de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, e Lei n º 7.017, de 30 de agosto de 1982, e o Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983, CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Conselho Federal de Biomedicina para organizar sua estrutura interna e garantir o pleno funcionamento de seus órgãos deliberativos; CONSIDERANDO a vacância de cargo de Conselheiro Titular do Conselho Federal de Biomedicina; CONSIDERANDO que a Dra. Edileine Dellalibera figura como Conselheira Suplente para a Gestão 2024-2028, resolve: Art. 1º NOMEAR a Dra. EDILEINE DELLALIBERA, para exercer o cargo de CONSELHEIRA TITULAR do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) em substituição ao Dr. Andre Filipe Vieira Pereira da Silva. Art. 2º A Conselheira ora nomeada cumprirá o mandato remanescente da atual gestão (Quadriênio 2024-2028), com todas as prerrogativas, deveres e responsabilidades inerentes à função, previstos na Lei nº 6.684/79, no Decreto nº 88.439/83 e no Regimento Interno deste Conselho Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDGAR GARCEZJÚNIOR Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 413, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no exercício de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, e Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e o Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983, CONSIDERANDO a necessidade de garantir os trabalhos da Comissão de Intervenção do Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região, com segurança jurídica e regularidade administrativa, resolve: Art. 1º Fica recomposta a Comissão de Intervenção do Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região, decretada pela Resolução CFBM nº 400, de 19 de agosto de 2025, agora com a seguinte formação: I - Dr. Jeff Chandler Belém de Oliveira (Presidente); II - Dr. Geyzon Gonçalves de Melo (Tesoureiro); III - Dr. Raphael Sahd (Secretário-Geral). Art. 2º Fica formalmente desligado da Comissão de Intervenção do Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região o Dr. Chafic Lays. Art. 3º Ficam ratificados todos os atos já praticados pela Comissão de Intervenção do Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região com a formação original. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDGAR GARCEZ JÚNIOR Presidente do Conselho DAIANE PEREIRA CAMACHO Secretária CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA PORTARIA Nº 289/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, e com as Resoluções do CFMV nº 1.204/2018, e nº 1.684/2025, resolve: Art. 1º Alterar a PORTARIA 98/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de dezembro de 2023 (DOU de 02-01-2024, Seção 2, p. 74), conforme disposto a seguir: I - O § 1º do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput deste artigo será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)". (NR) II - O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As atribuições do Assessor Administrativo nomeado por esta Portaria, sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas, são as seguintes: I - exercer a Chefia do Setor de Inovação e Tecnologia, assegurando o alinhamento das atividades às metas institucionais e fomentando um ambiente de trabalho colaborativo; II - assessorar a Gerência imediata no desempenho de suas atribuições e na condução das atividades sob sua responsabilidade; III - produzir estudos, pareceres, propostas, requerimentos e demais documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções; IV - apresentar manifestações técnicas ou administrativas em processos no âmbito do CFMV, sempre que solicitado; V - participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação Anual (PCA), conforme as necessidades e demandas do Setor de Inovação e Tecnologia; VI - examinar dados e informações relevantes, com vistas à formulação de orientações e recomendações técnicas ou administrativas; VII - atuar na fase interna de preparação de licitações relativas ao seu setor, elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria; VIII - exercer o controle da frequência dos empregados lotados no Setor de Inovação e Tecnologia, bem como aprovar, com a devida antecedência, as respectivas escalas de férias; IX - identificar necessidades de capacitação e atuar no sentido de promover o desenvolvimento profissional da equipe; X - assinar justificativas de ausências e atrasos, aprovar as convocações internas antes de submetê-las à Presidência do CFMV e indicar os nomes dos empregados para participação em treinamentos e capacitações; XI - proceder à avaliação do desempenho dos empregados lotados no Setor de Inovação e Tecnologia; XII - realizar feedback frequente com a equipe, mediar conflitos e atuar de forma colaborativa para o alcance dos resultados do respectivo setor ou área; XIII - atuar em projetos intersetoriais e demais iniciativas, de modo a contribuir para a consecução dos resultados definidos no Planejamento Estratégico Institucional - PEI e no planejamento setorial; XIV - identificar, avaliar e propor soluções tecnológicas e iniciativas de inovação que contribuam para o aprimoramento dos processos internos e para a modernização institucional, incluindo a aplicação de inteligência artificial e automação de processos; XV - desenvolver, acompanhar e implementar projetos de transformação digital, com foco em inovações tecnológicas, automações, integração de sistemas, aprimoramento de plataformas corporativas e adoção de ferramentas inovadoras baseadas em inteligência artificial; XVI - prestar suporte técnico à Gerência de Tecnologia da Informação na análise de viabilidade, definição de requisitos, realização de testes, homologação e implantação de sistemas e serviços tecnológicos, assegurando a integração de soluções de inteligência artificial quando pertinente; XVII - promover estudos, levantamentos e diagnósticos voltados à melhoria contínua da infraestrutura tecnológica, da experiência do usuário e à adoção responsável de tecnologias inovadoras, incluindo inteligência artificial, no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs; XVIII - monitorar tendências, boas práticas e soluções tecnológicas emergentes aplicáveis ao Sistema CFMV/CRMVs, com ênfase em transformação digital, inovação e inteligência artificial; XIX - auxiliar na elaboração de diretrizes, normas, políticas e documentos técnicos relacionados à inovação, tecnologia, inteligência artificial e segurança da informação, bem como promover capacitações institucionais sobre transformação digital e inteligência artificial, visando à formação continuada dos colaboradores e ao fortalecimento da cultura digital no CFMV; e XX - realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para o cargo". (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA PORTARIA Nº 290/ PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, e com as Resoluções do CFMV nº 1.204/2018, e nº 1.684/2025, resolve: Art. 1º Nomear MARIA LUIZA DIAS MARTINS, inscrita no CPF sob o n.º 982.545.***-91, para o emprego comissionado de Assessora Administrativa do CFMV. § 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput deste artigo será de R$ 12.000,00 (doze mil reais). § 2º O regime jurídico aplicado a ocupante do emprego comissionado será o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de FGTS. § 3º Ao empregado efetivo investido no emprego comissionado será assegurada a opção remuneratória prevista no art. 4º da Resolução CFMV nº 1.204/2018. Art. 2º As atribuições da Assessora Administrativa nomeada por esta Portaria, sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas, são as seguintes: I - prestar assessoramento técnico-administrativo à Chefia do Setor Judicante; II - apresentar à Chefia do Setor Judicante, quando solicitado, relatórios periódicos das atividades desenvolvidas; III - examinar dados e informações relevantes, com vistas à formulação de orientações e recomendações técnicas ou administrativas; IV - auxiliar no planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação Anual (PCA), conforme as demandas da área; V - atuar na fase interna de preparação de licitações relativas ao seu setor, elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria; VI - apresentar manifestações técnicas ou administrativas em processos no âmbito do CFMV, quando solicitado; VII - prestar apoio no planejamento e na execução de ações relacionadas ao Planejamento Estratégico Institucional - PEI; VIII - apoiar ou liderar projetos e iniciativas específicas, quando designado, compreendendo comissões, grupos de trabalho e instâncias similares, sempre que necessário; IX - apoiar e participar das sessões de julgamento vinculadas à atividade judicante realizadas pelo CFMV, prestando suporte técnico-administrativo e organizacional, inclusive na preparação e condução logística, sempre que solicitada; X - sob a supervisão da Chefia do Setor Judicante, assessorar os Conselheiros na análise de petições e processos administrativos e éticos de natureza judicante, bem como na elaboração de minutas de despachos e votos; XI - realizar pesquisas legislativas e jurisprudenciais destinadas a subsidiar a análise de processos, minutas de votos e demais manifestações judicantes elaboradas pelos Diretores e Conselheiros; XII - assessorar os trabalhos das Sessões da 1ª e 2ª Turma e das Sessões Especiais de Julgamento, bem como os respectivos Presidentes, quando solicitado; XIII - colaborar para o desenvolvimento e a implementação de melhorias nos procedimentos internos, visando à eficiência e à padronização das atividades do Setor Judicante; XIV - proceder à interlocução com órgãos do CFMV e de CRMVs cujas atribuições sejam relacionadas à atividade judicante; e XV - realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para o cargo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA